Parecer nº 428 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2022

Número

428

Data de Apresentação

23/08/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

    392

    Ano

    2022

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas
    Parecer nº 428/2022

    Projeto de Lei nº 392/2022
    Ementa: Altera redação de dispositivos das Leis nºs 4.061, de 29 de abril de 2008 e 5.610, de 28 de abril de 2021 e dá outras providências.
    Autor: Executivo

    Relatório
    O Projeto de Lei nº 392/2022 tem por objetivo alterar as Leis nºs 4.061, de 29 de abril de 2008 e 5.610, de 28 de abril de 2021 e dá outras providências.
    Fundamentação
    A referida proposição visa introduzir alterações na Lei nº 4.061, de 29 de abril de 2008, que estabelece normas de proteção do patrimônio cultural do Município de Formiga e na Lei nº 5.610, de 28 de abril de 2021, que cria o Sistema Municipal de Cultura no âmbito do Município de Formiga, especificamente no tocante à composição do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Formiga – Compac e o Conselho Municipal de Cultura – Comcult.
    As alterações propostas têm como fundamento jurisprudência oriunda da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora, cuja sentença exarada nos autos do Processo nº 5009063-45.2021.8.13.0145 versa no sentido de que não seria possível a participação de representantes do Poder Legislativo em Conselhos Municipais, quando ocupantes de mandato eletivo.
    Para subsidiar a análise da proposição, a Vereadora Joice Alvarenga encaminhou Ofício nº 266/2022/SCMF ao Chefe do Executivo solicitando informações sobre a proposição. Em resposta, o Prefeito do Município enviou à esta Casa Legislativa o Of. GAB.842 de 08/09/2022.
    Em manifestação por meio de Parecer Jurídico, o Dr. Marco Aurélio Valladão assentou que “não se vislumbra inconstitucionalidade ou ilegalidade na proposição apresentada, ao contrário visa corrigir erro grosseiro na legislação vigente.”
    Conclusão
    Somos favoráveis à condução do projeto a plenário para apreciação.
    Sala das Comissões da Câmara Municipal de Formiga, 23 de setembro de 2022.

    Indexação

    Observação