Parecer nº 517 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2023
Número
517
Data de Apresentação
10/02/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
466
Ano
2023
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas
Parecer nº 517/2023
Projeto de Lei Ordinária nº 466/2023
Ementa: Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos no âmbito do Poder Legislativo e dá outras providências
Autor: Legislativo – Mesa Diretora 2023
Relatório
O Projeto de Lei nº 466/2023 tem por objetivo dispor sobre a revisão geral anual dos vencimentos no âmbito do Poder Legislativo.
Fundamentação
A proposição em análise, que tramita em REGIME DE URGÊNCIA, tem por finalidade dispor sobre a revisão geral anual dos vencimentos e subsídios dos Agentes Públicos no âmbito do Poder Legislativo, à razão de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento) conforme variação do INPC, acumulado entre os meses de janeiro de 2022 a dezembro de 2022. A proposição concede ainda aumento real nos vencimentos dos cargos efetivos e comissionados, à razão de 3,07 (três vírgula zero sete por cento).
Após análise da proposição, a Vereadora Joice Alvarenga apresentou Emenda Aditiva nº 001/2023, dispondo que “a revisão geral anual dos vencimentos e/ou subsídios dos Agentes Públicos não será concedida aos vereadores”, tendo em vista que em novembro de 2021, o Supremo Tribunal Federal – STF reconheceu a repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 1.344.400 (Tema 1.192), a fim de decidir a constitucionalidade de lei municipal que prevê a revisão geral anual do subsídio de agentes políticos na mesma legislatura, à luz do inciso VI do artigo 29 da Constituição Federal de 1988.
Todavia, a Emenda Aditiva nº 001/2023, foi rejeitada e sumariamente arquivada nos termos do art. 191 do Regimento Interno, na data de 13/02/2023.
Conclusão
Sou favorável à condução do projeto a plenário para apreciação, em face do qual manifesto-me pela REJEIÇÃO DA MATÉRIA.
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Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas
Parecer nº 517/2023
Projeto de Lei Ordinária nº 466/2023
Ementa: Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos no âmbito do Poder Legislativo e dá outras providências
Autor: Legislativo – Mesa Diretora 2023
Relatório
O Projeto de Lei nº 466/2023 tem por objetivo dispor sobre a revisão geral anual dos vencimentos no âmbito do Poder Legislativo.
Fundamentação
A proposição em análise, que tramita em REGIME DE URGÊNCIA, tem por finalidade dispor sobre a revisão geral anual dos vencimentos e subsídios dos Agentes Públicos no âmbito do Poder Legislativo, à razão de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento) conforme variação do INPC, acumulado entre os meses de janeiro de 2022 a dezembro de 2022. A proposição concede ainda aumento real nos vencimentos dos cargos efetivos e comissionados, à razão de 3,07 (três vírgula zero sete por cento).
Após análise da proposição, a Vereadora Joice Alvarenga apresentou Emenda Aditiva nº 001/2023, dispondo que “a revisão geral anual dos vencimentos e/ou subsídios dos Agentes Públicos não será concedida aos vereadores”.
Todavia, a Emenda Aditiva nº 001/2023, foi rejeitada e sumariamente arquivada nos termos do art. 191 do Regimento Interno, na data de 13/02/2023
Conclusão
Somos favoráveis à condução do projeto a plenário para apreciação.
Parecer nº 517/2023
Projeto de Lei Ordinária nº 466/2023
Ementa: Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos no âmbito do Poder Legislativo e dá outras providências
Autor: Legislativo – Mesa Diretora 2023
Relatório
O Projeto de Lei nº 466/2023 tem por objetivo dispor sobre a revisão geral anual dos vencimentos no âmbito do Poder Legislativo.
Fundamentação
A proposição em análise, que tramita em REGIME DE URGÊNCIA, tem por finalidade dispor sobre a revisão geral anual dos vencimentos e subsídios dos Agentes Públicos no âmbito do Poder Legislativo, à razão de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento) conforme variação do INPC, acumulado entre os meses de janeiro de 2022 a dezembro de 2022. A proposição concede ainda aumento real nos vencimentos dos cargos efetivos e comissionados, à razão de 3,07 (três vírgula zero sete por cento).
Após análise da proposição, a Vereadora Joice Alvarenga apresentou Emenda Aditiva nº 001/2023, dispondo que “a revisão geral anual dos vencimentos e/ou subsídios dos Agentes Públicos não será concedida aos vereadores”, tendo em vista que em novembro de 2021, o Supremo Tribunal Federal – STF reconheceu a repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 1.344.400 (Tema 1.192), a fim de decidir a constitucionalidade de lei municipal que prevê a revisão geral anual do subsídio de agentes políticos na mesma legislatura, à luz do inciso VI do artigo 29 da Constituição Federal de 1988.
Todavia, a Emenda Aditiva nº 001/2023, foi rejeitada e sumariamente arquivada nos termos do art. 191 do Regimento Interno, na data de 13/02/2023.
Conclusão
Sou favorável à condução do projeto a plenário para apreciação, em face do qual manifesto-me pela REJEIÇÃO DA MATÉRIA.
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Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas
Parecer nº 517/2023
Projeto de Lei Ordinária nº 466/2023
Ementa: Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos no âmbito do Poder Legislativo e dá outras providências
Autor: Legislativo – Mesa Diretora 2023
Relatório
O Projeto de Lei nº 466/2023 tem por objetivo dispor sobre a revisão geral anual dos vencimentos no âmbito do Poder Legislativo.
Fundamentação
A proposição em análise, que tramita em REGIME DE URGÊNCIA, tem por finalidade dispor sobre a revisão geral anual dos vencimentos e subsídios dos Agentes Públicos no âmbito do Poder Legislativo, à razão de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento) conforme variação do INPC, acumulado entre os meses de janeiro de 2022 a dezembro de 2022. A proposição concede ainda aumento real nos vencimentos dos cargos efetivos e comissionados, à razão de 3,07 (três vírgula zero sete por cento).
Após análise da proposição, a Vereadora Joice Alvarenga apresentou Emenda Aditiva nº 001/2023, dispondo que “a revisão geral anual dos vencimentos e/ou subsídios dos Agentes Públicos não será concedida aos vereadores”.
Todavia, a Emenda Aditiva nº 001/2023, foi rejeitada e sumariamente arquivada nos termos do art. 191 do Regimento Interno, na data de 13/02/2023
Conclusão
Somos favoráveis à condução do projeto a plenário para apreciação.
Indexação
Observação