Parecer nº 276 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2022
Número
276
Data de Apresentação
08/02/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
260
Ano
2022
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer Nº 276/2022
Projeto de Lei Ordinária nº 260/2022
Ementa: Altera o art. 1º da Lei nº 4.854, de 09 de dezembro de 2013 e dá outras providências.
Autor: Legislativo – Mesa Diretora
Relatório
O Projeto de Lei nº 260/2022 tem por objetivo alterar o art. 1º da Lei nº 4.854, de 09 de dezembro de 2013, que institui a concessão de vale-alimentação aos servidores públicos ativos da Câmara Municipal de Formiga.
Fundamentação
A proposição em análise tem por finalidade alterar o art. 1º da Lei nº 4.854, de 09 de dezembro de 2013, que institui a concessão de vale-alimentação aos servidores públicos ativos da Câmara Municipal de Formiga, passando de R$721,19 para R$800,00.
Os motivos que orientam os votos do Vereador Luiz Carlos Tocão, Relator Suplente desta comissão, constam do Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da qual é Membro Titular.
Conclusão
Somos favoráveis à condução do projeto a plenário para apreciação.
Projeto de Lei Ordinária nº 260/2022
Ementa: Altera o art. 1º da Lei nº 4.854, de 09 de dezembro de 2013 e dá outras providências.
Autor: Legislativo – Mesa Diretora
Relatório
O Projeto de Lei nº 260/2022 tem por objetivo alterar o art. 1º da Lei nº 4.854, de 09 de dezembro de 2013, que institui a concessão de vale-alimentação aos servidores públicos ativos da Câmara Municipal de Formiga.
Fundamentação
A proposição em análise tem por finalidade alterar o art. 1º da Lei nº 4.854, de 09 de dezembro de 2013, que institui a concessão de vale-alimentação aos servidores públicos ativos da Câmara Municipal de Formiga, passando de R$721,19 para R$800,00.
Os motivos que orientam os votos do Vereador Luiz Carlos Tocão, Relator Suplente desta comissão, constam do Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da qual é Membro Titular.
Conclusão
Somos favoráveis à condução do projeto a plenário para apreciação.
Indexação
Observação