Projeto de Lei Ordinária nº 1 de 2013
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2013
Número
1
Data de Apresentação
04/02/2013
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera redação de dispositivos da Resolução nº 299/2007, contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Formiga e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º O artigo 91 da Resolução nº 299/2007, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Formiga, passa viger com a seguinte redação:
Art. 91. (...)
I - (...)
a) (...)
b) (...)
c) (...)
d) análise de projeto em regime de urgência.
II - (...)
§1º (...)
§2º O Presidente não receberá requerimento de constituição de Comissão
Especial que tenha por objeto matéria afeta à Mesa Diretora da Câmara.
§3º (...)
§4º (...)
III - A comissão especial terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação da Portaria de
sua nomeação, para emitir parecer sob à analise de projeto em regime de urgência.
§1º - Findo o prazo, sem parecer, o Presidente da Câmara nomeará Relator Especial, que terá cinco dias emitir parecer.
§2º - Dentro do prazo de 10 (dez) dias fixado para a Comissão Especial qualquer vereador poderá ter acesso ao projeto para estudo.
§3º - Nos termo do artigo 227 §4º do Regimento Interno, não caberá adiamento de votação em matéria tramitando em regime de urgência.
Art. 2º O artigo 227 da Resolução nº 299/2007, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Formiga, passa viger com a seguinte redação:
Art. 227. (...)
§1º (...)
§2º (...)
§3º (...)
§4º (...)
§5º Só poderão tramitar simultaneamente, em regime de urgência, 08 (oito) proposições, sendo 04 (quatro) por solicitação do Prefeito Municipal e 04 (quatro) a requerimento de Vereadores.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 91. (...)
I - (...)
a) (...)
b) (...)
c) (...)
d) análise de projeto em regime de urgência.
II - (...)
§1º (...)
§2º O Presidente não receberá requerimento de constituição de Comissão
Especial que tenha por objeto matéria afeta à Mesa Diretora da Câmara.
§3º (...)
§4º (...)
III - A comissão especial terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação da Portaria de
sua nomeação, para emitir parecer sob à analise de projeto em regime de urgência.
§1º - Findo o prazo, sem parecer, o Presidente da Câmara nomeará Relator Especial, que terá cinco dias emitir parecer.
§2º - Dentro do prazo de 10 (dez) dias fixado para a Comissão Especial qualquer vereador poderá ter acesso ao projeto para estudo.
§3º - Nos termo do artigo 227 §4º do Regimento Interno, não caberá adiamento de votação em matéria tramitando em regime de urgência.
Art. 2º O artigo 227 da Resolução nº 299/2007, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Formiga, passa viger com a seguinte redação:
Art. 227. (...)
§1º (...)
§2º (...)
§3º (...)
§4º (...)
§5º Só poderão tramitar simultaneamente, em regime de urgência, 08 (oito) proposições, sendo 04 (quatro) por solicitação do Prefeito Municipal e 04 (quatro) a requerimento de Vereadores.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Resolução nº 1/2013, oriundo da Mesa Diretora da Câmara, tem como finalidade alterar alguns artigos do Regimento Interno da Câmara.
Com as alterações ora propostas, o Presidente da Câmara nomeará uma comissão especial para analisar os projetos em regime de urgência no prazo de 10 (dez) dias, mas qualquer vereador que não faça parte da comissão especial, poderá ter acesso ao projeto para estudo no mesmo prazo da comissão especial.
Outra alteração que está prevista no referido projeto, é que poderão tramitar juntos, em regime de urgência, 08 (oito) projetos, sendo 04 (quatro) do Poder Executivo e 04 (quatro) do Poder Legislativo, atualmente o Regimento Interno prevê que poderão tramitar 02 (dois) do Poder Executivo e 02 (dois) do Poder Legislativo.
Assim, submetemos a apreciação e aprovação dos nossos pares o presente Projeto de Resolução.
O Projeto de Resolução nº 1/2013, oriundo da Mesa Diretora da Câmara, tem como finalidade alterar alguns artigos do Regimento Interno da Câmara.
Com as alterações ora propostas, o Presidente da Câmara nomeará uma comissão especial para analisar os projetos em regime de urgência no prazo de 10 (dez) dias, mas qualquer vereador que não faça parte da comissão especial, poderá ter acesso ao projeto para estudo no mesmo prazo da comissão especial.
Outra alteração que está prevista no referido projeto, é que poderão tramitar juntos, em regime de urgência, 08 (oito) projetos, sendo 04 (quatro) do Poder Executivo e 04 (quatro) do Poder Legislativo, atualmente o Regimento Interno prevê que poderão tramitar 02 (dois) do Poder Executivo e 02 (dois) do Poder Legislativo.
Assim, submetemos a apreciação e aprovação dos nossos pares o presente Projeto de Resolução.