Projeto de Lei Ordinária nº 76 de 2012

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2012

Número

76

Data de Apresentação

09/04/2012

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera a redação e acresce dispositivos na Lei Complementar nº 37, de 30 de novembro de 2010, e suas alterações e dá outras providências.

    Indexação

    PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°


    Altera a redação e acresce dispositivos na Lei Complementar N°. 37, de 30 de novembro de 2010, e suas alterações, e dá outras providências.



    A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:



    Art. 1°. O Item III do Art. 35 da Lei Complementar N°. 37, de 30 de novembro de 2010, e suas alterações, passa a viger com a redação que segue e ainda fica acrescido do item XVII da forma que segue:

    “Art. 35. Na Secretaria Municipal de Fazenda (SEFAZ):

    Item Denominação Nº de cargos Forma de Recrut. Símbolo
    III Diretor de Contabilidade Municipal 01 Amplo CC1
    XVII Encarregado de Serviços de Tesouraria 01 Limitado FG7”


    Art. 2°. Os Itens II, IV, V, VI e VII do Art. 36 da Lei Complementar N°. 37, de 30 de novembro de 2010, e suas alterações, passam a viger com a seguinte redação:

    “Art. 36. Na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas (SAGESP):

    Item Denominação Nº de cargos Forma de Recrut. Símbolo
    II Diretor de Departamento de Gestão de Pessoas 01 Limitado CC1C
    IV Supervisor de Departamento de Gestão Administrativa 01 Limitado FG3
    V Coordenador de Cadastro e Atualização de Dados de Pessoal 01 Limitado FG3
    VI Coordenador de Processamento e Controle de Pagamento 01 Limitado FG3
    VII Encarregado de Serviço de Cadastro Geral 01 Limitado FG5”

    Art. 3°. O Art. 38 da Lei Complementar N°. 37, de 30 de novembro de 2010, e suas alterações, fica acrescido do Item XVIII com a seguinte redação:

    “Art. 38. Na Secretaria Municipal de Obras e Trânsito (SMOT)

    Item Denominação Nº de cargos Forma de Recrut. Símbolo
    XVIII Encarregado de Projetos Municipais, Convênios, Prestação de Contas e Acompanhamento do SICONV 02 Limitado FG7”

    Art. 4°. Os Anexos II e IV da Lei Complementar N°. 37, de 30 de novembro de 2010, e suas alterações, passam a viger com a seguinte redação:


    “ANEXO II


    CARGOS COMISSIONADOS

    CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Nº DE CARGOS VALOR
    VENC. COMIS.
    GRUPO 1- DIRETOR CC1 1 R$ 2.000,00 50%
    NÌVEL A CC1A 5 R$ 1.770,84 50%

    NÍVEL B CC1B 4 R$ 1.770,84 30%

    NÍVEL C CC1C 5 R$ 1.670,60 30%
    GRUPO 2 - SUPERVISOR CC2 CC2A 24 2 R$ 1.433,56 R$ 1.352,41 30% 30%


    GRUPO 3 - COORDENADOR CC3 35 R$ 1.180,56 25%



    GRUPO 4 - CHEFE CC4 34 R$ 999,12 15%


    GRUPO 5 - ENCARREGADO CC5 51 R$ 826,39 20%


    GRUPO 6 - GERENTE DO PRONTO ATENDIMENTO GEPA 3 R$ 2.006,95 20%
    GRUPO 7 - ASSESSOR CCA 12 R$ 1.574,08 45%
    (Ensino Superior Completo)
    GRUPO 8 - MOTORISTA DO PREFEITO MP 1 R$ 944,45 55%


    ANEXO IV


    FUNÇÕES GRATIFICADAS (FG)

    FUNÇÃO GRATIFICADA DENOMINAÇÃO QUANTIDADE GRATIFICAÇÃO

    Nível 1 FG2 2 R$ 1062,50


    Nível 2 FG3 4 R$ 944,45


    Nível 3 FG4 1 R$ 826,39


    Nível 4 FG5 3 R$ 708,34


    Nível 5 FG6 6 R$ 590,28


    Nível 6 FG7 16 R$ 472,22


    Nível 7 FG8 13 R$ 354,17


    Nível 8 FG9 16 R$ 236,11”

    Art. 5°. As atribuições relativas ao cargo de “Supervisor de Departamento de Gestão de Pessoas” do Anexo XVIII da Lei Complementar N°. 37, de 30 de novembro de 2010, e suas alterações, passam a viger com a seguinte redação:

    “ANEXO XVIII

    LEI COMPLEMENTAR N°. 37, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010, E SUAS ALTERAÇÕES

    DOS CARGOS E ATRIBUIÇÕES

    UNIDADE ADMINISTRATIVA 06
    SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS

    CARGO: DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
    ATRIBUIÇÕES:
    · Planejar, organizar, coordenar, normatizar e controlar as atividades relativas à gestão de pessoas, necessárias à operacionalização dos órgãos do poder executivo municipal;
    · Gerenciar os assuntos referentes às relações entre o Município e os servidores, de acordo com a legislação vigente;
    · Dirigir e controlar a atualização do quadro de pessoal e de lotação dos servidores municipais, bolsistas e estagiários;
    · Instruir processos de direitos e vantagens e deveres dos servidores municipais, de acordo com a legislação vigente;
    · Coordenar, controlar e fiscalizar todas as atividades relacionadas à concessão dos adicionais de insalubridade e periculosidade aos servidores municipais;
    Supervisionar e controlar as atividades de recrutamento, seleção e admissão de pessoal admitido em caráter temporário, conforme legislação específica;
    · Dirigir o registro e a movimentação de pessoal relativamente à admissão, provimento, dispensa ou exoneração, anotações funcionais e remuneração dos servidores municipais;
    · Supervisionar e coordenar as atividades de enquadramento, reenquadramento, remoção, transposição, progressão funcional, transferência e alteração de regime jurídico de pessoal pertencente ao quadro do poder executivo municipal;
    · Orientar a elaboração e controlar a execução da escala anual de férias dos servidores, promovendo a concessão de férias e licenças regulamentares, observando a necessidade e ouvidos os órgãos da administração municipal envolvidos;
    · Promover o controle, registro e arquivo das sindicâncias, dos processos disciplinares e administrativos, instituídos pelas autoridades municipais competentes;
    Registrar mérito funcional e elogio, após ato do Prefeito;
    · Promover a execução de penalidades disciplinares ao servidor municipal incurso em ilícito previsto em Lei, de acordo com a decisão da autoridade municipal competente;
    · Prestar, orientar e controlar a divulgação de instruções e o atendimento aos servidores do poder executivo municipal;
    · Orientar as unidades setoriais vinculadas à Gestão de Pessoas, em atividade nas demais Secretarias;
    · Controlar o registro e a publicação de atos de admissão, nomeação, designação, dispensa, demissão, exoneração, disposição, readaptação, enquadramento, reenquadramento e transferência, bem como outros atos relativos a direitos, deveres e concessões aos servidores municipais;
    · Supervisionar os serviços de perícia médica realizada nos servidores municipais;
    · Assessorar e coordenar as atribuições dos Setores/Divisões subordinados visando o cumprimento de seus objetivos;
    · Promover constante aprimoramento e sistematização dos registros e controles de pessoal do quadro permanente e de confiança, assegurando o cumprimento das normas legais vigentes;
    · Acompanhar os processos de avaliação de desempenho dos servidores concursados, com vistas ao cumprimento do Estágio Probatório;
    · Controlar a legalidade, registrar e fiscalizar a situação dos Agentes Públicos do Município, como: contagem de tempo de serviço, aquisição de adicionais por tempo de serviço, férias regulamentares e férias prêmio, certidões, benefícios e correlatos adquiridos ou a adquirir, entre outros;
    · Analisar e encaminhar requerimentos dos Agentes Públicos à autoridade competente, diligenciando no que for necessário;
    · Coordenar a execução de todas as atividades relativas à política de Recursos Humanos;
    · Planejar, coordenar, acompanhar a política de estágios;
    · Gerenciar o resultado da avaliação da capacidade laborativa do servidor público Municipal, em vista à concessão de licenças médicas, readaptação de função, laudos de aposentadorias e outros, encaminhando-os para os setores ou áreas responsáveis para os fins destinados;
    · Atuar em conjunto com o Departamento de Apoio e Desenvolvimento do Servidor promovendo ações necessárias ao atendimento individual e treinamentos;
    · Promover reuniões com sua equipe de trabalho;
    · Executar outras atividades correlatas ou que forem delegadas.”

    Art. 6°. Ficam criadas as atribuições relativas aos cargos de “Encarregado de Serviços de Tesouraria” e “Encarregado de Projetos Municipais, Convênios, Prestação de Contas e Acompanhamento do SICONV” no Anexo XVIII da Lei Complementar N°. 37, de 30 de novembro de 2010, e suas alterações, com a seguinte redação:

    “ANEXO XVIII

    LEI COMPLEMENTAR N°. 37, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010, E SUAS ALTERAÇÕES

    DOS CARGOS E ATRIBUIÇÕES

    UNIDADE ADMINISTRATIVA 05
    SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

    CARGO: ENCARREGADO DE SERVIÇOS DE TESOURARIA
    ATRIBUIÇÕES:
    · Acompanhar a escrituração do diário de caixa;
    · Comunicar, mensalmente ou quando solicitado, ao Presidente, as disponibilidades de caixa e a situação orçamentária;
    · Auxiliar na contabilização das despesas e receitas mensais;
    · Entregar documentações solicitadas pelos órgãos fiscalizadores relativos aos setores de Tesouraria e Contabilidade;
    · Manter em ordem os arquivos e documentação, existentes no setor de Tesouraria e Contabilidade;
    · Fornecer os documentos e subsídios solicitados em auditorias realizadas pelo Controle Interno ou Tribunal de Contas do Estado;
    · Receber e guardar os valores da Prefeitura, ou de terceiros caucionado, promovendo sua devolução;
    · Informar diariamente ao Secretário as responsabilidades do Tesouro e o comportamento financeiro;
    · Conferir a adimplência dos fornecedores junto ao fisco Municipal;
    · Desenvolver outras tarefas correlatas ou determinadas por superior.


    UNIDADE ADMINISTRATIVA 10
    SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRÂNSITO

    CARGO: ENCARREGADO DE PROJETOS MUNICIPAIS, CONVÊNIOS, PRESTAÇÃO DE CONTAS E ACOMPANHAMENTO DO SICONV.
    ATRIBUIÇÕES:
    · Acompanhar em conjunto com o Diretor de Projetos Municipais, Convênios, Prestação de Contas e Acompanhamento do SICONV, as minutas dos instrumentos necessários à formalização de convênios e contratos oriundos das parcerias firmadas;
    · Realizar a execução dos convênios e contratos;
    · Executar os acertos mensais com os prestadores de serviço ou outros instrumentos adotados pela Prefeitura;
    · Realizar o recebimento de valores atinentes aos convênios e contratos;
    · Realizar o preparo de expediente de convênios para as Secretarias a que se destinem ou para as unidades técnicas;
    · Realizar prestações de contas de convênios parcial ou final;
    · Desenvolver outras tarefas correlatas ou determinadas pelo superior.”

    Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia do mês da publicação.


    Gabinete do Prefeito em Formiga, 04 de abril de 2012.





    ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA
    Prefeito Municipal

    Observação

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