Parecer nº 525 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2023
Número
525
Data de Apresentação
17/02/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
471
Ano
2023
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Parecer nº 525/2023
Projeto de Lei nº 471/2023
Ementa: Autoriza o Município de Formiga à doação de imóveis às sociedades empresárias que menciona e dá outras providências.
Autor: Executivo
Relatório
O Projeto de Lei nº 471/2023 tem por objetivo autorizar o Município de Formiga a doar imóveis para seis sociedades empresárias, com encargos, como incentivo para instalação de novo empreendimento.
Fundamentação
A Comissão, por todos os seus membros, é favorável ao referido projeto que autoriza a doação de imóveis de propriedade do Município de Formiga: 1) L. M. Transporte e Locação Sociedade Unipessoal Ltda.; 2) Silva e Pires Móveis Ltda.; 3) Madeireira Izamar Ltda. – ME; 4) Integrar Serviços de Limpeza Urbana Ltda.; 5) F1 Aluguel de Veículos UTIS e Remoções Ltda.; 6) Osvane dos Santos Nunes.
Conclusão
Somos favoráveis à condução do projeto a plenário para apreciação.
Parecer nº 525/2023
Projeto de Lei nº 471/2023
Ementa: Autoriza o Município de Formiga à doação de imóveis às sociedades empresárias que menciona e dá outras providências.
Autor: Executivo
Relatório
O Projeto de Lei nº 471/2023 tem por objetivo autorizar o Município de Formiga a doar imóveis para seis sociedades empresárias, com encargos, como incentivo para instalação de novo empreendimento.
Fundamentação
A Comissão, por todos os seus membros, é favorável ao referido projeto que autoriza a doação de imóveis de propriedade do Município de Formiga: 1) L. M. Transporte e Locação Sociedade Unipessoal Ltda.; 2) Silva e Pires Móveis Ltda.; 3) Madeireira Izamar Ltda. – ME; 4) Integrar Serviços de Limpeza Urbana Ltda.; 5) F1 Aluguel de Veículos UTIS e Remoções Ltda.; 6) Osvane dos Santos Nunes.
Conclusão
Somos favoráveis à condução do projeto a plenário para apreciação.
Indexação
Observação