Projeto de Lei Ordinária nº 1 de 2013

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2013

Número

1

Data de Apresentação

04/02/2013

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera redação de dispositivos da Resolução nº 299/2007, contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Formiga e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º O artigo 91 da Resolução nº 299/2007, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Formiga, passa viger com a seguinte redação:

    Art. 91. (...)
    I - (...)
    a) (...)
    b) (...)
    c) (...)
    d) análise de projeto em regime de urgência.

    II - (...)
    §1º (...)
    §2º O Presidente não receberá requerimento de constituição de Comissão
    Especial que tenha por objeto matéria afeta à Mesa Diretora da Câmara.
    §3º (...)
    §4º (...)

    III - A comissão especial terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação da Portaria de
    sua nomeação, para emitir parecer sob à analise de projeto em regime de urgência.

    §1º - Findo o prazo, sem parecer, o Presidente da Câmara nomeará Relator Especial, que terá cinco dias emitir parecer.

    §2º - Dentro do prazo de 10 (dez) dias fixado para a Comissão Especial qualquer vereador poderá ter acesso ao projeto para estudo.

    §3º - Nos termo do artigo 227 §4º do Regimento Interno, não caberá adiamento de votação em matéria tramitando em regime de urgência.

    Art. 2º O artigo 227 da Resolução nº 299/2007, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Formiga, passa viger com a seguinte redação:

    Art. 227. (...)
    §1º (...)
    §2º (...)
    §3º (...)
    §4º (...)
    §5º Só poderão tramitar simultaneamente, em regime de urgência, 08 (oito) proposições, sendo 04 (quatro) por solicitação do Prefeito Municipal e 04 (quatro) a requerimento de Vereadores.

    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Observação

    JUSTIFICATIVA

    O Projeto de Resolução nº 1/2013, oriundo da Mesa Diretora da Câmara, tem como finalidade alterar alguns artigos do Regimento Interno da Câmara.

    Com as alterações ora propostas, o Presidente da Câmara nomeará uma comissão especial para analisar os projetos em regime de urgência no prazo de 10 (dez) dias, mas qualquer vereador que não faça parte da comissão especial, poderá ter acesso ao projeto para estudo no mesmo prazo da comissão especial.

    Outra alteração que está prevista no referido projeto, é que poderão tramitar juntos, em regime de urgência, 08 (oito) projetos, sendo 04 (quatro) do Poder Executivo e 04 (quatro) do Poder Legislativo, atualmente o Regimento Interno prevê que poderão tramitar 02 (dois) do Poder Executivo e 02 (dois) do Poder Legislativo.

    Assim, submetemos a apreciação e aprovação dos nossos pares o presente Projeto de Resolução.