Parecer nº 279 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2022
Número
279
Data de Apresentação
08/02/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
263
Ano
2022
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer Nº 279/2022
Projeto de Lei Ordinária nº 263/2022
Ementa: Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências.
Autor: Executivo
Relatório
O Projeto de Lei nº 263/2022 tem por objetivo dispor sobre a revisão anual dos vencimentos no âmbito do Poder Executivo.
Fundamentação
A proposição em análise, que tramita em REGIME DE URGÊNCIA, tem por finalidade autorizar o Poder Executivo a promover a revisão geral anual dos vencimentos, salários e/ou subsídios dos Agentes Públicos municipais, ativos e inativos, à razão de 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento) conforme variação do INPC, acumulado entre os meses de janeiro de 2021 a dezembro de 2021.
Após análise da proposição, a Vereadora Joice Alvarenga apresentou Emenda Aditiva nº 001/2022, dispondo que “a revisão geral anual dos vencimentos, salários e/ou subsídios dos agentes públicos não será concedida aos agentes políticos”, tendo em vista que em novembro de 2021, o Superior Tribunal Federal – STF reconheceu a repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 1.344.400 (Tema 1.192), a fim de decidir a constitucionalidade de lei municipal que prevê a revisão geral anual do subsídio de agentes políticos na mesma legislatura, à luz do inciso VI do artigo 29 da Constituição Federal de 1988.
Em face da referida Emenda Aditiva nº 001/2022, os Vereadores Cid Corrêa e Osânia Silva manifestaram voto contrário.
Conclusão
Somos favoráveis à condução do projeto a plenário para apreciação.
Projeto de Lei Ordinária nº 263/2022
Ementa: Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências.
Autor: Executivo
Relatório
O Projeto de Lei nº 263/2022 tem por objetivo dispor sobre a revisão anual dos vencimentos no âmbito do Poder Executivo.
Fundamentação
A proposição em análise, que tramita em REGIME DE URGÊNCIA, tem por finalidade autorizar o Poder Executivo a promover a revisão geral anual dos vencimentos, salários e/ou subsídios dos Agentes Públicos municipais, ativos e inativos, à razão de 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento) conforme variação do INPC, acumulado entre os meses de janeiro de 2021 a dezembro de 2021.
Após análise da proposição, a Vereadora Joice Alvarenga apresentou Emenda Aditiva nº 001/2022, dispondo que “a revisão geral anual dos vencimentos, salários e/ou subsídios dos agentes públicos não será concedida aos agentes políticos”, tendo em vista que em novembro de 2021, o Superior Tribunal Federal – STF reconheceu a repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 1.344.400 (Tema 1.192), a fim de decidir a constitucionalidade de lei municipal que prevê a revisão geral anual do subsídio de agentes políticos na mesma legislatura, à luz do inciso VI do artigo 29 da Constituição Federal de 1988.
Em face da referida Emenda Aditiva nº 001/2022, os Vereadores Cid Corrêa e Osânia Silva manifestaram voto contrário.
Conclusão
Somos favoráveis à condução do projeto a plenário para apreciação.
Indexação
Observação