Projeto de Lei Ordinária nº 6 de 2017
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2017
Número
6
Data de Apresentação
26/05/2017
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a estrutura organizacional e administrativa da Administração Direta do Município de Formiga e dá outras providências.
Indexação
CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA E COMPOSIÇÃO DAS UNIDADES
Art. 1º. A administração direta do Município de Formiga constitui-se de órgãos, sem personalidade jurídica, criados por lei, em decorrência da desconcentração e da hierarquia.
§ 1º. A Administração direta subdivide-se nos seguintes níveis:
a) Nível de Aconselhamento
01. Gabinete do Prefeito;
01.1. Chefia de Gabinete
01.2. Secretaria Geral de Gabinete
01.3. Diretoria de Comunicação;
01.4. Supervisão de Defesa Civil
02. Procuradoria Municipal;
03. Controladoria Municipal
b) Nível de Administração Geral
01. Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas;
02. Secretaria Municipal de Fazenda;
03. Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Econômico
c) Nível de Administração Específica
01. Secretaria Municipal de Obras e Trânsito;
02. Secretaria Municipal de Fiscalização e Regulação Urbana;
03. Secretaria Municipal de Gestão Ambiental;
04. Secretaria Municipal de Saúde;
05. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano;
06. Secretaria Municipal de Cultura;
07. Secretaria Municipal de Educação e Esportes.
§ 2º. Subordinam-se diretamente ao Prefeito:
I - O Gabinete do Prefeito;
II - As Secretarias Municipais.
III - A Procuradoria Municipal;
IV - A Controladoria;
§ 3º. O Chefe de Gabinete, o Procurador Municipal e o Controlador Municipal equiparam-se a Secretário Municipal inclusive para fins de direitos e vantagens.
SEÇÃO I
DO GABINETE DO PREFEITO (GAP)
Art. 2º. A estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito (GAP) compreende as seguintes unidades administrativas:
I - Chefia de Gabinete;
II - Secretaria Geral de Gabinete;
III - Diretoria de Comunicação;
IV - Supervisão de Defesa Civil.
Art. 3º. A Chefia de Gabinete tem por finalidade assistir diretamente o Prefeito no desempenho de suas atribuições, especialmente no que se refere à agenda institucional, assessoria política e legislativa, bem como no atendimento ao público com o objetivo de manter um contato direto com os munícipes.
Parágrafo único. A estrutura organizacional da Chefia de Gabinete compreende o seguinte cargo em comissão:
Item Denominação Nº de cargos Forma de Recrutamento Símbolo
I. Chefe de Gabinete 01 Amplo SB
Art. 4º. A Secretaria Geral de Gabinete tem por finalidade assistir diretamente o Prefeito no desempenho de suas atribuições administrativas, bem como preparar e encaminhar o expediente a ser despachado pelo chefe do executivo, redigir, registrar e expedir os atos do Prefeito junto ao Legislativo, organizar e manter sob sua responsabilidade os projetos de leis, decretos, portarias e atos normativos do Executivo Municipal.
Parágrafo único. A estrutura organizacional da Secretaria Geral de Gabinete compreende os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:
Item Denominação Nº de cargos Forma de Recrutamento Símbolo
I. Secretário Geral de Gabinete 01 Amplo SB2
II. Ouvidor 01 Amplo CCO
III. Diretor Jurídico do Gabinete 01 Amplo CCA
IV. Supervisor de Atendimento de Gabinete 01 Amplo CC2
V. Encarregado do Serviço Interno de Gabinete 01 Amplo CC5
VI. Assessor do Gabinete 01 Limitado FG5
VII. Motorista do Prefeito 01 Limitado FG7
Art. 5º. A Diretoria de Comunicação tem por finalidade assistir diretamente o Prefeito no desempenho de suas atribuições, especialmente na coordenação da política de comunicação de caráter educativo, informativo e social do Poder Executivo.
Parágrafo único. A estrutura organizacional da Diretoria de Comunicação compreende os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:
Item Denominação Nº de cargos Forma de Recrutamento Símbolo
I. Diretor de Comunicação 01 Amplo CC
II. Coordenador de Jornalismo 01 Amplo CC3
III. Encarregado de Comunicação Popular 01 Amplo CC5
IV. Encarregado de Operação de Comunicação 01 Amplo CC5
V. Encarregado da Gráfica 01 Amplo CC5
Art. 6º. A Supervisão de Defesa Civil tem por finalidade a coordenação, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade.
Parágrafo único. A estrutura organizacional da Supervisão de Defesa Civil compreende o seguinte cargo em comissão e funções gratificadas:
ItemDenominaçãoNº de cargosForma de RecrutamentoSímbolo
I. Supervisor de Defesa Civil 01 Limitado FG7
SEÇÃO II
DA PROCURADORIA MUNICIPAL (PROMU)
Art. 7º. A Procuradoria Municipal (PROMU) tem por finalidade atuar na defesa dos interesses do Município, planejando, coordenando, controlando, executando as atividades jurídicas e representando o município, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei, as atividades de consultoria jurídica (pareceres) e a exclusividade da execução da dívida ativa de natureza tributária e correlata de interesse do Município.
Parágrafo único. A estrutura organizacional da Procuradoria Municipal compreende os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:
Item Denominação Nº de cargos Forma de Recrutamento Símbolo
I. Procurador Municipal 01 Amplo SB
II. Procurador Municipal Adjunto 01 Amplo SB2
III. Coordenador de Contratos 01 Limitado FG7
IV. Coordenador de Parcerias 01 Limitado FG7
V. Coordenador de Apoio e Controle Jurídico 01 Limitado FG7
VI. Coordenador do PROCON 01 Limitado FG7
SEÇÃO III
DA CONTROLADORIA MUNICIPAL (CGM)
Art. 8º. A Controladoria Municipal (CGM), órgão central do controle interno do Poder Executivo, tem por finalidade assistir o gestor público na busca do cumprimento dos programas, das metas e das ações de governo num ambiente de controle, dentro de um cenário transparente, eficiente e legal. A Controladoria Municipal contribui para aumentar a transparência das contas públicas, bem como para cumprir eficazmente a obrigatoriedade de elaboração e publicação dos relatórios exigidos por Lei.
Parágrafo único. A estrutura organizacional da Controladoria Municipal compreende os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:
Item Denominação Nº de cargos Forma de Recrutamento Símbolo
I. Controlador 01 Amplo SB
II. Corregedor 01 Limitado FG3
III. Auditor Interno 02 Amplo CCA
IV. Supervisor do Setor Administrativo/Contábil 01 Limitado FG4
V. C Supervisor do Setor de Compras/Educação e Saúde 01 Amplo CC2
VI. Analista de Controle Interno 02 Limitado FG8
VII. Diretor de Tecnologia da Informação 01 Amplo CC1C
VIII. Supervisor de Tecnologia 01 Amplo CC2
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS (SAGESP)
Art. 9º. A Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas tem por finalidade planejar, coordenar e executar as atividades de gestão administrativa e de desenvolvimento de recursos humanos, visando garantir o pleno funcionamento da Administração Direta do Poder Executivo e promover seu constante aprimoramento organizacional.
Parágrafo único. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas compreende os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:
Item Denominação Nº de cargos Forma de Recrutamento Símbolo
I. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas 01 Amplo AP
II. Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas 01 Limitado CC
III. Encarregado de Administração Geral 01 Limitado FG8
IV. Supervisor de Departamento de Gestão Administrativa 01 Limitado FG3
V. Coordenador de Cadastro e Atualização de Dados de Pessoal 01 Limitado FG1
VI. Coordenador de Processamento e Controle de Pagamento 01 Limitado FG3
VII. Coordenador de Processamento e Cadastro Geral 01 Limitado FG3
VIII. Coordenador de Gestão Patrimonial 01 Amplo CC3
IX. Encarregado de Fiscalização Patrimonial 01 Amplo CC5
X. Encarregado do Arquivo 01 Limitado FG8
XI. Supervisor de Departamento de Treinamento e Desenvolvimento do Servidor 01 Amplo CC2
XII. Coordenador de Almoxarifado Central 01 Amplo CC3
XIII. Encarregado de Controle de Estoque 01 Amplo CC5
SEÇÃO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRÂNSITO (SMOT)
Art. 10. A Secretaria Municipal de Obras e Trânsito (SMOT) tem por finalidade planejar, coordenar, controlar, regular e avaliar as ações setoriais a cargo do Município relativas obras públicas e trânsito.
Parágrafo único. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Obras e Trânsito compreende os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:
ItemDenominaçãoNº de cargosForma de RecrutamentoSímbolo
I. Secretário Municipal de Obras e Trânsito 01 Amplo AP
II. Diretor de Obras e Trânsito 01 Amplo CC
III. Assessor de Projetos de Engenharia e Fiscalização 03 Amplo CCA
IV. Supervisor de Departamento de Projetos e Convênios 01 Amplo CC2
V. Diretor de Projetos e Convênios 01 Amplo CC1B
VI. Encarregado de Prestação de Contas 01 Amplo CC5
VII. Diretor de Obras Civis 01 Amplo CC1A
VIII. Chefe de Administração Geral 01 Amplo CC4
IX. Supervisor de Trânsito 01 Limitado FG5
X. Coordenador de Trânsito 01 Limitado FG6
XI. Diretor de Almoxarifado 01 Amplo CC1B
XII. Encarregado de Apontamento 02 Limitado FG7
XIII. Encarregado de Vigias e Cancelas 01 Limitado FG8
XIV. Coordenador de Manutenção de Veículos 01 Amplo CC3
I. 01 Limitado FG5
XV. Chefe de Controle de Manutenção de Frota 01 Amplo CC4
XVI. Coordenador do Terminal Rodoviário 01 Limitado FG4
XVII. Chefe de Manutenção Elétrica CA 03 Amplo CC4
XVIII. Gerente de Manutenção de Estradas Rurais 01 Amplo GEPA
XIX. Chefe de Desenho Técnico 01 Amplo CC4
XX. Encarregado de Compras e Almoxarifado 01 Limitado FG7
XXI. Encarregado de Controle de Materiais 01 Amplo CC5
XXII. Encarregado de Administração Geral 02 Amplo CC5
XXIII. Encarregado de Manutenção Elétrica 02 Amplo CC5
SEÇÃO VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E REGULAÇÃO URBANA (SEFIR)
Art. 11. A Secretaria Municipal de Fiscalização e Regulação Urbana (SEFIR) tem por finalidade articular a definição e a implementação das políticas de desenvolvimento urbano do Município, de forma integrada e intersetorial, visando ao pleno cumprimento das funções sociais da cidade e ao bem-estar da população bem como a coordenação e realização dos procedimentos necessários à autorização, licenciamento e fiscalização da instalação de atividades urbanas segundo a legislação vigente.
Parágrafo único. A estrutura organizacional da Secretaria de Fiscalização e Regulação Urbana compreende os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:
Item Denominação Nº de cargos Forma de Recrutamento Símbolo
I. Secretário Municipal de Fiscalização e Regulação Urbana 01 Amplo AP
II. Assessor de Regulação Urbana 01 Amplo CCA
III. Encarregado de Documentação Imobiliária 01 Amplo CC5
IV. Chefe de Cadastro Imobiliário 01 Amplo CC4
V. Chefe de Administração Geral 01 Limitado FG5
VI. Assessor de Aprovação de Projetos Civis 01 Amplo CCA
VII. Supervisor de Departamento Topográfico 01 Amplo CC2
VIII. Chefe de Fiscalização 01 Amplo CC4
IX. Supervisor de Coordenação e Planejamento 01 Amplo CC2
SEÇÃO VII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL (SEMGA)
Art. 12. A Secretaria Municipal de Gestão Ambiental tem por finalidade formular e executar as políticas de meio ambiente, de recursos hídricos, florestal, cartográfica, de controle da erosão e de saneamento ambiental, bem como elaborar ações de conservação de fauna e flora, recuperação de áreas degradadas e projetos de educação ambiental.
Parágrafo único. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Gestão Ambiental compreende os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:
ItemDenominaçãoNº de cargosForma de RecrutamentoSímbolo
I. Secretário Municipal de Gestão Ambiental 01 Amplo AP
II. Diretor de Limpeza Urbana 01 Limitado FG1
III. Diretor de Gestão Administrativa 01 Limitado FG3
IV. Assessor de Engenharia Ambiental 01 Amplo CCA
V. Chefe de Apontamento 01 Amplo CC4
VI. Chefe de Administração Geral 01 Amplo CC4
VII. Coordenador de Projetos 01 Amplo CC3
VIII. Coordenador de Laudos e Licenciamentos 01 Amplo CC3
IX. Chefe de Fiscalização Ambiental 02 Amplo CC4
I. 01 Limitado FG5
X. Chefe de Conservação de Parques, Jardins e Vias Urbanas 01 Amplo CC4
I. 02 Limitado FG7
XI. Coordenador de Compras 01 Amplo CC3
XII. Encarregado de Controle de Material e Veículos 01 Limitado FG7
XIII. Supervisor Operacional do Aterro Sanitário 01 Amplo CC2
XIV. Chefe do Centro de Controle de Zoonose 02 Amplo CC4
XV. Encarregado de Apreensão de Animais 01 Amplo CC5
SEÇÃO VIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA (SEFAZ)
Art. 13. A Secretaria Municipal de Fazenda tem por finalidade controlar e manter a execução das despesas do Município, estabelecendo uma política fiscal, através da elaboração e implantação de planos e programas de fiscalização de tributos visando o aproveitamento da arrecadação municipal.
Parágrafo único. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Fazenda compreende os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:
Item Denominação Nº de cargos Forma de Recrutamento Símbolo
I. Secretário Municipal de Fazenda 01 Amplo AP
II. Diretor Fazendário 01 Limitado FG1
III. Diretor Jurídico da Fazenda 01 Amplo CCA
IV. Diretor do Departamento de Contabilidade 01 Amplo CC
V. Diretor do Departamento de Orçamento 01 Amplo CC
VI. Diretor do Departamento de Tesouraria 01 Amplo CC
VII. Diretor do Departamento de Arrecadação e Fiscalização 01 Amplo CC
VIII. Diretor do Departamento de Sistemas e Gestão 01 Amplo CC
IX. Chefe de Contabilidade 01 Amplo CC4
X. Chefe do Departamento de Orçamento 01 Amplo CC4
XI. Supervisor do Departamento de Tesouraria 01 Amplo CC2
XII. Chefe de Atendimento ao Contribuinte 01 Amplo CC4
XIII. Chefe do Departamento de ITBI 01 Amplo CC4
I. 01 Limitado FG8
XIV. Chefe do Departamento de Protocolo Eletrônico 01 Amplo CC4
XV. Encarregado de Documentação Contábil 01 Amplo CC5
XVI. Supervisor do Departamento de Orçamento 01 Amplo CC2
XVII. Encarregado do Departamento de Tesouraria 01 Amplo CC5
XVIII. Encarregado do Setor de ISSQN e Nota Fiscal Eletrônica 01 Limitado FG7
SEÇÃO IX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS)
Art. 14. A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade formular e coordenar a política municipal de saúde, desenvolvendo planos e programas em sua área de competência, gerindo e avaliando o Sistema Único de Saúde (SUS) e coordenando as ações e serviços de vigilâncias epidemiológica, sanitária, de alimentação, nutrição e saúde do trabalhador.
§ 1º. O Serviço de Urgência e Emergência - Pronto Atendimento Municipal - órgão integrante da estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, continuará desenvolvendo ações de saúde sob a responsabilidade dos agentes públicos designados.
§ 2º. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde compreende os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:
Item Denominação Nº de cargos Forma de Recrutamento Símbolo
I. Secretário Municipal de Saúde 01 Amplo AP
II. Superintendente Regulador/Auditor SUS 01 Amplo SB2
III. Diretor do Serviço de Urgência e Emergência 01 Amplo CC
IV. Diretor de Atenção à Saúde 01 Amplo CC1
V. Diretor de Regulação 01 Limitado CC1A
VI. Diretor de Vigilância em Saúde 01 Amplo CC1C
VII. Diretor do Pronto Atendimento Municipal 01 Amplo CC1A
VIII. Diretor de Saúde Mental 01 Limitado CC1A
IX. Diretor Jurídico da SMS 01 Amplo CCA
X. Diretor de Vigilância Sanitária 01 Limitado FG2
XI. Diretor de Assistência Farmacêutica 01 Limitado FG9
XII. Assessor Técnico do SUS 01 Limitado FG1
XIII. Supervisor de Atenção Especializada 01 Amplo CC2
XIV. Supervisor do Centro de Imagens 01 Amplo CC2
XV. Supervisor de Tecnologia de Informática da SMS 01 Limitado FG1
XVI. Gerente de Vigilância Ambiental/Endemias 01 Amplo GEPA
XVII. Gerente de Enfermagem do PAM 03 Amplo GEPA
XVIII. Supervisor de Manutenção da Frota da SMS 01 Limitado FG6
XIX. Supervisor de Apoio Logístico 01 Limitado CC2
XX. Coordenador de Inspeção Sanitária dos Estabelecimentos de Saúde 01 Amplo CC3
XXI. Coordenador da Atenção Primária 01 Amplo CC3
XXII. Coordenador da Central de Marcação/TFD 01 Limitado FG6
XXIII. Coordenador de Faturamento do SUS 01 Amplo CC3
XXIV. Coordenador de Enfermagem Regulador/ Auditor do SUS 01 Limitado FG4
XXV. Coordenador de Transporte da SMS 01 Amplo CC3
XXVI. C Chefe do Almoxarifado e do Patrimônio da SMS 01 Amplo CC4
XXVII. Coordenador da Ouvidoria 01 Amplo CC3
XXVIII. Coordenador de Recursos Humanos da SMS 01 Amplo CC3
XXIX. Chefe de Compras da Saúde 01 Amplo CC4
XXX. Chefe do Controle e Avaliação 01 Limitado FG6
XXXI. Chefe de Saúde do Trabalhador 01 Limitado FG7
XXXII. Chefe de Prestação de Contas 01 Limitado FG6
XXXIII. Chefe de Atendimento HIV, Hanseníase e Tuberculose 01 Amplo CC4
XXXIV. Chefe de Faturamento em Saúde Mental 01 Amplo CC4
XXXV. Chefe de Atendimento de Média e Alta Complexidade 01 Amplo CC4
XXXVI. Encarregado de Serviço Radiológico 01 Amplo CC5
XXXVII. Encarregado de Deslocamento Intermunicipal 01 Amplo CC5
XXXVIII. Encarregado de Agendamento da PPI Interna 01 Limitado FG7
XXXIX. Encarregado de Manutenção da Frota de Transporte Sanitário 01 Amplo CC5
XL. Chefe de Comunicação da SMS 01 Amplo CC4
XLI. Encarregado de Apoio à Tecnologia em Informática 01 Amplo CC5
XLII. Encarregado da Farmácia de Alto Custo 01 Limitado FG7
XLIII. E Encarregado do Laboratório de Análises Clínicas 01 Limitado FG7
XLIV. Encarregado de Atendimento em Zona Rural 01 Limitado FG7
XLV. Encarregado de Faturamento do PAM 01 Limitado FG7
XLVI. Encarregado de Compras da SMS 01 Limitado FG8
I. 01 Amplo CC5
XLVII. Encarregado de Oncologia 01 Limitado FG7
XLVIII. Encarregado de Área Hospitalar 01 Limitado FG5
XLIX. Encarregado de Atendimento do Centro de Especialidades Odontológicas 01 Amplo CC5
L. Encarregado de Administração Geral 01 Amplo CC5
LI. Coordenador de Atendimento do PAM 01 Amplo CC3
LII. Coordenador de Atenção à Saúde do Idoso 01 Amplo CC3
SEÇÃO X
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO (SMDH)
Art. 15. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano tem por finalidade a coordenação da Política de Assistência Social do Município, buscando a proteção social e o direito à seguridade social, através de ações, serviços, projetos e programas, ativando um processo de valorização do ser humano, respeitando seus valores, desejos e direitos.
Parágrafo único. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano compreende os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:
Item Denominação Nº de cargos Forma de Recrutamento Símbolo
I. Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano 01 Amplo AP
II. Supervisor do Departamento do SUAS 01 Amplo CC2
III. Coordenador do Programa Bolsa Família 01 Limitado FG7
IV. Coordenador da Proteção Social Básica 01 Amplo CC3
V. Chefe do Programa Bolsa Família 01 Amplo CC4
VI. Coordenador do Programa de Políticas do Idoso 01 Amplo CC3
VII. Encarregado do Programa de Políticas do Idoso 01 Amplo CC5
VIII. Encarregado dos Benefícios Sociais 01 Amplo CC5
IX. Coordenador do CREAS 01 Amplo CC3
X. Coordenador da Residência Inclusiva 01 Amplo CC3
XI. Encarregado de Acolhimento para Pessoas com Deficiência 01 Amplo CC5
XII. Coordenador da Casa de Apoio 02 Amplo CC3
XIII. Encarregado do Programa de Atenção à Vulnerabilidade Alimentar 01 Amplo CC5
XIV. Encarregado da Atenção Integral à Criança e ao Adolescente 01 Limitado FG8
XV. Encarregado de Acolhimento ao Menor 01 Amplo CC5
XVI. Supervisor do Departamento de Informação, Monitoramento e Avaliação 01 Amplo CC2
XVII. Supervisor do Departamento de Programas Especiais 01 Amplo CC2
XVIII. Coordenador do Banco de Alimentos 01 Amplo CC3
XIX. Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS 03 Amplo CC3
XX. Coordenador do Centro de Artes e Esportes Unificados 01 Amplo CC3
XXI. Encarregado de Captação de Alimentos 01 Limitado FG7
XXII. Supervisor do Programa Municipal de Luto 01 Amplo CC2
XXIII. Coordenador Funerário 01 Limitado FG4
XXIV. Chefe do Programa de Habitação Social 02 Amplo CC4
XXV. Chefe de Políticas de Fortalecimento Comunitário 02 Amplo CC4
XXVI. Chefe do Programa Economia Solidária 01 Amplo CC4
XXVII. Coordenador de Documentação Contábil 01 Amplo CC3
XXVIII. Coordenador da Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social 01 Limitado FG6
XXIX. Coordenador de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes 01 Amplo CC3
XXX. Coordenador Contábil da SMDH 01 Limitado FG2
SEÇÃO XI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA (SEMUC)
Art. 16. A Secretaria Municipal de Cultura tem por finalidade a promoção e o desenvolvimento das atividades culturais e de preservação do patrimônio cultural no município, criando, incentivando, supervisionando e apoiando iniciativas voltadas para estes objetivos.
Parágrafo único. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Cultura compreende os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:
Item Denominação Nº de cargos Forma de Recrutamento Símbolo
I. Secretário Municipal de Cultura 01 Amplo AP
II. Coordenador de Administração Geral 01 Amplo CC3
III. Coordenador de Coleta de Preços e Compras 01 Amplo CC3
IV. Coordenador de Eventos Culturais 01 Amplo CC3
V. Coordenador de Cerimonial 01 Amplo CC3
VI. Chefe de Maestria 03 Amplo CC4
VII. Encarregado de Sonorização de Eventos 01 Amplo CC5
VIII. Supervisor da Orquestra Sinfônica de Formiga 01 Amplo CC2
IX. Coordenador do Núcleo de Patrimônio Histórico e Artístico 01 Amplo CC3
X. Chefe do Arquivo do Museu 01 Amplo CC5
XI. Encarregado da Informatização do Museu 01 Amplo CC5
XII. Supervisor de Bibliotecas Públicas 01 Amplo CC2
SEÇÃO XII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.
Art. 17. A Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Econômico tem por finalidade o planejamento, o monitoramento e a avaliação das políticas públicas, através da formulação, coordenação, execução e da avaliação das políticas públicas de orçamento e recursos logísticos.
Parágrafo único. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Econômico compreende os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:
Item Denominação Nº de cargos Forma de Recrutamento Símbolo
I. Secretário Municipal de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Econômico 01 Amplo AP
II. Coordenador de Administração Geral 01 Amplo CC3
III. Diretor de Desenvolvimento Econômico 01 Amplo CC1B
IV. Coordenador de Turismo 01 Amplo CC3
V. Coordenador de Desenvolvimento Econômico 01 Amplo CC3
VI. Coordenador de Programas de Emprego e Renda 01 Amplo CC3
VII. Supervisor de Políticas Rurais 01 Amplo CC2
VIII. Coordenador do Programa de Agricultura Familiar 01 Amplo CC3
IX. Coordenador de Agronegócio 01 Amplo CC3
X. Chefe de Administração Geral 01 Amplo CC4
XI. Supervisor de Inspeção Sanitária 01 Amplo CC2
XII. Coordenador de Acompanhamento de Processos 01 Amplo CC3
XIII. Diretor de Compras Públicas 01 Amplo CC1A
XIV. Diretor Jurídico de Compras Públicas 01 Limitado CCA
XV. Coordenador de Pregão 01 Amplo CC3
XVI. Coordenador de Coleta de Preços 01 Amplo CC3
01 Limitado CC3
XVII. Encarregado de Cadastro de Produtos 01 Limitado FG8
XVIII. Encarregado de Controle de Registro de Preços 01 Limitado FG8
XIX. Coordenador de Licitação 01 Limitado CC3
XX. Encarregado de Processos Licitatórios 01 Limitado FG7
XXI. Coordenador de Elaboração de Projetos 01 Amplo CC3
SEÇÃO XIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES (SEMEE)
Art. 18. A Secretaria Municipal de Educação e Esportes tem por finalidade a coordenação das atividades da educação municipal, visando à melhoria da qualidade do ensino público, bem como executar e avaliar as ações setoriais a cargo do Município que visem o desenvolvimento social da população, por meio de ações relativas ao esporte.
Parágrafo único. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação e Esportes compreende os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:
Item Denominação Nº de cargos Forma de Recrutamento Símbolo
I. Secretário Municipal de Educação e Esportes 01 Amplo AP
II. Secretário Adjunto de Educação e Esportes 01 Amplo SB2
III. Diretor Jurídico da SEMEE 01 Amplo CCA
IV. Diretor Educacional Administrativo 01 Limitado CC1A
V. Diretor Educacional Pedagógico 01 Limitado CC1A
VI. Diretor de Recursos Humanos 01 Limitado CC1A
VII. Diretor de Gestão Financeira 01 Limitado CC1A
VIII. Diretor de Prestação de Contas 01 Limitado CC1A
IX. Diretor de Gestão de Transporte Escolar 01 Limitado CC1A
X. Diretor de Esportes 01 Amplo CC1A
XI. Analista Educacional 02 Amplo CCAE
I. 02 Limitado CCAE
XII. Supervisor de Escrituração Escolar 01 Limitado FG4
XIII. Supervisor de Programas Escolares e de Prestação de Contas 01 Limitado CC2
XIV. Supervisor de Merenda Escolar 01 Limitado CC2
XV. Supervisor de Controle do Transporte Escolar 01 Limitado CC2
XVI. Supervisor de Esportes e Lazer 01 Amplo CC2
XVII. Coordenador de Esportes e Lazer 02 Amplo CC3
XVIII. Coordenador de Manutenção e Patrimônio 01 Amplo CC3
XIX. Coordenador de Licitação 01 Limitado FG6
XX. Coordenador de Tecnologia Aplicada à Educação 01 Limitado FG2
XXI. Chefe do Programa de Alimentação Escolar 01 Amplo CC4
XXII. Chefe de Administração Geral 01 Amplo CC4
XXIII. Chefe de Manutenção e Patrimônio 01 Limitado FG4
XXIV. Encarregado de Projetos Estruturais 01 Amplo CC5
XXV. Encarregado de Secretaria Escolar de Unidade de Ensino 18 Limitado FG9
I. 1 Amplo CC5
XXVI. Assessor Educacional 5 Limitado FG8
XXVII. Diretor Escolar de Ensino Fundamental 16 Limitado CCDE1
I. CCDE1A
I. CCDE1B
I. CCDE2
I. CCDE2A
I. CCDE2B
I. CCDE3
I. CCDE3A
I. CCDE3B
XXVIII. Vice-Diretor Escolar de Ensino Fundamental 02 Limitado CCVD
XXIX. Diretor de Centro de Educação Infantil 09 Limitado CCDEI1
I. CCDEI1A
I. CCDEI2
I. CCDEI2A
I. CCDEI2B
I. CCDEI3
I. CCDEI3A
I. CCDEI3B
XXX. Supervisor de Centro de Ensino Especializado 01 Amplo CC2
XXXI. Supervisor de Escola Municipal de Línguas e Educação Múltipla 01 Amplo CC2
XXXII. Supervisor de Escola Municipal de Música 01 Amplo CC2
CAPÍTULO II
DA REMUNERAÇÃO
Art. 19. O Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito Municipal e os Secretários Municipais são classificados como agentes políticos e serão remunerados por subsídio fixado em parcela única.
§ 1º. O subsídio dos Secretários Municipais é o constante da Tabela de Agentes Políticos - ANEXO I, com direito ao décimo terceiro subsídio, férias e 1/3 de férias.
§ 2º. O chefe de Gabinete, o Secretário Adjunto de Educação, o Controlador Municipal, o Secretário Geral de Gabinete, o Superintendente Regulador/Auditor SUS, o Procurador Municipal e o Procurador Municipal Adjunto serão remunerados por subsídio fixado em parcela única, constantes da Tabela de Subsídios - ANEXOS II e III, com direito ao décimo terceiro subsídio, férias e 1/3 de férias.
Art. 20. Considera-se detentor de cargo comissionado todo agente público concursado ou não, que desempenha um conjunto de funções e responsabilidades definidas com base na estrutura organizacional do Município.
§ 1º. Os cargos em comissão constantes da Tabela de Cargos Comissionados, previstos nesta Lei Complementar exercem funções de direção, chefia e assessoramento, posições que demandam elevado nível de responsabilidade e conhecimento técnico, sendo distribuídos em níveis e vencimentos constantes do ANEXO IV.
§ 2º. A classe comissionada terá sua remuneração fixada em uma parcela de valor fixo - vencimento, e outra variável - comissão.
§ 3º. A remuneração dos cargos em comissão e das funções de direção, chefia e assessoramento, nos órgãos da Administração Municipal direta do Poder Executivo é a constante dos Anexos IV, V e VI desta Lei, observados os reajustes gerais concedidos ao servidor público municipal.
§ 4º. Os cargos e funções previstos nesta Lei Complementar são de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo.
Art. 21. O servidor ocupante de cargo em comissão poderá optar pela remuneração deste cargo ou pela remuneração do seu cargo efetivo, acrescida da gratificação de 30% (trinta por cento) da remuneração do cargo efetivo.
Art. 22. A função gratificada é distribuída em 09 (nove) níveis, com valores estabelecidos no ANEXO VI desta Lei Complementar.
Parágrafo único. As funções gratificadas atendem à necessidade organizacional de cada secretaria, tendo por objetivo o assessoramento técnico ou especializado, chefia e coordenação de atividades, programas, projetos e equipes de trabalho nos órgãos da Administração Direta.
Art. 23. O valor da gratificação previsto por esta Lei Complementar não será incorporado ao valor do vencimento normalmente percebido pelo servidor, bem como não servirá de base para cálculo de qualquer outra vantagem, exceto do décimo terceiro salário, férias e diárias, salvo na garantia de direitos estatutários.
Art. 24. A designação para o exercício de função gratificada recairá, exclusivamente, em servidor concursado. Se pertencente ao quadro de outro órgão, deverá ser cedido e/ou transferido para o órgão onde foi designado para função gratificada.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 25. Integram a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal, nos termos da legislação respectiva, os Conselhos Municipais, com atribuições e encargos consultivos, de assessoramento e de execução, consoante as competências erigidas em regulamentos específicos.
Art. 26. Os profissionais que desempenharem funções no Serviço de Urgência e Emergência, receberão Gratificação Específica de Atenção à Urgência e Emergência, à razão de 15% (quinze por cento) do respectivo vencimento, mediante indicação do Titular da Secretaria Municipal de Saúde.
§ 1º. O valor da gratificação prevista neste artigo não será incorporado ao valor do vencimento normalmente percebido pelo servidor, bem como não servirá de base para cálculo de qualquer outra vantagem, exceto do décimo terceiro salário, férias e diárias, salvo na garantia de direitos estatutários.
§ 2º. A gratificação, de que trata este artigo, terá redução de 50% (cinquenta por cento) em seus valores quando concedida a servidores cuja carga horária seja de vinte horas semanais.
§ 3º. A Gratificação Específica de Atenção à Urgência e Emergência, somente será devida enquanto o servidor estiver exercendo sua função nos Serviços de Atendimento Fixo de Urgência, deixando de ser paga automaticamente, quando cessar este exercício, ressalvando-se os casos de férias, licença gestante, afastamento por doença até o período máximo de 90 (noventa) dias e afastamento para participação em cursos e eventos devidamente autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde.
§ 4º. A saída de qualquer profissional dos Serviços de Atendimento Fixo de Urgência e Emergência para o exercício de funções gerenciais do Sistema Único de Saúde - SUS, em qualquer instância de gestão, quando devidamente autorizada pelo gestor municipal, acarretará ao servidor a perda da gratificação, de que trata o caput deste artigo, e a sua imediata substituição por outro.
Art. 27. Ficam, os servidores nomeados para exercer cargos de Direção, Chefia ou Assessoramento, nos ditames desta Lei Complementar, autorizados a dirigir eventualmente os veículos oficiais, desde que devidamente habilitados para tal.
Art. 28. Os ocupantes de cargos comissionados e função gratificada estão sujeitos ao cumprimento de jornada de trabalho de 40 horas semanais, podendo, ainda, serem convocados sempre que houver interesse ou necessidade da Administração.
Art. 29. Fica estabelecido o limite percentual mínimo de 35% (trinta e cinco por cento) de recrutamento limitado para os cargos comissionados/funções gratificadas, cálculo este estabelecido a partir do número total de cargos previstos nesta Lei Complementar.
Art. 30. A estrutura vigorante em cada Secretaria e suas divisões à data de vigência desta lei permanecerá em vigor até que seja alterada por ato do Chefe do Executivo.
Art. 31. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o reenquadramento dos Agentes Públicos para fins de adequação ao disposto nesta lei.
Art. 32. Até o último dia de seu mandato o Prefeito Municipal deverá proceder à exoneração dos ocupantes dos cargos comissionados e de funções gratificadas de livre nomeação e exoneração.
Art. 33. Os cargos comissionados ocupados relacionados no Anexo VII desta Lei Complementar passam a integrar Quadro em Extinção.
§ 1º. Os cargos comissionados de que trata este artigo serão extintos quando ocorrer a sua vacância, assegurando-se, aos atuais titulares, até a extinção, a nomeação e a forma de remuneração.
§ 2º. Para assegurar a irredutibilidade da remuneração dos servidores apostilados em cargos previstos em estruturas anteriores, será observada a correlação estabelecida no Anexo VIIII desta Lei.
Art. 34. Fica o Executivo autorizado, dentro dos limites dos respectivos créditos, a expedir decretos relativos à transposição de saldos orçamentários e a abrir de créditos orçamentários requeridos pela execução da presente Lei Complementar, ao amparo do disposto no inciso IV, do Art. 167, da Constituição da República e do que dispõe o art. 44, da Lei Municipal 5.116, de 2016.
§ 1º. As seguintes unidades orçamentárias constantes da Lei Orçamentária 5.127, de 2016, para o exercício financeiro de 2017, passam a vigorar com a seguinte nomenclatura:
a) 01.02.01 - Secretaria Municipal de Fiscalização e Regulação Urbana;
b) 01.10.02 - Secretaria Municipal de Educação e Esportes;
c) 01.13.02 - Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.
§ 2º. As seguintes ações orçamentárias constantes da Lei Municipal 4.861, de 2013 (Plano Plurianual 2014-2017) e na Lei Municipal 5.127, de 2016 (Lei Orçamentária Anual) para o exercício financeiro de 2017, passam a vigorar com a seguinte nomenclatura:
a) 1.003 - Aquisição de Equipamentos para a Secretaria Municipal de Fiscalização e Regulação Urbana;
b) 2.019 - Manutenção dos Serviços da Secretaria Municipal de Fiscalização e Regulação Urbana;
c) 2.020 - Remuneração de Agentes Políticos - Secretaria Municipal de Fiscalização e Regulação Urbana;
d) 2.021 - Manutenção do Benefício Vale alimentação - Secretaria Municipal de Fiscalização e Regulação Urbana;
e) 1.045 - Aquisição de Equipamentos para a Secretaria Municipal de Educação e Esportes - ENSINO;
f) 1.046 - Ampliação e Reforma da Secretaria Municipal de Educação e Esportes - ENSINO;
g) 2.114 - Remuneração de Agentes Políticos - Secretaria Municipal de Educação e Esportes;
h) 2.116 - Manutenção do Benefício Vale Alimentação - Administração Geral Educação e Esportes;
i) 2.117 - Manutenção do Benefício Vale Alimentação - Agentes Políticos Secretaria Municipal de Educação e Esportes;
j) 1.097 - Aquisição de Equipamentos p/a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;
k) 2.219 - Manutenção dos Serviços da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;
l) 2.220 - Remuneração de Agentes Políticos - Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;
m) 2.221 - Manutenção do Vale Alimentação - Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.
Art. 35. Integram esta Lei complementar os seguintes anexos:
a) ANEXO I - Agentes Políticos;
b) ANEXO II - Subsídios;
c) ANEXO III - Subsídios 2;
d) ANEXO IV - Cargos Comissionados;
e) ANEXO V - Diretores da Rede Municipal de Ensino;
f) ANEXO VI - Funções Gratificadas;
g) ANEXO VII - Cargos em Extinção;
h) ANEXO VIII - Correlação de Cargos para Apostilados;
i) ANEXO IX - Dos Cargos e Atribuições;
j) ANEXO X - Organogramas.
Art. 36. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao de sua publicação.
Art. 37. Ficam revogadas:
I - A Lei Complementar 37, de 30/11/2010;
II - A Lei Complementar 51, de 20/09/2011;
III - A Lei Complementar 56, de 06/10/2011;
IV - A Lei Complementar 58, de 19/10/2011;
V - A Lei Complementar 64, 08/12/2011;
VI - A Lei Complementar 86, de 04/04/2012;
VII - A Lei Complementar 88, de 09/04/2012;
VIII - A Lei Complementar 96, de 16/06/2012;
IX - A Lei Complementar 98, 04/07/2012;
X - A Lei Complementar 100, de 19/07/2012;
XI - A Lei Complementar 118, de 19/12/2013;
XII - A Lei Complementar 126, de 09/04/2014;
XIII - A Lei Complementar 127, de 09/04/2014;
XIV - A Lei Complementar 128, de 16/04/2014;
XV - A Lei Complementar 130, de 11/06/2014;
XVI - A Lei Complementar 137, de 18/08/2014;
XVII - A Lei Complementar 139, de 19/08/2014;
XVIII - A Lei Complementar 140, de 19/08/2014;
XIX - A Lei Complementar 142, de 03/11/2014;
XX - A Lei Complementar 143, de 29/12/2014;
XXI - A Lei Complementar 146, de 24/03/2015;
XXII - A Lei Complementar 147, de 26/03/2015;
XXIII - A Lei Complementar 148, de 17/04/2015;
XXIV - A Lei Complementar 149, de 31/08/2015;
XXV - A Lei Complementar 150, de 11/01/2016;
XXVI - A Lei Complementar 153, de 17/03/2016;
XXVII - A Lei Complementar 159, de 31/03/2016;
XXVIII - A Lei Complementar 160, de 31/03/2016.
Formiga, 26 de maio de 2017.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR THIAGO LEÃO PINHEIRO Prefeito Municipal Chefe de Gabinete
ANEXO I
AGENTES POLÍTICOS (AP)
Item Cargo Nº de Cargos Subsídio (R$)
I. Secretário Municipal 10 6.503,25
ANEXO II
SUBSÍDIOS (SB)
Item Cargo No de Cargos Subsídio (R$)
I. Chefe de Gabinete 01 6.503,25
II. Controlador Municipal 01 6.503,25
III. Procurador Municipal 01 6.503,25
ANEXO III
SUBSÍDIOS (SB2)
ItemCargoNo de CargosSubsídio (R$)
I. Secretário Adjunto de Educação 01 4.877,45
II. Secretário Geral de Gabinete 01 4.877,45
III. Procurador Municipal Adjunto 01 4.877,45
IV. Superintendente Regulador /Auditor SUS 01 4.877,45
+- ANEXO IV
CARGOS COMISSIONADOS
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO Nº DE CARGOS VALOR
VENC. COMIS.
GRUPO 1 - DIRETOR NIVEL A NÍVEL B NÍVEL C NÍVEL D NÍVEL E CC CC1 CC1A CC1B CC1C 09 01 12 03 02 R$3.271,16 R$2.768,25 R$2.451,07 R$2.451,07 R$2.312,32 50% 50% 50% 30% 30%
GRUPO 2 - ASSESSOR, AUDITOR E DIRETOR JURÍDICO CCA 13 R$2.178,74 45%
GRUPO 3 - SUPERVISOR CC2 28 R$1.984,24 30%
GRUPO 4 - COORDENADOR CC3 48 R$ 1.634,04 25%
GRUPO 5 - CHEFE CC4 39 R$ 1.382,90 15%
GRUPO 6 - ENCARREGADO CC5 32 R$ 1.143,81 20%
GRUPO 7 - OUVIDOR CCO 01 R$2.451,07 50%
GRUPO 8 - ANALISTA CCAE 04 R$2.378,41 50%
GRUPO 9 - GERENTE GEPA 05 R$2.777,86 20%
ANEXOV
DIRETORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO NO DE CARGOS VALOR
VENCIMENTO COMISSÃO
DIRETOR ESCOLAR DE ENSINO FUNDAMENTAL Nível I (até 200 alunos) Nível I-A (até 200 alunos) - (até 100 em regime integral) Nível I-B (até 200 alunos) - (acima de100 em regime integral) Nível II (de 201 a 400 alunos) Nível II-A (de 201 a 400 alunos) - (até 100 em regime integral) Nível II-B (de 201 a 400 alunos) - (acima de 100 em regime integral) Nível III (acima de 400 alunos) Nível III-A (acima de 400 alunos) - (até 100 em regime integral) Nível III-B (acima de 400 alunos) - (acima de 100 em regime integral) CCDE1 CCDE1A CCDE1B CCDE2 CCDE2A CCDE2B CCDE3 CCDE3A CCDE3B 16 R$2.131,87 R$2.131,87 R$2.131,87 R$2.588,71 R$2.588,71 R$2.588,71 R$2.969,40 R$2.969,40 R$2.969,40 50% 65% 75% 50% 65% 75% 50% 65% 75%
VICE-DIRETOR ESCOLAR DE ENSINO FUNDAMENTAL CCVD 2 R$2.131,87 50%
DIRETOR DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL Nível I (até 100 alunos) Nível I-A (até 100 alunos) - (até 100 em regime integral) Nível II (de 101 a 200 alunos) Nível II-A (de101 a 200 alunos) - (até 100 em regime integral) Nível II-B (de 101 a 200 alunos) - (acima de 100 em regime integral) Nível III (acima de 200 alunos) Nível III-A (acima de 200 alunos) - (até 100 em regime integral) Nível III-B (acima de 200 alunos) - (acima de 100 em regime integral) CCDEI1 CCDEI1A CCDEI2 CCDEI2A CCDEI2B CCDEI3 CCDEI3A CCDEI3B 9 R$1.826,91 R$1.826,91 R$2.131,87 R$2.131,87 R$2.131,87 R$2.265,11 R$2.265,11 R$2.265,11 50% 60% 50% 60% 70% 50% 60% 70%
ANEXO VI
FUNÇÕES GRATIFICADAS (FG)
FUNÇÃO GRATIFICADA DENOMINAÇÃO QUANTIDADE GRATIFICAÇÃO
Nível 1 FG1 5 R$1.822,68
Nível 2 FG2 3 R$1.470,64
Nível 3 FG3 5 R$1.307,24
Nível 4 FG4 6 R$1.143,81
Nível 5 FG5 6 R$ 980,43
Nível 6 FG6 7 R$ 817,03
Nível 7 FG7 23 R$ 653,61
Nível 8 FG8 15 R$ 490,22
Nível 9 FG9 19 R$ 326,80
ANEXO VII
CARGOS EM EXTINÇÃO
Item Denominação Nº de cargos Forma de Recrutamento Símbolo
I. Assessor Jurídico 04 Amplo CCA
II. Assessor Jurídico do PROCON 01 Amplo CCA
III. Encarregado de Serviço de Ensino Musical 08 Amplo CC4
IV. Chefe de Redes e Software 01 Amplo CC4
V. Encarregado de emissão de documentos 01 Amplo CC5
ANEXO VIII
CORRELAÇÃO DE CARGOS PARA APOSTILADOS
DENOMINAÇÃO ATUAL CARGO OU PADRÃO DE VENCIMENTO EQUIVALENTE
Gerente de Endemias Gerente de Vigilância Ambiental/Endemias
Assessor Jurídico CCA
Condutor de Veículo Oficial FG7
Supervisor de Habitação e Urbanismo CC2
Chefe de Divisão de Triagem e Acompanhamento TFD CC4
Diretor de Recursos Humanos e Escrituração Escolar Diretor de Recursos Humanos
Chefe do Setor de Convênios CC4
Diretor de Escola de Tempo Integral Diretor Escolar de Ensino Fundamental Nível IB
Coordenador Contábil da SMS CC3
Encarregado de Serviço de Atendimento Rural Encarregado de Atendimento em Zona Rural
Encarregado de Serviço Administrativo do PAM FG8
Chefe de Divisão de Avaliação de ITBI (FG8) Chefe do Departamento de ITBI (FG8)
ANEXO IX
DOS CARGOS E ATRIBUIÇÕES
UNIDADE ADMINISTRATIVA 01
GABINETE DO PREFEITO
Política de atuação
Intermediar o contato direto do chefe do Executivo Municipal com o público e demais segmentos da sociedade, promover a ligação entre o Prefeito e as demais Secretarias Municipais, além de outros órgãos das esferas estadual e federal, visando uma gestão participativa voltada para o interesse público.
CARGO: CHEFE DE GABINETE
Atribuições:
· Representar o Prefeito quando solicitado;
· Prestar informações à Câmara Municipal e ao Ministério Público, em nome do Prefeito, quando solicitadas;
· Prestar atendimento ao público, recepcionando autoridades, cidadãos e servidores que demandarem, dirimindo dúvidas, orientando procedimentos e acompanhando as soluções;
· Promover o planejamento, a execução e o controle das atividades decorrentes do relacionamento politico-institucional entre os Poderes Executivo e Legislativo;
· Promover o planejamento, a execução e o controle das atividades de coordenação das relações do Poder Executivo com a sociedade civil e suas instituições;
· Promover o planejamento, a execução e o controle das atividades inerentes à coordenação política do Poder Executivo e de suas relações com os demais poderes das diversas esferas de Governo;
· Estimular, promover e articular o relacionamento do Poder Executivo Municipal com os Governos Estadual e Federal;
· Participar da elaboração e execução do Plano de Metas, conforme legislação municipal;
· Representar o Governo Municipal junto aos órgãos federais e estaduais, acompanhando projetos e solicitando recursos de interesse do Município, quando demandado;
· Organizar e promover o cumprimento da agendo do Prefeito;
· Promover a representação Política e Social do Prefeito quando demandado;
· Cuidar da preparação e realização de eventos, solenidades e recepções oficiais, articulando-se para tanto, com a Diretoria de Comunicação;
· Auxiliar o Prefeito no relacionamento politico e administrativo com a Câmara Municipal e seus membros;
· Assessorar o município nas atividades de representação política e em assuntos de natureza legislativa;
· Acompanhar a tramitação, junto à Câmara Municipal, dos projetos de lei, especialmente aqueles de iniciativa do Executivo;
· Acompanhar a situação social e politica dos municípios limítrofes, propondo ações em conjunto sobre temas de interesse comum e em articulações de projetos junto ao Governo Federal;
· Cumprir atividades correlatas quando determinadas pelo Prefeito.
CARGO: SECRETÁRIO GERAL DO GABINETE
Atribuições:
· Desenvolver ações de apoio direto e imediato ao Prefeito de acordo com a necessidade de natureza protocolar, institucional e demais assuntos relacionados à administração pública Municipal;
· Preparar expediente para despacho do Prefeito;
· Receber, em nome do Governo Municipal, correspondências e efetuar sua triagem e encaminhamento, quando couber resposta, efetuá-la em tempo hábil;
· Promover os serviços de apoio administrativo e logístico, necessários ao funcionamento do Governo Municipal;
· Prestar assistência e assessoramento direto e indireto ao Prefeito Municipal no tocante à elaboração, remessa, acompanhamento, sanção e publicação de Projetos de Lei, Decretos, Portarias e Atos Oficiais;
· Prestar assessoramento as Secretarias Municipais;
· Representar o Prefeito quando solicitado;
· Prestar informações à Câmara Municipal e ao Ministério Público, em nome do Prefeito, quando solicitadas;
· Coordenar as relações institucionais entre o Poder Executivo Municipal e os demais Poderes Públicos nas várias esferas de Governo;
· Realizar atividades de relacionamento entre Secretarias Municipais nas situações em que sejam necessários o compartilhamento de informações e o cumprimento de objetivos comuns;
· Cumprir atividades correlatas quando determinadas pelo Prefeito.
CARGO: OUVIDOR
Atribuições:
Coordenar as Políticas de Atenção ao Cidadão, recebendo os pleitos e reclamações dos cidadãos ou entidades da sociedade civil, facilitando a solução dos mesmos e garantindo o retorno e direito de resposta aos solicitantes;
Prestar pronto atendimento ao público em geral e responder pelo acompanhamento e encaminhamento na busca de soluções;
Receber e apurar denúncia, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, arbitrários, desonestos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos municipais, da Administração Direta e Indireta, agentes políticos;
Realizar diligencia nas unidades da Administração, sempre que necessário para o desenvolvimento de seus trabalhos;
Proceder a correições preliminares nos órgãos da Administração;
Manter sigilo, quando solicitado, sobre denuncias e reclamações, bem como sobre sua fonte, providenciando a devida proteção aos denunciantes;
Manter serviço telefônico gratuito destinado a receber denúncias e/ou reclamações da população;
Realizar investigações de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público, mantendo atualizado arquivo de documentação relativa às reclamações, denuncias e representações recebidas;
Promover estudos, propostas e gestões, em colaboração com demais órgãos da Administração Municipal, objetivando aprimorar o andamento da máquina administrativa;
Elaborar e publicar, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades;
Desenvolver outras tarefas correlatas ou determinadas por superior.
CARGO: DIRETOR JURÍDICO DO GABINETE
Atribuições:
Prestar assistência e assessoramento direto e indireto ao Prefeito Municipal e ao Chefe de Gabinete no tocante à elaboração, encaminhamento, acompanhamento, sanção e publicação de Projetos de Lei, Decretos, Portarias e Atos Oficiais;
Acompanhar o andamento de Projetos de Lei na Câmara Municipal providenciando, quando solicitado, subsídios para a melhor apreciação de seu conteúdo;
Colaborar na redação de Projetos de Leis, inclusive suas justificativas, orientar vetos nos mesmos, quando necessário, bem como os decretos, as portarias e demais documentos de natureza jurídica;
Promover o encaminhamento aos órgãos competentes da Prefeitura, de pedidos de informação e esclarecimento provenientes do Legislativo Municipal, zelando pelo cumprimento dos prazos fixados;
Facilitar contatos entre membros dos Poderes Legislativo, Executivo, Ministério Público e demais órgãos, tendo em vista a solução de questões de interesse público;
Colher informações básicas sobre o conteúdo e o andamento de Projetos de Lei em tramitação no Legislativo Municipal;
Preparar minutas de projetos de lei a serem encaminhados à Câmara Municipal e respectivas mensagens;
Preparar minutas de decretos e demais atos oficiais a serem assinados pelo Prefeito;
Articular-se com a Procuradoria do Município com vistas ao exame da legalidade e da adequação formal de Projetos de Lei e de minutas de decretos;
Elaborar e atestar anteprojetos e Projetos de Lei, minutas de decretos, portarias e outros atos administrativos, em conjunto com a Procuradoria;
Promover a revisão e a atualização da legislação municipal, em colaboração com outros órgãos municipais, em especial a Lei Orgânica Municipal;
Constituir arquivos de livros jurídicos, sugerindo títulos e bibliografias;
Prestar assessoramento permanente ao Chefe de Gabinete.
Prestar orientação na publicação de Leis e outros atos administrativos e o devido registro em livros, conforme determina a Lei Orgânica Municipal.
Realizar outras atribuições correlatas ou determinadas pelo superior.
CARGO: SUPERVISOR DE ATENDIMENTO DE GABINETE
Atribuições:
Controlar a agenda de compromissos do Prefeito;
Agendar o atendimento ao público interno e externo, que se dirige ao Gabinete;
Receber, examinar e fazer a triagem de expedientes encaminhados ao Prefeito e a transmissão e controle das ordens dele emanadas;
Organizar o transporte oficial do Prefeito;
Acompanhar nos órgãos municipais o andamento das providências determinadas pelo Prefeito;
Fazer registros relativos às audiências, visitas, conferências e reuniões que deva participar ou que tenham o interesse do Prefeito;
Coordenar as expedições de convites e anotar as providências que se tornem necessárias;
Providenciar encaminhamento de pedido de diárias ou de despesas de viagens do Prefeito ao órgão competente da Prefeitura, bem como a devida prestação de contas dessas despesas;
Executar outras atividades relacionadas à área de atuação ou que forem delegadas por superiores.
CARGO: ENCARREGADO DO SERVIÇO INTERNO DE GABINETE
Atribuições:
· Coordenar o arquivamento de atos e de documentos que interessem ao Executivo Municipal;
· Organizar e coordenar o expediente e as atividades administrativas de apoio,
· Providenciar, o recebimento e expedição de ofícios e correspondências do Prefeito e do Chefe de Gabinete;
· Manter o cadastro da tramitação dos processos submetidos à consideração superior;
· Coordenar o fluxo de informações e expedientes oriundos e destinados ás Secretarias Municipais e órgãos da Administração Municipal em matérias da competência exclusiva do Prefeito Municipal e do Chefe de Gabinete;
· Montar e manter o arquivo de legislações municipais e de interesse da administração pública;
· Executar outras atividades relacionadas à área de atuação ou que forem delegadas por superiores.
CARGO: ASSESSOR DO GABINETE
Atribuições:
· Assessorar o Prefeito, Vice-Prefeito, Chefe de Gabinete e Secretário Geral do Gabinete na resolução de demandas correlacionadas ao Gabinete Municipal;
· Assessorar as secretarias e pessoal de comando de órgãos centrais da municipalidade;
· Auxiliar na elaboração de respostas aos questionamentos e demandas encaminhadas ao Gabinete Municipal;
· Assistir seus superiores na implementação e execução de atividades voltadas a projetos e programas de órgãos municipais;
· Executar atividades de organização e controle, de forma a implementar ações, acompanhá-las, além de fornecer a seus superiores dados e informações relevantes;
· Executar atividades assemelhadas e afins, quando solicitadas, de maneira esporádica ou em projetos no qual esteja vinculado.
CARGO: MOTORISTA DO PREFEITO
Atribuições:
· Dirigir o carro oficial de transporte do Prefeito ou de pessoas autorizadas por ele;
· Recolher o veículo à garagem quando concluído o serviço;
· Fazer reparos de urgência;
· Zelar pela conservação do veículo sob seus cuidados;
· Providenciar o abastecimento de combustível, água, lubrificante e outros cuidados necessários;
· Comunicar ao chefe imediato qualquer anomalia no funcionamento do veículo do qual é responsável;
· Zelar pela segurança de passageiros e/ou cargas;
· Manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário;
· Ter conhecimento sobre as rodovias federais, estaduais e municipais comprovado;
· Manter em sigilo toda e qualquer informação referente aos trabalhos, matérias, debates, documentações aos quais tiver acesso;
· Executar outras atividades relacionadas à área de atuação ou que forem delegadas por superiores.
CARGO: DIRETOR DE COMUNICAÇÃO
Atribuições:
Assessorar o Prefeito Municipal na análise das matérias referentes à área de atuação da Diretoria;
Coordenar e desenvolver a política de comunicação interna e externa da Administração Municipal;
Prestar assistência direta e imediata aos órgãos da Administração Municipal de Formiga, bem como às autarquias, no tocante às ações de Comunicação estratégica, institucional e/ou popular;
Assessorar na implantação e desenvolvimento de programas informativos dos diversos órgãos da Administração Municipal e autarquias;
Realizar pesquisas de opinião pública;
Coordenar as atividades da Gráfica Municipal e de confecção do Jornal “A Cidade”, Órgão Oficial de Informação do Município de Formiga;
Normatizar, coordenar e controlar os serviços de publicidade e patrocínios dos órgãos e das entidades do Poder Executivo Municipal, bem como dos equipamentos de transmissão e recepção de sinais de televisão do Município;
Coordenar o funcionamento do Correio no meio rural;
Definir as estratégias de marketing e Comunicação junto aos Gestores Municipais da Administração Direta e Indireta, coordenando a Política de Comunicação externa e interna da Administração Pública do Poder Executivo, garantindo agilidade e transparência;
Propiciar à população o acesso às informações sobre a cidade e os serviços municipais, garantindo o tratamento isonômico de todos perante a Administração Pública;
Monitorar através de pesquisas periódicas, as necessidades dos cidadãos e a avaliação que os mesmos e os servidores envolvidos fazem da Administração e dos serviços municipais e, com base nas demandas levantadas, propor à Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica - SPGE analisar e alterar os parâmetros de qualidade dos serviços públicos municipais visando à sua melhoria;
Coordenar Ações e Campanhas que divulguem a Administração Municipal, a Cidade e suas potencialidades em âmbito local, nacional e internacional;
Fomentar e apoiar a difusão e a promoção das iniciativas sociais, econômicas e culturais do Município;
Promover a interação entre a Administração Municipal e os meios de comunicação, de modo a garantir a visibilidade das ações do Poder Executivo, favorecendo o acesso da sociedade à informação;
Coordenar e executar as atividades de Relações Públicas e Comunicação Dirigida;
Gerenciar as informações produzidas para divulgação da Prefeitura nos diversos veículos de comunicação, coordenando a produção de todo o material gráfico e audiovisual dos Órgãos e Entidades da Administração Pública.
CARGO: COORDENADOR DE JORNALISMO
Atribuições:
Gerenciar o Jornal A Cidade, organizando conteúdos jornalísticos, oficiais, publicitários e institucionais;
Gerenciar o Sitio Oficial do Município, organizando conteúdos jornalísticos, oficiais, publicitários e institucionais, além de acompanhar as correspondências, recebidas pelo sítio oficial;
Gerenciar do setor de jornalismo, promovendo reuniões de pauta, análise de conteúdos publicados pela SECOM e pela imprensa;
Assinar a autoria das matérias e edições;
Contato direto com a imprensa local e regional e sugestão de pautas aos mesmos;
Monitorar as informações da instituição que circulam nos veículos de comunicação e do clipping da instituição;
Gerenciar a cobertura jornalística e da construção de informações relativas a elas;
Desenvolver outras tarefas correlatas ou determinadas por superior.
CARGO: ENCARREGADO DE COMUNICAÇÃO POPULAR
Atribuições:
· Produzir programas institucionais de rádio, que farão a comunicação oficial do Executivo sobre assuntos de interesse da comunidade, entre eles aprovação de vinhetas e programas pilotos de temas e conteúdos jornalísticos;
· Produzir programas institucionais de TV, sendo responsável por cenários, vinhetas, temas e conteúdos jornalísticos;
· Controlar a veiculação em rádios e TV dos programas relacionados acima;
· Implantar e gerenciar o Programa de Comunicação Popular que será implantado pela SECOM;
· Gerenciar laboratórios e estúdios de TV e rádio;
· Desenvolver outras tarefas correlatas ou determinadas por superior.
CARGO: ENCARREGADO DE OPERAÇÃO DE COMUNICAÇÃO
Atribuições:
· Gerenciar as atividades das agências, acompanhamento de suas atividades junto às comunidades assistidas, relacionamento e distribuição de materiais necessários à manutenção das mesmas, encaminhar servidores a cursos;
· Gerenciar as atividades relativas ao sistema de sinais de TV, monitorar a segurança, acompanhar os serviços técnicos realizados e as aquisições que se fizerem necessárias;
· Gerenciar as atividades relativas à distribuição de material impresso, sendo conferencia, armazenagem, etiquetagem, postagem e distribuição via SECOM;
· Gerenciar a Gráfica Municipal, relacionar os materiais e utensílios necessários ao funcionamento da mesma, acompanhar o desempenho das atividades dos servidores;
· Encaminhar servidores para cursos de aperfeiçoamento, com o devido conhecimento do secretário da pasta;
· Desenvolver outras tarefas correlatas ou determinadas por superior.
CARGO: ENCARREGADO DA GRÁFICA
Atribuições:
Manter arquivo de todas as artes e material produzido na Gráfica Municipal;
Receber, registrar e armazenar os materiais adquiridos para utilização na confecção de trabalhos gráficos;
Controlar e registrar a saída de material conforme seu destino, registrando e constituindo arquivo de exemplares das publicações;
Planejar, organizar, orientar, acompanhar as atividades relacionadas com a aquisição, conferência, entrada, armazenamento, distribuição e controle de materiais necessários ao desenvolvimento das atividades da Gráfica Municipal;
Manter controle sobre material gráfico de maior consumo e sobre o nível máximo e mínimo que deve conter no estoque;
Proceder ao controle de recepção e saída, por item e por setor;
Informar os estoques existentes, recomendando a instrução de processo de compras de materiais, quando julgar necessário;
Promover inventário anual da Gráfica Municipal para controle e fechamento de balanço;
Regular a entrada nas dependências da Gráfica Municipal a movimentação de produtos somente a pessoas autorizadas;
Avaliar custo do material produzido pela Gráfica Municipal;
Desenvolver outras tarefas correlatas ou determinadas por superior.
CARGO: SUPERVISOR DE DEFESA CIVIL
Atribuições:
· Coordenar e executar as ações de defesa civil;
· Realizar vistorias em áreas solicitadas;
· Diagnosticar a situação de risco e indicar as medidas corretivas que possam ser realizadas pelos moradores ou pela prefeitura;
· Realizar vistoria técnica, palestras educativas nas escolas, treinamentos, etc.;
· Manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas à defesa civil;
· Elaborar e implementar planos, programas e projetos de defesa civil ;
· Elaborar Plano de Ação Anual visando o atendimento das ações em tempo de normalidade, bem como, das ações emergenciais, com a garantia dos recursos no Orçamento Municipal;
· Prever recursos orçamentários próprios necessários às ações assistenciais de recuperação ou preventivas, como contrapartida às transferências de recursos da União, na forma da legislação vigente;
· Capacitar recursos humanos para as ações de defesa civil;
· Manter o Prefeito e o Chefe de Gabinete informados sobre as ocorrências de desastres e atividades da defesa civil;
· Propor à autoridade competente a declaração de situação de emergências e de estado de calamidade pública, observando os critérios estabelecidos pelo CONDEC - Conselho Nacional de Defesa Civil;
· Executar a distribuição e o controle de suprimentos necessários em situações de desastres.
· Manter sob observação as áreas de vulnerabilidades e de riscos de desastres;
· Promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a defesa civil, através da mídia local, com o pleno conhecimento e anuência do Chefe do Poder Executivo;
· Executar outras atividades relacionadas à área de atuação ou que forem delegadas por superiores.
UNIDADE ADMINISTRATIVA 02
PROCURADORIA MUNICIPAL
Política de Atuação
Atuar na defesa dos interesses do Município, planejando, coordenando, controlando, executando as atividades jurídicas e representando o município, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei, as atividades de consultoria jurídica (pareceres) e a exclusividade da execução da dívida ativa de natureza tributária e correlata de interesse do Município.
CARGO: PROCURADOR MUNICIPAL
Atribuições:
· Assessorar o Prefeito Municipal na análise das matérias referentes à área de atuação da Secretaria;
· Representar, dar suporte, assessorar todos os andamentos da Administração Publica, autarquia e demais Secretarias municipais;
· Receber citação de ação de interesse do Município, representando-o judicial ou extrajudicialmente, ativa ou passivamente;
· Determinar a propositura de ação judicial, quando autorizado pelo Prefeito Municipal, e outros procedimentos necessários à defesa do Município;
· Prestar assessoramento jurídico à Administração Direta;
· Emitir, mediante aprovação do Prefeito Municipal, parecer com efeito normativo, para prevenir ou dirimir controvérsias;
· Transigir, desistir e firmar compromissos, quando autorizado pelo Prefeito Municipal;
· Dirigir, coordenar e controlar as atividades administrativas e financeiras da Procuradoria Municipal;
· Autorizar a suspensão de processo e dispensa de interposição de recurso;
· Propor a abertura de concurso para provimento dos cargos da Procuradoria Municipal;
· Manter intercâmbio com as Procuradorias da União, do Estado e de outros Municípios e suas autarquias, podendo com eles celebrar convênios que visem ao atendimento de interesses recíprocos;
· Elaborar pareceres sobre a viabilidade de contratações diretas;
· Aprovar minuta de contrato decorrente de procedimento de contratação direta;
· Analisar solicitações de alterações contratuais e aplicação de penalidade;
· Elaborar pareceres sobre termos de convênio e demais ajustes, bem como suas alterações;
· Defender o Município perante o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
· Garantir orientação jurídica ao Prefeito Municipal e secretários nos temas relacionados às suas atuações;
· Opinar sobre a redação de projetos de leis, vetos, justificativas, atos normativos, editais, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros documentos similares;
· Promover a cobrança judicial da Dívida Ativa do Município ou de quaisquer outros créditos que não forem liquidados nos prazos legais;
· Desenvolver outras atividades compatíveis com sua finalidade ou solicitadas por superior.
CARGO: PROCURADOR MUNICIPAL ADJUNTO
Atribuições:
· Prestar assessoramento direto ao Procurador Municipal em matérias relacionadas com sua área de competência;
· Coordenar o trabalho das unidades que compõem as diversas áreas jurídicas da Procuradoria, fazendo relatório mensal ao Procurador Municipal;
· Despachar pessoalmente com o Procurador Municipal assuntos de sua competência, nos quais lhe for solicitado parecer;
· Substituir o Procurador Municipal em suas ausências e impedimentos eventuais;
· Dirigir, coordenar e controlar as atividades administrativas e financeiras da Procuradoria Municipal;
· Emitir pareceres singulares ou relatar pareceres coletivos, fazendo os estudos necessários de alta indagação, nos campos da indagação, nos campos da pesquisa da doutrina, da legislação e da jurisprudência, de forma a apresentar um pronunciamento devidamente fundamentado e jurídico;
· Responder consultas sobre interpretações de textos legais de interesse do Município;
· Desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades ou solicitadas por superior.
CARGO: COORDENADOR D
DA COMPETÊNCIA E COMPOSIÇÃO DAS UNIDADES
Art. 1º. A administração direta do Município de Formiga constitui-se de órgãos, sem personalidade jurídica, criados por lei, em decorrência da desconcentração e da hierarquia.
§ 1º. A Administração direta subdivide-se nos seguintes níveis:
a) Nível de Aconselhamento
01. Gabinete do Prefeito;
01.1. Chefia de Gabinete
01.2. Secretaria Geral de Gabinete
01.3. Diretoria de Comunicação;
01.4. Supervisão de Defesa Civil
02. Procuradoria Municipal;
03. Controladoria Municipal
b) Nível de Administração Geral
01. Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas;
02. Secretaria Municipal de Fazenda;
03. Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Econômico
c) Nível de Administração Específica
01. Secretaria Municipal de Obras e Trânsito;
02. Secretaria Municipal de Fiscalização e Regulação Urbana;
03. Secretaria Municipal de Gestão Ambiental;
04. Secretaria Municipal de Saúde;
05. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano;
06. Secretaria Municipal de Cultura;
07. Secretaria Municipal de Educação e Esportes.
§ 2º. Subordinam-se diretamente ao Prefeito:
I - O Gabinete do Prefeito;
II - As Secretarias Municipais.
III - A Procuradoria Municipal;
IV - A Controladoria;
§ 3º. O Chefe de Gabinete, o Procurador Municipal e o Controlador Municipal equiparam-se a Secretário Municipal inclusive para fins de direitos e vantagens.
SEÇÃO I
DO GABINETE DO PREFEITO (GAP)
Art. 2º. A estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito (GAP) compreende as seguintes unidades administrativas:
I - Chefia de Gabinete;
II - Secretaria Geral de Gabinete;
III - Diretoria de Comunicação;
IV - Supervisão de Defesa Civil.
Art. 3º. A Chefia de Gabinete tem por finalidade assistir diretamente o Prefeito no desempenho de suas atribuições, especialmente no que se refere à agenda institucional, assessoria política e legislativa, bem como no atendimento ao público com o objetivo de manter um contato direto com os munícipes.
Parágrafo único. A estrutura organizacional da Chefia de Gabinete compreende o seguinte cargo em comissão:
Item Denominação Nº de cargos Forma de Recrutamento Símbolo
I. Chefe de Gabinete 01 Amplo SB
Art. 4º. A Secretaria Geral de Gabinete tem por finalidade assistir diretamente o Prefeito no desempenho de suas atribuições administrativas, bem como preparar e encaminhar o expediente a ser despachado pelo chefe do executivo, redigir, registrar e expedir os atos do Prefeito junto ao Legislativo, organizar e manter sob sua responsabilidade os projetos de leis, decretos, portarias e atos normativos do Executivo Municipal.
Parágrafo único. A estrutura organizacional da Secretaria Geral de Gabinete compreende os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:
Item Denominação Nº de cargos Forma de Recrutamento Símbolo
I. Secretário Geral de Gabinete 01 Amplo SB2
II. Ouvidor 01 Amplo CCO
III. Diretor Jurídico do Gabinete 01 Amplo CCA
IV. Supervisor de Atendimento de Gabinete 01 Amplo CC2
V. Encarregado do Serviço Interno de Gabinete 01 Amplo CC5
VI. Assessor do Gabinete 01 Limitado FG5
VII. Motorista do Prefeito 01 Limitado FG7
Art. 5º. A Diretoria de Comunicação tem por finalidade assistir diretamente o Prefeito no desempenho de suas atribuições, especialmente na coordenação da política de comunicação de caráter educativo, informativo e social do Poder Executivo.
Parágrafo único. A estrutura organizacional da Diretoria de Comunicação compreende os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:
Item Denominação Nº de cargos Forma de Recrutamento Símbolo
I. Diretor de Comunicação 01 Amplo CC
II. Coordenador de Jornalismo 01 Amplo CC3
III. Encarregado de Comunicação Popular 01 Amplo CC5
IV. Encarregado de Operação de Comunicação 01 Amplo CC5
V. Encarregado da Gráfica 01 Amplo CC5
Art. 6º. A Supervisão de Defesa Civil tem por finalidade a coordenação, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade.
Parágrafo único. A estrutura organizacional da Supervisão de Defesa Civil compreende o seguinte cargo em comissão e funções gratificadas:
ItemDenominaçãoNº de cargosForma de RecrutamentoSímbolo
I. Supervisor de Defesa Civil 01 Limitado FG7
SEÇÃO II
DA PROCURADORIA MUNICIPAL (PROMU)
Art. 7º. A Procuradoria Municipal (PROMU) tem por finalidade atuar na defesa dos interesses do Município, planejando, coordenando, controlando, executando as atividades jurídicas e representando o município, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei, as atividades de consultoria jurídica (pareceres) e a exclusividade da execução da dívida ativa de natureza tributária e correlata de interesse do Município.
Parágrafo único. A estrutura organizacional da Procuradoria Municipal compreende os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:
Item Denominação Nº de cargos Forma de Recrutamento Símbolo
I. Procurador Municipal 01 Amplo SB
II. Procurador Municipal Adjunto 01 Amplo SB2
III. Coordenador de Contratos 01 Limitado FG7
IV. Coordenador de Parcerias 01 Limitado FG7
V. Coordenador de Apoio e Controle Jurídico 01 Limitado FG7
VI. Coordenador do PROCON 01 Limitado FG7
SEÇÃO III
DA CONTROLADORIA MUNICIPAL (CGM)
Art. 8º. A Controladoria Municipal (CGM), órgão central do controle interno do Poder Executivo, tem por finalidade assistir o gestor público na busca do cumprimento dos programas, das metas e das ações de governo num ambiente de controle, dentro de um cenário transparente, eficiente e legal. A Controladoria Municipal contribui para aumentar a transparência das contas públicas, bem como para cumprir eficazmente a obrigatoriedade de elaboração e publicação dos relatórios exigidos por Lei.
Parágrafo único. A estrutura organizacional da Controladoria Municipal compreende os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:
Item Denominação Nº de cargos Forma de Recrutamento Símbolo
I. Controlador 01 Amplo SB
II. Corregedor 01 Limitado FG3
III. Auditor Interno 02 Amplo CCA
IV. Supervisor do Setor Administrativo/Contábil 01 Limitado FG4
V. C Supervisor do Setor de Compras/Educação e Saúde 01 Amplo CC2
VI. Analista de Controle Interno 02 Limitado FG8
VII. Diretor de Tecnologia da Informação 01 Amplo CC1C
VIII. Supervisor de Tecnologia 01 Amplo CC2
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS (SAGESP)
Art. 9º. A Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas tem por finalidade planejar, coordenar e executar as atividades de gestão administrativa e de desenvolvimento de recursos humanos, visando garantir o pleno funcionamento da Administração Direta do Poder Executivo e promover seu constante aprimoramento organizacional.
Parágrafo único. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas compreende os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:
Item Denominação Nº de cargos Forma de Recrutamento Símbolo
I. Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas 01 Amplo AP
II. Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas 01 Limitado CC
III. Encarregado de Administração Geral 01 Limitado FG8
IV. Supervisor de Departamento de Gestão Administrativa 01 Limitado FG3
V. Coordenador de Cadastro e Atualização de Dados de Pessoal 01 Limitado FG1
VI. Coordenador de Processamento e Controle de Pagamento 01 Limitado FG3
VII. Coordenador de Processamento e Cadastro Geral 01 Limitado FG3
VIII. Coordenador de Gestão Patrimonial 01 Amplo CC3
IX. Encarregado de Fiscalização Patrimonial 01 Amplo CC5
X. Encarregado do Arquivo 01 Limitado FG8
XI. Supervisor de Departamento de Treinamento e Desenvolvimento do Servidor 01 Amplo CC2
XII. Coordenador de Almoxarifado Central 01 Amplo CC3
XIII. Encarregado de Controle de Estoque 01 Amplo CC5
SEÇÃO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRÂNSITO (SMOT)
Art. 10. A Secretaria Municipal de Obras e Trânsito (SMOT) tem por finalidade planejar, coordenar, controlar, regular e avaliar as ações setoriais a cargo do Município relativas obras públicas e trânsito.
Parágrafo único. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Obras e Trânsito compreende os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:
ItemDenominaçãoNº de cargosForma de RecrutamentoSímbolo
I. Secretário Municipal de Obras e Trânsito 01 Amplo AP
II. Diretor de Obras e Trânsito 01 Amplo CC
III. Assessor de Projetos de Engenharia e Fiscalização 03 Amplo CCA
IV. Supervisor de Departamento de Projetos e Convênios 01 Amplo CC2
V. Diretor de Projetos e Convênios 01 Amplo CC1B
VI. Encarregado de Prestação de Contas 01 Amplo CC5
VII. Diretor de Obras Civis 01 Amplo CC1A
VIII. Chefe de Administração Geral 01 Amplo CC4
IX. Supervisor de Trânsito 01 Limitado FG5
X. Coordenador de Trânsito 01 Limitado FG6
XI. Diretor de Almoxarifado 01 Amplo CC1B
XII. Encarregado de Apontamento 02 Limitado FG7
XIII. Encarregado de Vigias e Cancelas 01 Limitado FG8
XIV. Coordenador de Manutenção de Veículos 01 Amplo CC3
I. 01 Limitado FG5
XV. Chefe de Controle de Manutenção de Frota 01 Amplo CC4
XVI. Coordenador do Terminal Rodoviário 01 Limitado FG4
XVII. Chefe de Manutenção Elétrica CA 03 Amplo CC4
XVIII. Gerente de Manutenção de Estradas Rurais 01 Amplo GEPA
XIX. Chefe de Desenho Técnico 01 Amplo CC4
XX. Encarregado de Compras e Almoxarifado 01 Limitado FG7
XXI. Encarregado de Controle de Materiais 01 Amplo CC5
XXII. Encarregado de Administração Geral 02 Amplo CC5
XXIII. Encarregado de Manutenção Elétrica 02 Amplo CC5
SEÇÃO VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E REGULAÇÃO URBANA (SEFIR)
Art. 11. A Secretaria Municipal de Fiscalização e Regulação Urbana (SEFIR) tem por finalidade articular a definição e a implementação das políticas de desenvolvimento urbano do Município, de forma integrada e intersetorial, visando ao pleno cumprimento das funções sociais da cidade e ao bem-estar da população bem como a coordenação e realização dos procedimentos necessários à autorização, licenciamento e fiscalização da instalação de atividades urbanas segundo a legislação vigente.
Parágrafo único. A estrutura organizacional da Secretaria de Fiscalização e Regulação Urbana compreende os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:
Item Denominação Nº de cargos Forma de Recrutamento Símbolo
I. Secretário Municipal de Fiscalização e Regulação Urbana 01 Amplo AP
II. Assessor de Regulação Urbana 01 Amplo CCA
III. Encarregado de Documentação Imobiliária 01 Amplo CC5
IV. Chefe de Cadastro Imobiliário 01 Amplo CC4
V. Chefe de Administração Geral 01 Limitado FG5
VI. Assessor de Aprovação de Projetos Civis 01 Amplo CCA
VII. Supervisor de Departamento Topográfico 01 Amplo CC2
VIII. Chefe de Fiscalização 01 Amplo CC4
IX. Supervisor de Coordenação e Planejamento 01 Amplo CC2
SEÇÃO VII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL (SEMGA)
Art. 12. A Secretaria Municipal de Gestão Ambiental tem por finalidade formular e executar as políticas de meio ambiente, de recursos hídricos, florestal, cartográfica, de controle da erosão e de saneamento ambiental, bem como elaborar ações de conservação de fauna e flora, recuperação de áreas degradadas e projetos de educação ambiental.
Parágrafo único. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Gestão Ambiental compreende os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:
ItemDenominaçãoNº de cargosForma de RecrutamentoSímbolo
I. Secretário Municipal de Gestão Ambiental 01 Amplo AP
II. Diretor de Limpeza Urbana 01 Limitado FG1
III. Diretor de Gestão Administrativa 01 Limitado FG3
IV. Assessor de Engenharia Ambiental 01 Amplo CCA
V. Chefe de Apontamento 01 Amplo CC4
VI. Chefe de Administração Geral 01 Amplo CC4
VII. Coordenador de Projetos 01 Amplo CC3
VIII. Coordenador de Laudos e Licenciamentos 01 Amplo CC3
IX. Chefe de Fiscalização Ambiental 02 Amplo CC4
I. 01 Limitado FG5
X. Chefe de Conservação de Parques, Jardins e Vias Urbanas 01 Amplo CC4
I. 02 Limitado FG7
XI. Coordenador de Compras 01 Amplo CC3
XII. Encarregado de Controle de Material e Veículos 01 Limitado FG7
XIII. Supervisor Operacional do Aterro Sanitário 01 Amplo CC2
XIV. Chefe do Centro de Controle de Zoonose 02 Amplo CC4
XV. Encarregado de Apreensão de Animais 01 Amplo CC5
SEÇÃO VIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA (SEFAZ)
Art. 13. A Secretaria Municipal de Fazenda tem por finalidade controlar e manter a execução das despesas do Município, estabelecendo uma política fiscal, através da elaboração e implantação de planos e programas de fiscalização de tributos visando o aproveitamento da arrecadação municipal.
Parágrafo único. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Fazenda compreende os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:
Item Denominação Nº de cargos Forma de Recrutamento Símbolo
I. Secretário Municipal de Fazenda 01 Amplo AP
II. Diretor Fazendário 01 Limitado FG1
III. Diretor Jurídico da Fazenda 01 Amplo CCA
IV. Diretor do Departamento de Contabilidade 01 Amplo CC
V. Diretor do Departamento de Orçamento 01 Amplo CC
VI. Diretor do Departamento de Tesouraria 01 Amplo CC
VII. Diretor do Departamento de Arrecadação e Fiscalização 01 Amplo CC
VIII. Diretor do Departamento de Sistemas e Gestão 01 Amplo CC
IX. Chefe de Contabilidade 01 Amplo CC4
X. Chefe do Departamento de Orçamento 01 Amplo CC4
XI. Supervisor do Departamento de Tesouraria 01 Amplo CC2
XII. Chefe de Atendimento ao Contribuinte 01 Amplo CC4
XIII. Chefe do Departamento de ITBI 01 Amplo CC4
I. 01 Limitado FG8
XIV. Chefe do Departamento de Protocolo Eletrônico 01 Amplo CC4
XV. Encarregado de Documentação Contábil 01 Amplo CC5
XVI. Supervisor do Departamento de Orçamento 01 Amplo CC2
XVII. Encarregado do Departamento de Tesouraria 01 Amplo CC5
XVIII. Encarregado do Setor de ISSQN e Nota Fiscal Eletrônica 01 Limitado FG7
SEÇÃO IX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS)
Art. 14. A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade formular e coordenar a política municipal de saúde, desenvolvendo planos e programas em sua área de competência, gerindo e avaliando o Sistema Único de Saúde (SUS) e coordenando as ações e serviços de vigilâncias epidemiológica, sanitária, de alimentação, nutrição e saúde do trabalhador.
§ 1º. O Serviço de Urgência e Emergência - Pronto Atendimento Municipal - órgão integrante da estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, continuará desenvolvendo ações de saúde sob a responsabilidade dos agentes públicos designados.
§ 2º. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde compreende os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:
Item Denominação Nº de cargos Forma de Recrutamento Símbolo
I. Secretário Municipal de Saúde 01 Amplo AP
II. Superintendente Regulador/Auditor SUS 01 Amplo SB2
III. Diretor do Serviço de Urgência e Emergência 01 Amplo CC
IV. Diretor de Atenção à Saúde 01 Amplo CC1
V. Diretor de Regulação 01 Limitado CC1A
VI. Diretor de Vigilância em Saúde 01 Amplo CC1C
VII. Diretor do Pronto Atendimento Municipal 01 Amplo CC1A
VIII. Diretor de Saúde Mental 01 Limitado CC1A
IX. Diretor Jurídico da SMS 01 Amplo CCA
X. Diretor de Vigilância Sanitária 01 Limitado FG2
XI. Diretor de Assistência Farmacêutica 01 Limitado FG9
XII. Assessor Técnico do SUS 01 Limitado FG1
XIII. Supervisor de Atenção Especializada 01 Amplo CC2
XIV. Supervisor do Centro de Imagens 01 Amplo CC2
XV. Supervisor de Tecnologia de Informática da SMS 01 Limitado FG1
XVI. Gerente de Vigilância Ambiental/Endemias 01 Amplo GEPA
XVII. Gerente de Enfermagem do PAM 03 Amplo GEPA
XVIII. Supervisor de Manutenção da Frota da SMS 01 Limitado FG6
XIX. Supervisor de Apoio Logístico 01 Limitado CC2
XX. Coordenador de Inspeção Sanitária dos Estabelecimentos de Saúde 01 Amplo CC3
XXI. Coordenador da Atenção Primária 01 Amplo CC3
XXII. Coordenador da Central de Marcação/TFD 01 Limitado FG6
XXIII. Coordenador de Faturamento do SUS 01 Amplo CC3
XXIV. Coordenador de Enfermagem Regulador/ Auditor do SUS 01 Limitado FG4
XXV. Coordenador de Transporte da SMS 01 Amplo CC3
XXVI. C Chefe do Almoxarifado e do Patrimônio da SMS 01 Amplo CC4
XXVII. Coordenador da Ouvidoria 01 Amplo CC3
XXVIII. Coordenador de Recursos Humanos da SMS 01 Amplo CC3
XXIX. Chefe de Compras da Saúde 01 Amplo CC4
XXX. Chefe do Controle e Avaliação 01 Limitado FG6
XXXI. Chefe de Saúde do Trabalhador 01 Limitado FG7
XXXII. Chefe de Prestação de Contas 01 Limitado FG6
XXXIII. Chefe de Atendimento HIV, Hanseníase e Tuberculose 01 Amplo CC4
XXXIV. Chefe de Faturamento em Saúde Mental 01 Amplo CC4
XXXV. Chefe de Atendimento de Média e Alta Complexidade 01 Amplo CC4
XXXVI. Encarregado de Serviço Radiológico 01 Amplo CC5
XXXVII. Encarregado de Deslocamento Intermunicipal 01 Amplo CC5
XXXVIII. Encarregado de Agendamento da PPI Interna 01 Limitado FG7
XXXIX. Encarregado de Manutenção da Frota de Transporte Sanitário 01 Amplo CC5
XL. Chefe de Comunicação da SMS 01 Amplo CC4
XLI. Encarregado de Apoio à Tecnologia em Informática 01 Amplo CC5
XLII. Encarregado da Farmácia de Alto Custo 01 Limitado FG7
XLIII. E Encarregado do Laboratório de Análises Clínicas 01 Limitado FG7
XLIV. Encarregado de Atendimento em Zona Rural 01 Limitado FG7
XLV. Encarregado de Faturamento do PAM 01 Limitado FG7
XLVI. Encarregado de Compras da SMS 01 Limitado FG8
I. 01 Amplo CC5
XLVII. Encarregado de Oncologia 01 Limitado FG7
XLVIII. Encarregado de Área Hospitalar 01 Limitado FG5
XLIX. Encarregado de Atendimento do Centro de Especialidades Odontológicas 01 Amplo CC5
L. Encarregado de Administração Geral 01 Amplo CC5
LI. Coordenador de Atendimento do PAM 01 Amplo CC3
LII. Coordenador de Atenção à Saúde do Idoso 01 Amplo CC3
SEÇÃO X
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO (SMDH)
Art. 15. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano tem por finalidade a coordenação da Política de Assistência Social do Município, buscando a proteção social e o direito à seguridade social, através de ações, serviços, projetos e programas, ativando um processo de valorização do ser humano, respeitando seus valores, desejos e direitos.
Parágrafo único. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano compreende os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:
Item Denominação Nº de cargos Forma de Recrutamento Símbolo
I. Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano 01 Amplo AP
II. Supervisor do Departamento do SUAS 01 Amplo CC2
III. Coordenador do Programa Bolsa Família 01 Limitado FG7
IV. Coordenador da Proteção Social Básica 01 Amplo CC3
V. Chefe do Programa Bolsa Família 01 Amplo CC4
VI. Coordenador do Programa de Políticas do Idoso 01 Amplo CC3
VII. Encarregado do Programa de Políticas do Idoso 01 Amplo CC5
VIII. Encarregado dos Benefícios Sociais 01 Amplo CC5
IX. Coordenador do CREAS 01 Amplo CC3
X. Coordenador da Residência Inclusiva 01 Amplo CC3
XI. Encarregado de Acolhimento para Pessoas com Deficiência 01 Amplo CC5
XII. Coordenador da Casa de Apoio 02 Amplo CC3
XIII. Encarregado do Programa de Atenção à Vulnerabilidade Alimentar 01 Amplo CC5
XIV. Encarregado da Atenção Integral à Criança e ao Adolescente 01 Limitado FG8
XV. Encarregado de Acolhimento ao Menor 01 Amplo CC5
XVI. Supervisor do Departamento de Informação, Monitoramento e Avaliação 01 Amplo CC2
XVII. Supervisor do Departamento de Programas Especiais 01 Amplo CC2
XVIII. Coordenador do Banco de Alimentos 01 Amplo CC3
XIX. Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS 03 Amplo CC3
XX. Coordenador do Centro de Artes e Esportes Unificados 01 Amplo CC3
XXI. Encarregado de Captação de Alimentos 01 Limitado FG7
XXII. Supervisor do Programa Municipal de Luto 01 Amplo CC2
XXIII. Coordenador Funerário 01 Limitado FG4
XXIV. Chefe do Programa de Habitação Social 02 Amplo CC4
XXV. Chefe de Políticas de Fortalecimento Comunitário 02 Amplo CC4
XXVI. Chefe do Programa Economia Solidária 01 Amplo CC4
XXVII. Coordenador de Documentação Contábil 01 Amplo CC3
XXVIII. Coordenador da Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social 01 Limitado FG6
XXIX. Coordenador de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes 01 Amplo CC3
XXX. Coordenador Contábil da SMDH 01 Limitado FG2
SEÇÃO XI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA (SEMUC)
Art. 16. A Secretaria Municipal de Cultura tem por finalidade a promoção e o desenvolvimento das atividades culturais e de preservação do patrimônio cultural no município, criando, incentivando, supervisionando e apoiando iniciativas voltadas para estes objetivos.
Parágrafo único. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Cultura compreende os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:
Item Denominação Nº de cargos Forma de Recrutamento Símbolo
I. Secretário Municipal de Cultura 01 Amplo AP
II. Coordenador de Administração Geral 01 Amplo CC3
III. Coordenador de Coleta de Preços e Compras 01 Amplo CC3
IV. Coordenador de Eventos Culturais 01 Amplo CC3
V. Coordenador de Cerimonial 01 Amplo CC3
VI. Chefe de Maestria 03 Amplo CC4
VII. Encarregado de Sonorização de Eventos 01 Amplo CC5
VIII. Supervisor da Orquestra Sinfônica de Formiga 01 Amplo CC2
IX. Coordenador do Núcleo de Patrimônio Histórico e Artístico 01 Amplo CC3
X. Chefe do Arquivo do Museu 01 Amplo CC5
XI. Encarregado da Informatização do Museu 01 Amplo CC5
XII. Supervisor de Bibliotecas Públicas 01 Amplo CC2
SEÇÃO XII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.
Art. 17. A Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Econômico tem por finalidade o planejamento, o monitoramento e a avaliação das políticas públicas, através da formulação, coordenação, execução e da avaliação das políticas públicas de orçamento e recursos logísticos.
Parágrafo único. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Econômico compreende os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:
Item Denominação Nº de cargos Forma de Recrutamento Símbolo
I. Secretário Municipal de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Econômico 01 Amplo AP
II. Coordenador de Administração Geral 01 Amplo CC3
III. Diretor de Desenvolvimento Econômico 01 Amplo CC1B
IV. Coordenador de Turismo 01 Amplo CC3
V. Coordenador de Desenvolvimento Econômico 01 Amplo CC3
VI. Coordenador de Programas de Emprego e Renda 01 Amplo CC3
VII. Supervisor de Políticas Rurais 01 Amplo CC2
VIII. Coordenador do Programa de Agricultura Familiar 01 Amplo CC3
IX. Coordenador de Agronegócio 01 Amplo CC3
X. Chefe de Administração Geral 01 Amplo CC4
XI. Supervisor de Inspeção Sanitária 01 Amplo CC2
XII. Coordenador de Acompanhamento de Processos 01 Amplo CC3
XIII. Diretor de Compras Públicas 01 Amplo CC1A
XIV. Diretor Jurídico de Compras Públicas 01 Limitado CCA
XV. Coordenador de Pregão 01 Amplo CC3
XVI. Coordenador de Coleta de Preços 01 Amplo CC3
01 Limitado CC3
XVII. Encarregado de Cadastro de Produtos 01 Limitado FG8
XVIII. Encarregado de Controle de Registro de Preços 01 Limitado FG8
XIX. Coordenador de Licitação 01 Limitado CC3
XX. Encarregado de Processos Licitatórios 01 Limitado FG7
XXI. Coordenador de Elaboração de Projetos 01 Amplo CC3
SEÇÃO XIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES (SEMEE)
Art. 18. A Secretaria Municipal de Educação e Esportes tem por finalidade a coordenação das atividades da educação municipal, visando à melhoria da qualidade do ensino público, bem como executar e avaliar as ações setoriais a cargo do Município que visem o desenvolvimento social da população, por meio de ações relativas ao esporte.
Parágrafo único. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação e Esportes compreende os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:
Item Denominação Nº de cargos Forma de Recrutamento Símbolo
I. Secretário Municipal de Educação e Esportes 01 Amplo AP
II. Secretário Adjunto de Educação e Esportes 01 Amplo SB2
III. Diretor Jurídico da SEMEE 01 Amplo CCA
IV. Diretor Educacional Administrativo 01 Limitado CC1A
V. Diretor Educacional Pedagógico 01 Limitado CC1A
VI. Diretor de Recursos Humanos 01 Limitado CC1A
VII. Diretor de Gestão Financeira 01 Limitado CC1A
VIII. Diretor de Prestação de Contas 01 Limitado CC1A
IX. Diretor de Gestão de Transporte Escolar 01 Limitado CC1A
X. Diretor de Esportes 01 Amplo CC1A
XI. Analista Educacional 02 Amplo CCAE
I. 02 Limitado CCAE
XII. Supervisor de Escrituração Escolar 01 Limitado FG4
XIII. Supervisor de Programas Escolares e de Prestação de Contas 01 Limitado CC2
XIV. Supervisor de Merenda Escolar 01 Limitado CC2
XV. Supervisor de Controle do Transporte Escolar 01 Limitado CC2
XVI. Supervisor de Esportes e Lazer 01 Amplo CC2
XVII. Coordenador de Esportes e Lazer 02 Amplo CC3
XVIII. Coordenador de Manutenção e Patrimônio 01 Amplo CC3
XIX. Coordenador de Licitação 01 Limitado FG6
XX. Coordenador de Tecnologia Aplicada à Educação 01 Limitado FG2
XXI. Chefe do Programa de Alimentação Escolar 01 Amplo CC4
XXII. Chefe de Administração Geral 01 Amplo CC4
XXIII. Chefe de Manutenção e Patrimônio 01 Limitado FG4
XXIV. Encarregado de Projetos Estruturais 01 Amplo CC5
XXV. Encarregado de Secretaria Escolar de Unidade de Ensino 18 Limitado FG9
I. 1 Amplo CC5
XXVI. Assessor Educacional 5 Limitado FG8
XXVII. Diretor Escolar de Ensino Fundamental 16 Limitado CCDE1
I. CCDE1A
I. CCDE1B
I. CCDE2
I. CCDE2A
I. CCDE2B
I. CCDE3
I. CCDE3A
I. CCDE3B
XXVIII. Vice-Diretor Escolar de Ensino Fundamental 02 Limitado CCVD
XXIX. Diretor de Centro de Educação Infantil 09 Limitado CCDEI1
I. CCDEI1A
I. CCDEI2
I. CCDEI2A
I. CCDEI2B
I. CCDEI3
I. CCDEI3A
I. CCDEI3B
XXX. Supervisor de Centro de Ensino Especializado 01 Amplo CC2
XXXI. Supervisor de Escola Municipal de Línguas e Educação Múltipla 01 Amplo CC2
XXXII. Supervisor de Escola Municipal de Música 01 Amplo CC2
CAPÍTULO II
DA REMUNERAÇÃO
Art. 19. O Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito Municipal e os Secretários Municipais são classificados como agentes políticos e serão remunerados por subsídio fixado em parcela única.
§ 1º. O subsídio dos Secretários Municipais é o constante da Tabela de Agentes Políticos - ANEXO I, com direito ao décimo terceiro subsídio, férias e 1/3 de férias.
§ 2º. O chefe de Gabinete, o Secretário Adjunto de Educação, o Controlador Municipal, o Secretário Geral de Gabinete, o Superintendente Regulador/Auditor SUS, o Procurador Municipal e o Procurador Municipal Adjunto serão remunerados por subsídio fixado em parcela única, constantes da Tabela de Subsídios - ANEXOS II e III, com direito ao décimo terceiro subsídio, férias e 1/3 de férias.
Art. 20. Considera-se detentor de cargo comissionado todo agente público concursado ou não, que desempenha um conjunto de funções e responsabilidades definidas com base na estrutura organizacional do Município.
§ 1º. Os cargos em comissão constantes da Tabela de Cargos Comissionados, previstos nesta Lei Complementar exercem funções de direção, chefia e assessoramento, posições que demandam elevado nível de responsabilidade e conhecimento técnico, sendo distribuídos em níveis e vencimentos constantes do ANEXO IV.
§ 2º. A classe comissionada terá sua remuneração fixada em uma parcela de valor fixo - vencimento, e outra variável - comissão.
§ 3º. A remuneração dos cargos em comissão e das funções de direção, chefia e assessoramento, nos órgãos da Administração Municipal direta do Poder Executivo é a constante dos Anexos IV, V e VI desta Lei, observados os reajustes gerais concedidos ao servidor público municipal.
§ 4º. Os cargos e funções previstos nesta Lei Complementar são de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo.
Art. 21. O servidor ocupante de cargo em comissão poderá optar pela remuneração deste cargo ou pela remuneração do seu cargo efetivo, acrescida da gratificação de 30% (trinta por cento) da remuneração do cargo efetivo.
Art. 22. A função gratificada é distribuída em 09 (nove) níveis, com valores estabelecidos no ANEXO VI desta Lei Complementar.
Parágrafo único. As funções gratificadas atendem à necessidade organizacional de cada secretaria, tendo por objetivo o assessoramento técnico ou especializado, chefia e coordenação de atividades, programas, projetos e equipes de trabalho nos órgãos da Administração Direta.
Art. 23. O valor da gratificação previsto por esta Lei Complementar não será incorporado ao valor do vencimento normalmente percebido pelo servidor, bem como não servirá de base para cálculo de qualquer outra vantagem, exceto do décimo terceiro salário, férias e diárias, salvo na garantia de direitos estatutários.
Art. 24. A designação para o exercício de função gratificada recairá, exclusivamente, em servidor concursado. Se pertencente ao quadro de outro órgão, deverá ser cedido e/ou transferido para o órgão onde foi designado para função gratificada.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 25. Integram a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal, nos termos da legislação respectiva, os Conselhos Municipais, com atribuições e encargos consultivos, de assessoramento e de execução, consoante as competências erigidas em regulamentos específicos.
Art. 26. Os profissionais que desempenharem funções no Serviço de Urgência e Emergência, receberão Gratificação Específica de Atenção à Urgência e Emergência, à razão de 15% (quinze por cento) do respectivo vencimento, mediante indicação do Titular da Secretaria Municipal de Saúde.
§ 1º. O valor da gratificação prevista neste artigo não será incorporado ao valor do vencimento normalmente percebido pelo servidor, bem como não servirá de base para cálculo de qualquer outra vantagem, exceto do décimo terceiro salário, férias e diárias, salvo na garantia de direitos estatutários.
§ 2º. A gratificação, de que trata este artigo, terá redução de 50% (cinquenta por cento) em seus valores quando concedida a servidores cuja carga horária seja de vinte horas semanais.
§ 3º. A Gratificação Específica de Atenção à Urgência e Emergência, somente será devida enquanto o servidor estiver exercendo sua função nos Serviços de Atendimento Fixo de Urgência, deixando de ser paga automaticamente, quando cessar este exercício, ressalvando-se os casos de férias, licença gestante, afastamento por doença até o período máximo de 90 (noventa) dias e afastamento para participação em cursos e eventos devidamente autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde.
§ 4º. A saída de qualquer profissional dos Serviços de Atendimento Fixo de Urgência e Emergência para o exercício de funções gerenciais do Sistema Único de Saúde - SUS, em qualquer instância de gestão, quando devidamente autorizada pelo gestor municipal, acarretará ao servidor a perda da gratificação, de que trata o caput deste artigo, e a sua imediata substituição por outro.
Art. 27. Ficam, os servidores nomeados para exercer cargos de Direção, Chefia ou Assessoramento, nos ditames desta Lei Complementar, autorizados a dirigir eventualmente os veículos oficiais, desde que devidamente habilitados para tal.
Art. 28. Os ocupantes de cargos comissionados e função gratificada estão sujeitos ao cumprimento de jornada de trabalho de 40 horas semanais, podendo, ainda, serem convocados sempre que houver interesse ou necessidade da Administração.
Art. 29. Fica estabelecido o limite percentual mínimo de 35% (trinta e cinco por cento) de recrutamento limitado para os cargos comissionados/funções gratificadas, cálculo este estabelecido a partir do número total de cargos previstos nesta Lei Complementar.
Art. 30. A estrutura vigorante em cada Secretaria e suas divisões à data de vigência desta lei permanecerá em vigor até que seja alterada por ato do Chefe do Executivo.
Art. 31. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o reenquadramento dos Agentes Públicos para fins de adequação ao disposto nesta lei.
Art. 32. Até o último dia de seu mandato o Prefeito Municipal deverá proceder à exoneração dos ocupantes dos cargos comissionados e de funções gratificadas de livre nomeação e exoneração.
Art. 33. Os cargos comissionados ocupados relacionados no Anexo VII desta Lei Complementar passam a integrar Quadro em Extinção.
§ 1º. Os cargos comissionados de que trata este artigo serão extintos quando ocorrer a sua vacância, assegurando-se, aos atuais titulares, até a extinção, a nomeação e a forma de remuneração.
§ 2º. Para assegurar a irredutibilidade da remuneração dos servidores apostilados em cargos previstos em estruturas anteriores, será observada a correlação estabelecida no Anexo VIIII desta Lei.
Art. 34. Fica o Executivo autorizado, dentro dos limites dos respectivos créditos, a expedir decretos relativos à transposição de saldos orçamentários e a abrir de créditos orçamentários requeridos pela execução da presente Lei Complementar, ao amparo do disposto no inciso IV, do Art. 167, da Constituição da República e do que dispõe o art. 44, da Lei Municipal 5.116, de 2016.
§ 1º. As seguintes unidades orçamentárias constantes da Lei Orçamentária 5.127, de 2016, para o exercício financeiro de 2017, passam a vigorar com a seguinte nomenclatura:
a) 01.02.01 - Secretaria Municipal de Fiscalização e Regulação Urbana;
b) 01.10.02 - Secretaria Municipal de Educação e Esportes;
c) 01.13.02 - Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.
§ 2º. As seguintes ações orçamentárias constantes da Lei Municipal 4.861, de 2013 (Plano Plurianual 2014-2017) e na Lei Municipal 5.127, de 2016 (Lei Orçamentária Anual) para o exercício financeiro de 2017, passam a vigorar com a seguinte nomenclatura:
a) 1.003 - Aquisição de Equipamentos para a Secretaria Municipal de Fiscalização e Regulação Urbana;
b) 2.019 - Manutenção dos Serviços da Secretaria Municipal de Fiscalização e Regulação Urbana;
c) 2.020 - Remuneração de Agentes Políticos - Secretaria Municipal de Fiscalização e Regulação Urbana;
d) 2.021 - Manutenção do Benefício Vale alimentação - Secretaria Municipal de Fiscalização e Regulação Urbana;
e) 1.045 - Aquisição de Equipamentos para a Secretaria Municipal de Educação e Esportes - ENSINO;
f) 1.046 - Ampliação e Reforma da Secretaria Municipal de Educação e Esportes - ENSINO;
g) 2.114 - Remuneração de Agentes Políticos - Secretaria Municipal de Educação e Esportes;
h) 2.116 - Manutenção do Benefício Vale Alimentação - Administração Geral Educação e Esportes;
i) 2.117 - Manutenção do Benefício Vale Alimentação - Agentes Políticos Secretaria Municipal de Educação e Esportes;
j) 1.097 - Aquisição de Equipamentos p/a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;
k) 2.219 - Manutenção dos Serviços da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;
l) 2.220 - Remuneração de Agentes Políticos - Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;
m) 2.221 - Manutenção do Vale Alimentação - Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.
Art. 35. Integram esta Lei complementar os seguintes anexos:
a) ANEXO I - Agentes Políticos;
b) ANEXO II - Subsídios;
c) ANEXO III - Subsídios 2;
d) ANEXO IV - Cargos Comissionados;
e) ANEXO V - Diretores da Rede Municipal de Ensino;
f) ANEXO VI - Funções Gratificadas;
g) ANEXO VII - Cargos em Extinção;
h) ANEXO VIII - Correlação de Cargos para Apostilados;
i) ANEXO IX - Dos Cargos e Atribuições;
j) ANEXO X - Organogramas.
Art. 36. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao de sua publicação.
Art. 37. Ficam revogadas:
I - A Lei Complementar 37, de 30/11/2010;
II - A Lei Complementar 51, de 20/09/2011;
III - A Lei Complementar 56, de 06/10/2011;
IV - A Lei Complementar 58, de 19/10/2011;
V - A Lei Complementar 64, 08/12/2011;
VI - A Lei Complementar 86, de 04/04/2012;
VII - A Lei Complementar 88, de 09/04/2012;
VIII - A Lei Complementar 96, de 16/06/2012;
IX - A Lei Complementar 98, 04/07/2012;
X - A Lei Complementar 100, de 19/07/2012;
XI - A Lei Complementar 118, de 19/12/2013;
XII - A Lei Complementar 126, de 09/04/2014;
XIII - A Lei Complementar 127, de 09/04/2014;
XIV - A Lei Complementar 128, de 16/04/2014;
XV - A Lei Complementar 130, de 11/06/2014;
XVI - A Lei Complementar 137, de 18/08/2014;
XVII - A Lei Complementar 139, de 19/08/2014;
XVIII - A Lei Complementar 140, de 19/08/2014;
XIX - A Lei Complementar 142, de 03/11/2014;
XX - A Lei Complementar 143, de 29/12/2014;
XXI - A Lei Complementar 146, de 24/03/2015;
XXII - A Lei Complementar 147, de 26/03/2015;
XXIII - A Lei Complementar 148, de 17/04/2015;
XXIV - A Lei Complementar 149, de 31/08/2015;
XXV - A Lei Complementar 150, de 11/01/2016;
XXVI - A Lei Complementar 153, de 17/03/2016;
XXVII - A Lei Complementar 159, de 31/03/2016;
XXVIII - A Lei Complementar 160, de 31/03/2016.
Formiga, 26 de maio de 2017.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR THIAGO LEÃO PINHEIRO Prefeito Municipal Chefe de Gabinete
ANEXO I
AGENTES POLÍTICOS (AP)
Item Cargo Nº de Cargos Subsídio (R$)
I. Secretário Municipal 10 6.503,25
ANEXO II
SUBSÍDIOS (SB)
Item Cargo No de Cargos Subsídio (R$)
I. Chefe de Gabinete 01 6.503,25
II. Controlador Municipal 01 6.503,25
III. Procurador Municipal 01 6.503,25
ANEXO III
SUBSÍDIOS (SB2)
ItemCargoNo de CargosSubsídio (R$)
I. Secretário Adjunto de Educação 01 4.877,45
II. Secretário Geral de Gabinete 01 4.877,45
III. Procurador Municipal Adjunto 01 4.877,45
IV. Superintendente Regulador /Auditor SUS 01 4.877,45
+- ANEXO IV
CARGOS COMISSIONADOS
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO Nº DE CARGOS VALOR
VENC. COMIS.
GRUPO 1 - DIRETOR NIVEL A NÍVEL B NÍVEL C NÍVEL D NÍVEL E CC CC1 CC1A CC1B CC1C 09 01 12 03 02 R$3.271,16 R$2.768,25 R$2.451,07 R$2.451,07 R$2.312,32 50% 50% 50% 30% 30%
GRUPO 2 - ASSESSOR, AUDITOR E DIRETOR JURÍDICO CCA 13 R$2.178,74 45%
GRUPO 3 - SUPERVISOR CC2 28 R$1.984,24 30%
GRUPO 4 - COORDENADOR CC3 48 R$ 1.634,04 25%
GRUPO 5 - CHEFE CC4 39 R$ 1.382,90 15%
GRUPO 6 - ENCARREGADO CC5 32 R$ 1.143,81 20%
GRUPO 7 - OUVIDOR CCO 01 R$2.451,07 50%
GRUPO 8 - ANALISTA CCAE 04 R$2.378,41 50%
GRUPO 9 - GERENTE GEPA 05 R$2.777,86 20%
ANEXOV
DIRETORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO NO DE CARGOS VALOR
VENCIMENTO COMISSÃO
DIRETOR ESCOLAR DE ENSINO FUNDAMENTAL Nível I (até 200 alunos) Nível I-A (até 200 alunos) - (até 100 em regime integral) Nível I-B (até 200 alunos) - (acima de100 em regime integral) Nível II (de 201 a 400 alunos) Nível II-A (de 201 a 400 alunos) - (até 100 em regime integral) Nível II-B (de 201 a 400 alunos) - (acima de 100 em regime integral) Nível III (acima de 400 alunos) Nível III-A (acima de 400 alunos) - (até 100 em regime integral) Nível III-B (acima de 400 alunos) - (acima de 100 em regime integral) CCDE1 CCDE1A CCDE1B CCDE2 CCDE2A CCDE2B CCDE3 CCDE3A CCDE3B 16 R$2.131,87 R$2.131,87 R$2.131,87 R$2.588,71 R$2.588,71 R$2.588,71 R$2.969,40 R$2.969,40 R$2.969,40 50% 65% 75% 50% 65% 75% 50% 65% 75%
VICE-DIRETOR ESCOLAR DE ENSINO FUNDAMENTAL CCVD 2 R$2.131,87 50%
DIRETOR DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL Nível I (até 100 alunos) Nível I-A (até 100 alunos) - (até 100 em regime integral) Nível II (de 101 a 200 alunos) Nível II-A (de101 a 200 alunos) - (até 100 em regime integral) Nível II-B (de 101 a 200 alunos) - (acima de 100 em regime integral) Nível III (acima de 200 alunos) Nível III-A (acima de 200 alunos) - (até 100 em regime integral) Nível III-B (acima de 200 alunos) - (acima de 100 em regime integral) CCDEI1 CCDEI1A CCDEI2 CCDEI2A CCDEI2B CCDEI3 CCDEI3A CCDEI3B 9 R$1.826,91 R$1.826,91 R$2.131,87 R$2.131,87 R$2.131,87 R$2.265,11 R$2.265,11 R$2.265,11 50% 60% 50% 60% 70% 50% 60% 70%
ANEXO VI
FUNÇÕES GRATIFICADAS (FG)
FUNÇÃO GRATIFICADA DENOMINAÇÃO QUANTIDADE GRATIFICAÇÃO
Nível 1 FG1 5 R$1.822,68
Nível 2 FG2 3 R$1.470,64
Nível 3 FG3 5 R$1.307,24
Nível 4 FG4 6 R$1.143,81
Nível 5 FG5 6 R$ 980,43
Nível 6 FG6 7 R$ 817,03
Nível 7 FG7 23 R$ 653,61
Nível 8 FG8 15 R$ 490,22
Nível 9 FG9 19 R$ 326,80
ANEXO VII
CARGOS EM EXTINÇÃO
Item Denominação Nº de cargos Forma de Recrutamento Símbolo
I. Assessor Jurídico 04 Amplo CCA
II. Assessor Jurídico do PROCON 01 Amplo CCA
III. Encarregado de Serviço de Ensino Musical 08 Amplo CC4
IV. Chefe de Redes e Software 01 Amplo CC4
V. Encarregado de emissão de documentos 01 Amplo CC5
ANEXO VIII
CORRELAÇÃO DE CARGOS PARA APOSTILADOS
DENOMINAÇÃO ATUAL CARGO OU PADRÃO DE VENCIMENTO EQUIVALENTE
Gerente de Endemias Gerente de Vigilância Ambiental/Endemias
Assessor Jurídico CCA
Condutor de Veículo Oficial FG7
Supervisor de Habitação e Urbanismo CC2
Chefe de Divisão de Triagem e Acompanhamento TFD CC4
Diretor de Recursos Humanos e Escrituração Escolar Diretor de Recursos Humanos
Chefe do Setor de Convênios CC4
Diretor de Escola de Tempo Integral Diretor Escolar de Ensino Fundamental Nível IB
Coordenador Contábil da SMS CC3
Encarregado de Serviço de Atendimento Rural Encarregado de Atendimento em Zona Rural
Encarregado de Serviço Administrativo do PAM FG8
Chefe de Divisão de Avaliação de ITBI (FG8) Chefe do Departamento de ITBI (FG8)
ANEXO IX
DOS CARGOS E ATRIBUIÇÕES
UNIDADE ADMINISTRATIVA 01
GABINETE DO PREFEITO
Política de atuação
Intermediar o contato direto do chefe do Executivo Municipal com o público e demais segmentos da sociedade, promover a ligação entre o Prefeito e as demais Secretarias Municipais, além de outros órgãos das esferas estadual e federal, visando uma gestão participativa voltada para o interesse público.
CARGO: CHEFE DE GABINETE
Atribuições:
· Representar o Prefeito quando solicitado;
· Prestar informações à Câmara Municipal e ao Ministério Público, em nome do Prefeito, quando solicitadas;
· Prestar atendimento ao público, recepcionando autoridades, cidadãos e servidores que demandarem, dirimindo dúvidas, orientando procedimentos e acompanhando as soluções;
· Promover o planejamento, a execução e o controle das atividades decorrentes do relacionamento politico-institucional entre os Poderes Executivo e Legislativo;
· Promover o planejamento, a execução e o controle das atividades de coordenação das relações do Poder Executivo com a sociedade civil e suas instituições;
· Promover o planejamento, a execução e o controle das atividades inerentes à coordenação política do Poder Executivo e de suas relações com os demais poderes das diversas esferas de Governo;
· Estimular, promover e articular o relacionamento do Poder Executivo Municipal com os Governos Estadual e Federal;
· Participar da elaboração e execução do Plano de Metas, conforme legislação municipal;
· Representar o Governo Municipal junto aos órgãos federais e estaduais, acompanhando projetos e solicitando recursos de interesse do Município, quando demandado;
· Organizar e promover o cumprimento da agendo do Prefeito;
· Promover a representação Política e Social do Prefeito quando demandado;
· Cuidar da preparação e realização de eventos, solenidades e recepções oficiais, articulando-se para tanto, com a Diretoria de Comunicação;
· Auxiliar o Prefeito no relacionamento politico e administrativo com a Câmara Municipal e seus membros;
· Assessorar o município nas atividades de representação política e em assuntos de natureza legislativa;
· Acompanhar a tramitação, junto à Câmara Municipal, dos projetos de lei, especialmente aqueles de iniciativa do Executivo;
· Acompanhar a situação social e politica dos municípios limítrofes, propondo ações em conjunto sobre temas de interesse comum e em articulações de projetos junto ao Governo Federal;
· Cumprir atividades correlatas quando determinadas pelo Prefeito.
CARGO: SECRETÁRIO GERAL DO GABINETE
Atribuições:
· Desenvolver ações de apoio direto e imediato ao Prefeito de acordo com a necessidade de natureza protocolar, institucional e demais assuntos relacionados à administração pública Municipal;
· Preparar expediente para despacho do Prefeito;
· Receber, em nome do Governo Municipal, correspondências e efetuar sua triagem e encaminhamento, quando couber resposta, efetuá-la em tempo hábil;
· Promover os serviços de apoio administrativo e logístico, necessários ao funcionamento do Governo Municipal;
· Prestar assistência e assessoramento direto e indireto ao Prefeito Municipal no tocante à elaboração, remessa, acompanhamento, sanção e publicação de Projetos de Lei, Decretos, Portarias e Atos Oficiais;
· Prestar assessoramento as Secretarias Municipais;
· Representar o Prefeito quando solicitado;
· Prestar informações à Câmara Municipal e ao Ministério Público, em nome do Prefeito, quando solicitadas;
· Coordenar as relações institucionais entre o Poder Executivo Municipal e os demais Poderes Públicos nas várias esferas de Governo;
· Realizar atividades de relacionamento entre Secretarias Municipais nas situações em que sejam necessários o compartilhamento de informações e o cumprimento de objetivos comuns;
· Cumprir atividades correlatas quando determinadas pelo Prefeito.
CARGO: OUVIDOR
Atribuições:
Coordenar as Políticas de Atenção ao Cidadão, recebendo os pleitos e reclamações dos cidadãos ou entidades da sociedade civil, facilitando a solução dos mesmos e garantindo o retorno e direito de resposta aos solicitantes;
Prestar pronto atendimento ao público em geral e responder pelo acompanhamento e encaminhamento na busca de soluções;
Receber e apurar denúncia, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, arbitrários, desonestos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos municipais, da Administração Direta e Indireta, agentes políticos;
Realizar diligencia nas unidades da Administração, sempre que necessário para o desenvolvimento de seus trabalhos;
Proceder a correições preliminares nos órgãos da Administração;
Manter sigilo, quando solicitado, sobre denuncias e reclamações, bem como sobre sua fonte, providenciando a devida proteção aos denunciantes;
Manter serviço telefônico gratuito destinado a receber denúncias e/ou reclamações da população;
Realizar investigações de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público, mantendo atualizado arquivo de documentação relativa às reclamações, denuncias e representações recebidas;
Promover estudos, propostas e gestões, em colaboração com demais órgãos da Administração Municipal, objetivando aprimorar o andamento da máquina administrativa;
Elaborar e publicar, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades;
Desenvolver outras tarefas correlatas ou determinadas por superior.
CARGO: DIRETOR JURÍDICO DO GABINETE
Atribuições:
Prestar assistência e assessoramento direto e indireto ao Prefeito Municipal e ao Chefe de Gabinete no tocante à elaboração, encaminhamento, acompanhamento, sanção e publicação de Projetos de Lei, Decretos, Portarias e Atos Oficiais;
Acompanhar o andamento de Projetos de Lei na Câmara Municipal providenciando, quando solicitado, subsídios para a melhor apreciação de seu conteúdo;
Colaborar na redação de Projetos de Leis, inclusive suas justificativas, orientar vetos nos mesmos, quando necessário, bem como os decretos, as portarias e demais documentos de natureza jurídica;
Promover o encaminhamento aos órgãos competentes da Prefeitura, de pedidos de informação e esclarecimento provenientes do Legislativo Municipal, zelando pelo cumprimento dos prazos fixados;
Facilitar contatos entre membros dos Poderes Legislativo, Executivo, Ministério Público e demais órgãos, tendo em vista a solução de questões de interesse público;
Colher informações básicas sobre o conteúdo e o andamento de Projetos de Lei em tramitação no Legislativo Municipal;
Preparar minutas de projetos de lei a serem encaminhados à Câmara Municipal e respectivas mensagens;
Preparar minutas de decretos e demais atos oficiais a serem assinados pelo Prefeito;
Articular-se com a Procuradoria do Município com vistas ao exame da legalidade e da adequação formal de Projetos de Lei e de minutas de decretos;
Elaborar e atestar anteprojetos e Projetos de Lei, minutas de decretos, portarias e outros atos administrativos, em conjunto com a Procuradoria;
Promover a revisão e a atualização da legislação municipal, em colaboração com outros órgãos municipais, em especial a Lei Orgânica Municipal;
Constituir arquivos de livros jurídicos, sugerindo títulos e bibliografias;
Prestar assessoramento permanente ao Chefe de Gabinete.
Prestar orientação na publicação de Leis e outros atos administrativos e o devido registro em livros, conforme determina a Lei Orgânica Municipal.
Realizar outras atribuições correlatas ou determinadas pelo superior.
CARGO: SUPERVISOR DE ATENDIMENTO DE GABINETE
Atribuições:
Controlar a agenda de compromissos do Prefeito;
Agendar o atendimento ao público interno e externo, que se dirige ao Gabinete;
Receber, examinar e fazer a triagem de expedientes encaminhados ao Prefeito e a transmissão e controle das ordens dele emanadas;
Organizar o transporte oficial do Prefeito;
Acompanhar nos órgãos municipais o andamento das providências determinadas pelo Prefeito;
Fazer registros relativos às audiências, visitas, conferências e reuniões que deva participar ou que tenham o interesse do Prefeito;
Coordenar as expedições de convites e anotar as providências que se tornem necessárias;
Providenciar encaminhamento de pedido de diárias ou de despesas de viagens do Prefeito ao órgão competente da Prefeitura, bem como a devida prestação de contas dessas despesas;
Executar outras atividades relacionadas à área de atuação ou que forem delegadas por superiores.
CARGO: ENCARREGADO DO SERVIÇO INTERNO DE GABINETE
Atribuições:
· Coordenar o arquivamento de atos e de documentos que interessem ao Executivo Municipal;
· Organizar e coordenar o expediente e as atividades administrativas de apoio,
· Providenciar, o recebimento e expedição de ofícios e correspondências do Prefeito e do Chefe de Gabinete;
· Manter o cadastro da tramitação dos processos submetidos à consideração superior;
· Coordenar o fluxo de informações e expedientes oriundos e destinados ás Secretarias Municipais e órgãos da Administração Municipal em matérias da competência exclusiva do Prefeito Municipal e do Chefe de Gabinete;
· Montar e manter o arquivo de legislações municipais e de interesse da administração pública;
· Executar outras atividades relacionadas à área de atuação ou que forem delegadas por superiores.
CARGO: ASSESSOR DO GABINETE
Atribuições:
· Assessorar o Prefeito, Vice-Prefeito, Chefe de Gabinete e Secretário Geral do Gabinete na resolução de demandas correlacionadas ao Gabinete Municipal;
· Assessorar as secretarias e pessoal de comando de órgãos centrais da municipalidade;
· Auxiliar na elaboração de respostas aos questionamentos e demandas encaminhadas ao Gabinete Municipal;
· Assistir seus superiores na implementação e execução de atividades voltadas a projetos e programas de órgãos municipais;
· Executar atividades de organização e controle, de forma a implementar ações, acompanhá-las, além de fornecer a seus superiores dados e informações relevantes;
· Executar atividades assemelhadas e afins, quando solicitadas, de maneira esporádica ou em projetos no qual esteja vinculado.
CARGO: MOTORISTA DO PREFEITO
Atribuições:
· Dirigir o carro oficial de transporte do Prefeito ou de pessoas autorizadas por ele;
· Recolher o veículo à garagem quando concluído o serviço;
· Fazer reparos de urgência;
· Zelar pela conservação do veículo sob seus cuidados;
· Providenciar o abastecimento de combustível, água, lubrificante e outros cuidados necessários;
· Comunicar ao chefe imediato qualquer anomalia no funcionamento do veículo do qual é responsável;
· Zelar pela segurança de passageiros e/ou cargas;
· Manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário;
· Ter conhecimento sobre as rodovias federais, estaduais e municipais comprovado;
· Manter em sigilo toda e qualquer informação referente aos trabalhos, matérias, debates, documentações aos quais tiver acesso;
· Executar outras atividades relacionadas à área de atuação ou que forem delegadas por superiores.
CARGO: DIRETOR DE COMUNICAÇÃO
Atribuições:
Assessorar o Prefeito Municipal na análise das matérias referentes à área de atuação da Diretoria;
Coordenar e desenvolver a política de comunicação interna e externa da Administração Municipal;
Prestar assistência direta e imediata aos órgãos da Administração Municipal de Formiga, bem como às autarquias, no tocante às ações de Comunicação estratégica, institucional e/ou popular;
Assessorar na implantação e desenvolvimento de programas informativos dos diversos órgãos da Administração Municipal e autarquias;
Realizar pesquisas de opinião pública;
Coordenar as atividades da Gráfica Municipal e de confecção do Jornal “A Cidade”, Órgão Oficial de Informação do Município de Formiga;
Normatizar, coordenar e controlar os serviços de publicidade e patrocínios dos órgãos e das entidades do Poder Executivo Municipal, bem como dos equipamentos de transmissão e recepção de sinais de televisão do Município;
Coordenar o funcionamento do Correio no meio rural;
Definir as estratégias de marketing e Comunicação junto aos Gestores Municipais da Administração Direta e Indireta, coordenando a Política de Comunicação externa e interna da Administração Pública do Poder Executivo, garantindo agilidade e transparência;
Propiciar à população o acesso às informações sobre a cidade e os serviços municipais, garantindo o tratamento isonômico de todos perante a Administração Pública;
Monitorar através de pesquisas periódicas, as necessidades dos cidadãos e a avaliação que os mesmos e os servidores envolvidos fazem da Administração e dos serviços municipais e, com base nas demandas levantadas, propor à Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica - SPGE analisar e alterar os parâmetros de qualidade dos serviços públicos municipais visando à sua melhoria;
Coordenar Ações e Campanhas que divulguem a Administração Municipal, a Cidade e suas potencialidades em âmbito local, nacional e internacional;
Fomentar e apoiar a difusão e a promoção das iniciativas sociais, econômicas e culturais do Município;
Promover a interação entre a Administração Municipal e os meios de comunicação, de modo a garantir a visibilidade das ações do Poder Executivo, favorecendo o acesso da sociedade à informação;
Coordenar e executar as atividades de Relações Públicas e Comunicação Dirigida;
Gerenciar as informações produzidas para divulgação da Prefeitura nos diversos veículos de comunicação, coordenando a produção de todo o material gráfico e audiovisual dos Órgãos e Entidades da Administração Pública.
CARGO: COORDENADOR DE JORNALISMO
Atribuições:
Gerenciar o Jornal A Cidade, organizando conteúdos jornalísticos, oficiais, publicitários e institucionais;
Gerenciar o Sitio Oficial do Município, organizando conteúdos jornalísticos, oficiais, publicitários e institucionais, além de acompanhar as correspondências, recebidas pelo sítio oficial;
Gerenciar do setor de jornalismo, promovendo reuniões de pauta, análise de conteúdos publicados pela SECOM e pela imprensa;
Assinar a autoria das matérias e edições;
Contato direto com a imprensa local e regional e sugestão de pautas aos mesmos;
Monitorar as informações da instituição que circulam nos veículos de comunicação e do clipping da instituição;
Gerenciar a cobertura jornalística e da construção de informações relativas a elas;
Desenvolver outras tarefas correlatas ou determinadas por superior.
CARGO: ENCARREGADO DE COMUNICAÇÃO POPULAR
Atribuições:
· Produzir programas institucionais de rádio, que farão a comunicação oficial do Executivo sobre assuntos de interesse da comunidade, entre eles aprovação de vinhetas e programas pilotos de temas e conteúdos jornalísticos;
· Produzir programas institucionais de TV, sendo responsável por cenários, vinhetas, temas e conteúdos jornalísticos;
· Controlar a veiculação em rádios e TV dos programas relacionados acima;
· Implantar e gerenciar o Programa de Comunicação Popular que será implantado pela SECOM;
· Gerenciar laboratórios e estúdios de TV e rádio;
· Desenvolver outras tarefas correlatas ou determinadas por superior.
CARGO: ENCARREGADO DE OPERAÇÃO DE COMUNICAÇÃO
Atribuições:
· Gerenciar as atividades das agências, acompanhamento de suas atividades junto às comunidades assistidas, relacionamento e distribuição de materiais necessários à manutenção das mesmas, encaminhar servidores a cursos;
· Gerenciar as atividades relativas ao sistema de sinais de TV, monitorar a segurança, acompanhar os serviços técnicos realizados e as aquisições que se fizerem necessárias;
· Gerenciar as atividades relativas à distribuição de material impresso, sendo conferencia, armazenagem, etiquetagem, postagem e distribuição via SECOM;
· Gerenciar a Gráfica Municipal, relacionar os materiais e utensílios necessários ao funcionamento da mesma, acompanhar o desempenho das atividades dos servidores;
· Encaminhar servidores para cursos de aperfeiçoamento, com o devido conhecimento do secretário da pasta;
· Desenvolver outras tarefas correlatas ou determinadas por superior.
CARGO: ENCARREGADO DA GRÁFICA
Atribuições:
Manter arquivo de todas as artes e material produzido na Gráfica Municipal;
Receber, registrar e armazenar os materiais adquiridos para utilização na confecção de trabalhos gráficos;
Controlar e registrar a saída de material conforme seu destino, registrando e constituindo arquivo de exemplares das publicações;
Planejar, organizar, orientar, acompanhar as atividades relacionadas com a aquisição, conferência, entrada, armazenamento, distribuição e controle de materiais necessários ao desenvolvimento das atividades da Gráfica Municipal;
Manter controle sobre material gráfico de maior consumo e sobre o nível máximo e mínimo que deve conter no estoque;
Proceder ao controle de recepção e saída, por item e por setor;
Informar os estoques existentes, recomendando a instrução de processo de compras de materiais, quando julgar necessário;
Promover inventário anual da Gráfica Municipal para controle e fechamento de balanço;
Regular a entrada nas dependências da Gráfica Municipal a movimentação de produtos somente a pessoas autorizadas;
Avaliar custo do material produzido pela Gráfica Municipal;
Desenvolver outras tarefas correlatas ou determinadas por superior.
CARGO: SUPERVISOR DE DEFESA CIVIL
Atribuições:
· Coordenar e executar as ações de defesa civil;
· Realizar vistorias em áreas solicitadas;
· Diagnosticar a situação de risco e indicar as medidas corretivas que possam ser realizadas pelos moradores ou pela prefeitura;
· Realizar vistoria técnica, palestras educativas nas escolas, treinamentos, etc.;
· Manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas à defesa civil;
· Elaborar e implementar planos, programas e projetos de defesa civil ;
· Elaborar Plano de Ação Anual visando o atendimento das ações em tempo de normalidade, bem como, das ações emergenciais, com a garantia dos recursos no Orçamento Municipal;
· Prever recursos orçamentários próprios necessários às ações assistenciais de recuperação ou preventivas, como contrapartida às transferências de recursos da União, na forma da legislação vigente;
· Capacitar recursos humanos para as ações de defesa civil;
· Manter o Prefeito e o Chefe de Gabinete informados sobre as ocorrências de desastres e atividades da defesa civil;
· Propor à autoridade competente a declaração de situação de emergências e de estado de calamidade pública, observando os critérios estabelecidos pelo CONDEC - Conselho Nacional de Defesa Civil;
· Executar a distribuição e o controle de suprimentos necessários em situações de desastres.
· Manter sob observação as áreas de vulnerabilidades e de riscos de desastres;
· Promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a defesa civil, através da mídia local, com o pleno conhecimento e anuência do Chefe do Poder Executivo;
· Executar outras atividades relacionadas à área de atuação ou que forem delegadas por superiores.
UNIDADE ADMINISTRATIVA 02
PROCURADORIA MUNICIPAL
Política de Atuação
Atuar na defesa dos interesses do Município, planejando, coordenando, controlando, executando as atividades jurídicas e representando o município, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei, as atividades de consultoria jurídica (pareceres) e a exclusividade da execução da dívida ativa de natureza tributária e correlata de interesse do Município.
CARGO: PROCURADOR MUNICIPAL
Atribuições:
· Assessorar o Prefeito Municipal na análise das matérias referentes à área de atuação da Secretaria;
· Representar, dar suporte, assessorar todos os andamentos da Administração Publica, autarquia e demais Secretarias municipais;
· Receber citação de ação de interesse do Município, representando-o judicial ou extrajudicialmente, ativa ou passivamente;
· Determinar a propositura de ação judicial, quando autorizado pelo Prefeito Municipal, e outros procedimentos necessários à defesa do Município;
· Prestar assessoramento jurídico à Administração Direta;
· Emitir, mediante aprovação do Prefeito Municipal, parecer com efeito normativo, para prevenir ou dirimir controvérsias;
· Transigir, desistir e firmar compromissos, quando autorizado pelo Prefeito Municipal;
· Dirigir, coordenar e controlar as atividades administrativas e financeiras da Procuradoria Municipal;
· Autorizar a suspensão de processo e dispensa de interposição de recurso;
· Propor a abertura de concurso para provimento dos cargos da Procuradoria Municipal;
· Manter intercâmbio com as Procuradorias da União, do Estado e de outros Municípios e suas autarquias, podendo com eles celebrar convênios que visem ao atendimento de interesses recíprocos;
· Elaborar pareceres sobre a viabilidade de contratações diretas;
· Aprovar minuta de contrato decorrente de procedimento de contratação direta;
· Analisar solicitações de alterações contratuais e aplicação de penalidade;
· Elaborar pareceres sobre termos de convênio e demais ajustes, bem como suas alterações;
· Defender o Município perante o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
· Garantir orientação jurídica ao Prefeito Municipal e secretários nos temas relacionados às suas atuações;
· Opinar sobre a redação de projetos de leis, vetos, justificativas, atos normativos, editais, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros documentos similares;
· Promover a cobrança judicial da Dívida Ativa do Município ou de quaisquer outros créditos que não forem liquidados nos prazos legais;
· Desenvolver outras atividades compatíveis com sua finalidade ou solicitadas por superior.
CARGO: PROCURADOR MUNICIPAL ADJUNTO
Atribuições:
· Prestar assessoramento direto ao Procurador Municipal em matérias relacionadas com sua área de competência;
· Coordenar o trabalho das unidades que compõem as diversas áreas jurídicas da Procuradoria, fazendo relatório mensal ao Procurador Municipal;
· Despachar pessoalmente com o Procurador Municipal assuntos de sua competência, nos quais lhe for solicitado parecer;
· Substituir o Procurador Municipal em suas ausências e impedimentos eventuais;
· Dirigir, coordenar e controlar as atividades administrativas e financeiras da Procuradoria Municipal;
· Emitir pareceres singulares ou relatar pareceres coletivos, fazendo os estudos necessários de alta indagação, nos campos da indagação, nos campos da pesquisa da doutrina, da legislação e da jurisprudência, de forma a apresentar um pronunciamento devidamente fundamentado e jurídico;
· Responder consultas sobre interpretações de textos legais de interesse do Município;
· Desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades ou solicitadas por superior.
CARGO: COORDENADOR D
Observação
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