Parecer nº 517 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2023

Número

517

Data de Apresentação

10/02/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

    466

    Ano

    2023

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas
    Parecer nº 517/2023

    Projeto de Lei Ordinária nº 466/2023
    Ementa: Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos no âmbito do Poder Legislativo e dá outras providências
    Autor: Legislativo – Mesa Diretora 2023

    Relatório
    O Projeto de Lei nº 466/2023 tem por objetivo dispor sobre a revisão geral anual dos vencimentos no âmbito do Poder Legislativo.

    Fundamentação
    A proposição em análise, que tramita em REGIME DE URGÊNCIA, tem por finalidade dispor sobre a revisão geral anual dos vencimentos e subsídios dos Agentes Públicos no âmbito do Poder Legislativo, à razão de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento) conforme variação do INPC, acumulado entre os meses de janeiro de 2022 a dezembro de 2022. A proposição concede ainda aumento real nos vencimentos dos cargos efetivos e comissionados, à razão de 3,07 (três vírgula zero sete por cento).
    Após análise da proposição, a Vereadora Joice Alvarenga apresentou Emenda Aditiva nº 001/2023, dispondo que “a revisão geral anual dos vencimentos e/ou subsídios dos Agentes Públicos não será concedida aos vereadores”, tendo em vista que em novembro de 2021, o Supremo Tribunal Federal – STF reconheceu a repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 1.344.400 (Tema 1.192), a fim de decidir a constitucionalidade de lei municipal que prevê a revisão geral anual do subsídio de agentes políticos na mesma legislatura, à luz do inciso VI do artigo 29 da Constituição Federal de 1988.
    Todavia, a Emenda Aditiva nº 001/2023, foi rejeitada e sumariamente arquivada nos termos do art. 191 do Regimento Interno, na data de 13/02/2023.


    Conclusão
    Sou favorável à condução do projeto a plenário para apreciação, em face do qual manifesto-me pela REJEIÇÃO DA MATÉRIA.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas
    Parecer nº 517/2023

    Projeto de Lei Ordinária nº 466/2023
    Ementa: Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos no âmbito do Poder Legislativo e dá outras providências
    Autor: Legislativo – Mesa Diretora 2023

    Relatório
    O Projeto de Lei nº 466/2023 tem por objetivo dispor sobre a revisão geral anual dos vencimentos no âmbito do Poder Legislativo.


    Fundamentação
    A proposição em análise, que tramita em REGIME DE URGÊNCIA, tem por finalidade dispor sobre a revisão geral anual dos vencimentos e subsídios dos Agentes Públicos no âmbito do Poder Legislativo, à razão de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento) conforme variação do INPC, acumulado entre os meses de janeiro de 2022 a dezembro de 2022. A proposição concede ainda aumento real nos vencimentos dos cargos efetivos e comissionados, à razão de 3,07 (três vírgula zero sete por cento).

    Após análise da proposição, a Vereadora Joice Alvarenga apresentou Emenda Aditiva nº 001/2023, dispondo que “a revisão geral anual dos vencimentos e/ou subsídios dos Agentes Públicos não será concedida aos vereadores”.

    Todavia, a Emenda Aditiva nº 001/2023, foi rejeitada e sumariamente arquivada nos termos do art. 191 do Regimento Interno, na data de 13/02/2023


    Conclusão
    Somos favoráveis à condução do projeto a plenário para apreciação.

    Indexação

    Observação