Projeto de Lei Ordinária nº 52 de 2011
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2011
Número
52
Data de Apresentação
28/11/2011
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera a Lei Complementar nº 22, de 23 de outubro de 2009 que menciona e dá outras providências.
Indexação
PROJETO DE LEI Nº
Altera a Lei Complementar nº 22, de 23 de outubro de 2009, que menciona, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 4º da Lei Complementar nº 22, de 23 de outubro de 2009, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 4º Os benefícios serão concedidos mediante requerimento do interessado e após deliberação da Secretaria Municipal de Fazenda e do setor de Habitação, no âmbito de suas atribuições, a fiscalização no que se refere ao cumprimento do disposto nesta lei.”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 24 de novembro de 2011.
ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA
Prefeito Municipal
Altera a Lei Complementar nº 22, de 23 de outubro de 2009, que menciona, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 4º da Lei Complementar nº 22, de 23 de outubro de 2009, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 4º Os benefícios serão concedidos mediante requerimento do interessado e após deliberação da Secretaria Municipal de Fazenda e do setor de Habitação, no âmbito de suas atribuições, a fiscalização no que se refere ao cumprimento do disposto nesta lei.”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 24 de novembro de 2011.
ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA
Prefeito Municipal
Observação
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