Parecer nº 371 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2022
Número
371
Data de Apresentação
09/06/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
341
Ano
2022
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer Nº 371/2022
Projeto de Lei Ordinária nº 341/2022
Ementa: Altera a redação de dispositivo da Lei nº 4.716, de 19 de julho de 2012, que autoriza a Câmara Municipal de Formiga a celebrar convênio com a Fundação Educacional Comunitária Formiguense – FUOM para a realização de estágio e dá outras providências. Com a alteração, pretende-se estabelecer que embora a duração do estágio não possa ultrapassar o prazo de dois anos, a regra não se aplica quando for estagiário com deficiência, adequando-se ao disposto no art. 11 da Lei Nacional nº 11.788/2008.
Autor: Legislativo – Vereadora Joice Alvarenga
Relatório
O Projeto de Lei nº 341/2022 tem por objetivo alterar a redação de dispositivo da Lei nº 4.716, de 19 de julho de 2012, que autoriza a Câmara Municipal de Formiga a celebrar convênio com a Fundação Educacional Comunitária Formiguense – FUOM para a realização de estágio e dá outras providências.
Fundamentação
A referida proposição, visa introduzir alterações no bojo da Lei nº 4.716, de 19 de julho de 2012, que autoriza a Câmara Municipal de Formiga a celebrar convênio com a Fundação Educacional Comunitária Formiguense – FUOM para a realização de estágio. Com a alteração, busca-se estabelecer que inobstante a duração do estágio não possa ultrapassar o prazo de dois anos, a regra não se aplica quando for estagiário com deficiência, adequando a norma municipal ao disposto no art. 11 da Lei Nacional nº 11.788/2008.
Os motivos que orientam o voto do Vereador Flávio Couto, Presidente suplente desta comissão, constam do Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, da qual o edil é Presidente Titular.
Conclusão
Somos favoráveis à condução do projeto a plenário para apreciação.
Projeto de Lei Ordinária nº 341/2022
Ementa: Altera a redação de dispositivo da Lei nº 4.716, de 19 de julho de 2012, que autoriza a Câmara Municipal de Formiga a celebrar convênio com a Fundação Educacional Comunitária Formiguense – FUOM para a realização de estágio e dá outras providências. Com a alteração, pretende-se estabelecer que embora a duração do estágio não possa ultrapassar o prazo de dois anos, a regra não se aplica quando for estagiário com deficiência, adequando-se ao disposto no art. 11 da Lei Nacional nº 11.788/2008.
Autor: Legislativo – Vereadora Joice Alvarenga
Relatório
O Projeto de Lei nº 341/2022 tem por objetivo alterar a redação de dispositivo da Lei nº 4.716, de 19 de julho de 2012, que autoriza a Câmara Municipal de Formiga a celebrar convênio com a Fundação Educacional Comunitária Formiguense – FUOM para a realização de estágio e dá outras providências.
Fundamentação
A referida proposição, visa introduzir alterações no bojo da Lei nº 4.716, de 19 de julho de 2012, que autoriza a Câmara Municipal de Formiga a celebrar convênio com a Fundação Educacional Comunitária Formiguense – FUOM para a realização de estágio. Com a alteração, busca-se estabelecer que inobstante a duração do estágio não possa ultrapassar o prazo de dois anos, a regra não se aplica quando for estagiário com deficiência, adequando a norma municipal ao disposto no art. 11 da Lei Nacional nº 11.788/2008.
Os motivos que orientam o voto do Vereador Flávio Couto, Presidente suplente desta comissão, constam do Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, da qual o edil é Presidente Titular.
Conclusão
Somos favoráveis à condução do projeto a plenário para apreciação.
Indexação
Observação