Parecer nº 291 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2022
Número
291
Data de Apresentação
24/02/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
273
Ano
2022
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer nº 291/022
Projeto de Lei Ordinária nº 273/2022
Ementa: Dispõe sobre padrão mínimo para a pavimentação de vias públicas no município de Formiga e dá outras providências
Autor: Legislativo – Vereador Luciano do Gás
Relatório
O Projeto de Lei nº 273/2022 tem por objetivo dispor sobre o padrão mínimo para a pavimentação de vias públicas no município de Formiga-MG.
Fundamentação
A referida proposição visa instituir que os reparos, recapeamentos e pavimentações asfálticas em vias urbanas e rurais, deverá observar as normas da ABNT e dos Manuais de Pavimentação do DNIT na preparação da base, sub-base e aplicação, assim como sua correta compactação.
Em manifestação da Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa, registrado no Parecer nº 27 de 04/04/2022, o Dr. Marco Aurélio Valladão conclui pela “legalidade, constitucionalidade e principalmente, a utilidade” do Projeto de Lei nº 273/2022.
Conclusão
Somos favoráveis à condução do projeto a plenário para apreciação.
Projeto de Lei Ordinária nº 273/2022
Ementa: Dispõe sobre padrão mínimo para a pavimentação de vias públicas no município de Formiga e dá outras providências
Autor: Legislativo – Vereador Luciano do Gás
Relatório
O Projeto de Lei nº 273/2022 tem por objetivo dispor sobre o padrão mínimo para a pavimentação de vias públicas no município de Formiga-MG.
Fundamentação
A referida proposição visa instituir que os reparos, recapeamentos e pavimentações asfálticas em vias urbanas e rurais, deverá observar as normas da ABNT e dos Manuais de Pavimentação do DNIT na preparação da base, sub-base e aplicação, assim como sua correta compactação.
Em manifestação da Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa, registrado no Parecer nº 27 de 04/04/2022, o Dr. Marco Aurélio Valladão conclui pela “legalidade, constitucionalidade e principalmente, a utilidade” do Projeto de Lei nº 273/2022.
Conclusão
Somos favoráveis à condução do projeto a plenário para apreciação.
Indexação
Observação