Parecer nº 325 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2022
Número
325
Data de Apresentação
19/04/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
302
Ano
2022
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer Nº 325/2022
Projeto de Lei Ordinária nº 302/2022
Ementa: Autoriza repasse de recursos financeiros às Instituições que menciona e dá outras providências.
Autor: Executivo
Relatório
O Projeto de Lei nº 302/2022 tem por objetivo autorizar o repasse de recursos financeiros à diversas instituições, conforme disposto na Lei nº 5790, de 20 de dezembro de 2021, totalizando R$ 2.020.264,95 (dois milhões, vinte mil, duzentos e sessenta e quatro reais e noventa e cinco centavos).
Fundamentação
A referida proposição visa conceder autorização ao Executivo Municipal para repasse de recursos financeiros às diversas instituições, cujos respectivos valores, são oriundos das emendas individuais à Lei Orçamentária Anual, nos termos do art. 118, 4º da Lei Orgânica Municipal.
Conclusão
Somos favoráveis à condução do projeto a plenário para apreciação.
Projeto de Lei Ordinária nº 302/2022
Ementa: Autoriza repasse de recursos financeiros às Instituições que menciona e dá outras providências.
Autor: Executivo
Relatório
O Projeto de Lei nº 302/2022 tem por objetivo autorizar o repasse de recursos financeiros à diversas instituições, conforme disposto na Lei nº 5790, de 20 de dezembro de 2021, totalizando R$ 2.020.264,95 (dois milhões, vinte mil, duzentos e sessenta e quatro reais e noventa e cinco centavos).
Fundamentação
A referida proposição visa conceder autorização ao Executivo Municipal para repasse de recursos financeiros às diversas instituições, cujos respectivos valores, são oriundos das emendas individuais à Lei Orçamentária Anual, nos termos do art. 118, 4º da Lei Orgânica Municipal.
Conclusão
Somos favoráveis à condução do projeto a plenário para apreciação.
Indexação
Observação