Parecer nº 370 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2022
Número
370
Data de Apresentação
09/06/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
340
Ano
2022
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer Nº 370/2022
Projeto de Lei Ordinária nº 340/2022
Ementa: Altera dispositivos da Lei nº 5.079, de 18 de dezembro de 2015.
Autor: Executivo
Relatório
O Projeto de Lei nº 340/2022 tem por objetivo alterar dispositivo da Lei nº 5.079, de 18 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a descentralização da merenda nas Escolas Públicas Municipais, Centro Municipal de Apoio à Aprendizagem – CEMAP e Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino e Instituições Conveniadas no Município de Formiga, através do repasse de recursos para a aquisição e preparação de alimentos nas unidades de ensino e dá outras providências.
Fundamentação
A referida proposição, introduzir alterações no bojo da Lei Complementar nº 008/2006, que dispõe sobre a descentralização da merenda nas Escolas Públicas Municipais, Centro Municipal de Apoio à Aprendizagem – CEMAP e Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino e Instituições Conveniadas no Município de Formiga, através do repasse de recursos para a aquisição e preparação de alimentos nas unidades de ensino e dá outras providências.
Consoante a Mensagem nº 076/2022, a alteração visar possibilitar repasse suplementar aos Caixas Escolares de maneira a complementar, quando necessário, a aquisição de gêneros alimentícios utilizados na merenda escolar.
Conclusão
Somos favoráveis à condução do projeto a plenário para apreciação.
Projeto de Lei Ordinária nº 340/2022
Ementa: Altera dispositivos da Lei nº 5.079, de 18 de dezembro de 2015.
Autor: Executivo
Relatório
O Projeto de Lei nº 340/2022 tem por objetivo alterar dispositivo da Lei nº 5.079, de 18 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a descentralização da merenda nas Escolas Públicas Municipais, Centro Municipal de Apoio à Aprendizagem – CEMAP e Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino e Instituições Conveniadas no Município de Formiga, através do repasse de recursos para a aquisição e preparação de alimentos nas unidades de ensino e dá outras providências.
Fundamentação
A referida proposição, introduzir alterações no bojo da Lei Complementar nº 008/2006, que dispõe sobre a descentralização da merenda nas Escolas Públicas Municipais, Centro Municipal de Apoio à Aprendizagem – CEMAP e Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino e Instituições Conveniadas no Município de Formiga, através do repasse de recursos para a aquisição e preparação de alimentos nas unidades de ensino e dá outras providências.
Consoante a Mensagem nº 076/2022, a alteração visar possibilitar repasse suplementar aos Caixas Escolares de maneira a complementar, quando necessário, a aquisição de gêneros alimentícios utilizados na merenda escolar.
Conclusão
Somos favoráveis à condução do projeto a plenário para apreciação.
Indexação
Observação