Projeto de Lei Ordinária nº 9 de 2012
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2012
Número
9
Data de Apresentação
09/07/2012
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Acrescenta parágrafos aos artigos 33 e 44 da Lei Orgânica do Município de Formiga e dá outras providências.
Indexação
Art. 1° Fica acrescido ao art. 33 da Lei Orgânica do Município de Formiga o seguinte parágrafo:
“§ 3º A decisão de que trata o § 2º deste artigo poderá ser alterada de voto secreto para voto nominal mediante requerimento ao Plenário, subscrito por dois terços dos membros da Câmara.”
Art. 2º Fica acrescido ao art. 44 da Lei Orgânica do Município de Formiga o seguinte parágrafo:
“§ 8º A decisão de que trata o § 4º deste artigo poderá ser alterada de escrutínio secreto para voto nominal mediante requerimento ao Plenário, subscrito por dois terços dos membros da Câmara.”
Art. 3° Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Formiga, entra em vigor na data de sua publicação.
“§ 3º A decisão de que trata o § 2º deste artigo poderá ser alterada de voto secreto para voto nominal mediante requerimento ao Plenário, subscrito por dois terços dos membros da Câmara.”
Art. 2º Fica acrescido ao art. 44 da Lei Orgânica do Município de Formiga o seguinte parágrafo:
“§ 8º A decisão de que trata o § 4º deste artigo poderá ser alterada de escrutínio secreto para voto nominal mediante requerimento ao Plenário, subscrito por dois terços dos membros da Câmara.”
Art. 3° Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Formiga, entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
JUSTIFICATIVA
Em face do levantamento da discussão em torno das votações secretas realizadas para apreciação de veto, bem como nas hipóteses de perda de mandato, apresentamos aos nobres edis o presente Projeto de Emenda à Lei Orgânica, que visa flexibilizar a abertura do voto nos casos que esta Casa julgar.
Tal proposta significa um avanço rumo à transparência e a uma democracia, cada vez mais participativa.
Acreditando na importância do referido, solicitamos o empenho dos nobres colegas na aprovação do referido projeto.
Em face do levantamento da discussão em torno das votações secretas realizadas para apreciação de veto, bem como nas hipóteses de perda de mandato, apresentamos aos nobres edis o presente Projeto de Emenda à Lei Orgânica, que visa flexibilizar a abertura do voto nos casos que esta Casa julgar.
Tal proposta significa um avanço rumo à transparência e a uma democracia, cada vez mais participativa.
Acreditando na importância do referido, solicitamos o empenho dos nobres colegas na aprovação do referido projeto.