Projeto de Lei Ordinária nº 9 de 2012

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2012

Número

9

Data de Apresentação

09/07/2012

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Acrescenta parágrafos aos artigos 33 e 44 da Lei Orgânica do Município de Formiga e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1° Fica acrescido ao art. 33 da Lei Orgânica do Município de Formiga o seguinte parágrafo:

    “§ 3º A decisão de que trata o § 2º deste artigo poderá ser alterada de voto secreto para voto nominal mediante requerimento ao Plenário, subscrito por dois terços dos membros da Câmara.”

    Art. 2º Fica acrescido ao art. 44 da Lei Orgânica do Município de Formiga o seguinte parágrafo:

    “§ 8º A decisão de que trata o § 4º deste artigo poderá ser alterada de escrutínio secreto para voto nominal mediante requerimento ao Plenário, subscrito por dois terços dos membros da Câmara.”

    Art. 3° Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Formiga, entra em vigor na data de sua publicação.

    Observação

    JUSTIFICATIVA


    Em face do levantamento da discussão em torno das votações secretas realizadas para apreciação de veto, bem como nas hipóteses de perda de mandato, apresentamos aos nobres edis o presente Projeto de Emenda à Lei Orgânica, que visa flexibilizar a abertura do voto nos casos que esta Casa julgar.
    Tal proposta significa um avanço rumo à transparência e a uma democracia, cada vez mais participativa.
    Acreditando na importância do referido, solicitamos o empenho dos nobres colegas na aprovação do referido projeto.