Parecer nº 403 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2022

Número

403

Data de Apresentação

02/08/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

    371

    Ano

    2022

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas
    Parecer nº 403 /2022

    Projeto de Lei nº 371/2022
    Ementa: Autoriza o Município de Formiga a doar o imóvel à sociedade empresária Strongest Pneus Ltda., para instalação de novo empreendimento.
    Autor: Executivo

    Relatório
    O Projeto de Lei nº 371/2022 tem por objetivo autorizar o Município de Formiga a doar o imóvel à sociedade empresária Strongest Pneus Ltda., para instalação de novo empreendimento.


    Fundamentação
    A referida proposição visa autorizar o Município de Formiga a doar o imóvel matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob o n° 53100, caracterizado como um terreno vago de 750 m2 (setecentos e cinquenta metros quadrados), localizado na Av. Maria Amélia de Oliveira, Quadra A, no Distrito Industrial José Luiz Andrade II, que dar-se-á à empresa Strongest Pneus Ltda., licitante vencedora do Processo Licitatório nº 4, na Modalidade Concorrência nº 1/2022.
    Para subsidiar a análise da matéria, a Vereadora Osânia Silva solicitou informação através do Ofício nº 245/2022/SCMF, questionando se foram executadas obras para instalação da Strongest Pneus Ltda, no imóvel outrora doado pelo Município de Formiga, através da Lei Municipal nº 4.997/2014. Em resposta por meio do Ofício GAB. 771/2022, foi informado pelo Poder Executivo que a citada empresa não deu início às obras, o que levou a reversão do imóvel ao município.
    Em manifestação da Assessoria Jurídica, através de Parecer Jurídico datado de 17/08/2022, o Dr. Marco Aurélio, entre outros apontamentos, conclui que o “projeto de lei é próprio e não carrega aspecto de ilegalidade ou inconstitucionalidade perceptível.

    Conclusão
    Somos favoráveis à condução do projeto a plenário para apreciação.

    Indexação

    Observação