Projeto de Lei Ordinária nº 3 de 2017

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2017

Número

3

Data de Apresentação

07/06/2017

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera a redação de dispositivo da Resolução nº 299/2007, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Formiga e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º Os artigos 266 e 267 da Resolução nº 299, de 28 de dezembro de 2007, passam a viger com a seguinte redação:


    TITULO XI
    DA TRIBUNA DO POVO

    Art. 266. Fica instituída a Tribuna do Povo, que poderá ser realizada durante as sessões ordinárias, com duração de 10 minutos, com a prorrogação, de no máximo, 2 minutos, para a finalização de sua exposição, e poderá ser utilizada por qualquer cidadão ou representantes de entidades ou movimentos, para a exposição ou o debate de assuntos de interesse da comunidade.
    Art. 267. A inscrição dos interessados para uso da palavra será feita em livro próprio, até 48 horas antes do horário previsto para início da Sessão Ordinária, devidamente assinado pelo interessado e rubricado por responsável na Câmara de Vereadores, oportunidade em que irá indicar o assunto a ser abordado.
    §1º O interessado deverá ser eleitor e maior de idade, condições que serão comprovadas no ato de inscrição com a apresentação do Título de Eleitor e Documento de Identificação válido.
    §2º Poderão se inscrever dois interessados para a mesma Sessão Ordinária, tendo direito à fala o primeiro inscrito. Em caso de ausência do primeiro, dar-se-á ao segundo inscrito o direito de uso da Tribuna. Constatando-se a ausência de ambos, o tempo para essa finalidade será encerrado.
    Art. 268. O tema a ser abordado será de livre escolha do orador inscrito, mas sempre assunto de interesse comunitário.
    § 1º O inscrito será responsável por suas manifestações, devendo, no ato de inscrição, firmar termo neste sentido.
    § 2º O Presidente do Legislativo, ou quem estiver presidindo a sessão, poderá interferir e exortar o orador a não proferir palavras ofensivas à moral de qualquer membro do Legislativo ou outras autoridades constituídas, e, em caso de reincidência, poderá lhe cassar a palavra, por iniciativa própria ou a requerimento de qualquer vereador com assento na Casa.
    § 3º Constará menção do pronunciamento realizado na ata da sessão ordinária.

    Observação

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