Parecer nº 269 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2022
Número
269
Data de Apresentação
01/02/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
10
Ano
2022
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer Nº 269/2022
Projeto de Lei Complementar nº 010/2022
Ementa: Dispõe sobre alteração do art. 13 da Lei Complementar nº 214, de 31 de março de 2021 – Código de Obras do Município de Formiga, e dá outras providências.
Autor: Legislativo – Vereador Cid Corrêa
Relatório
O Projeto de Lei Complementar nº 010/2022 tem por objetivo dispor sobre alteração ao art. 13 da Lei Complementar nº 214, de 31 de março de 2021 – Código de Obras do Município de Formiga, e dar outras providências
Fundamentação
A referida proposição visar alterar a redação do art. 13 do Código de Obras do Município de Formiga (Lei Complementar nº 214/2021), no que se refere ao prazo para análise de projetos por parte da Secretaria Municipal de Fiscalização e Regulação Urbana; inclusive regulamentado de forma prática aquelas situações em que a Administração Municipal extrapola o período legal fixado para conclusão da análise desses projetos, estabelecendo ao cidadão o direito à autorização para iniciar a obra, mediante notificação ao Secretário da Pasta.
Em atendimento ao disposto no art. 126, VI do Regimento Interno, na data de 27 de abril de 2022, às18h30, foi promovida Audiência Pública pela Comissão de Serviços Públicos Municipais visando instruir a matéria legislativa.
Os motivos que orientam o voto do Vereador Luiz Carlos Tocão, Relator suplente desta comissão, constam do Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, da qual o edil é Membro Titular.
Conclusão
Somos favoráveis à condução do projeto a plenário para apreciação.
Projeto de Lei Complementar nº 010/2022
Ementa: Dispõe sobre alteração do art. 13 da Lei Complementar nº 214, de 31 de março de 2021 – Código de Obras do Município de Formiga, e dá outras providências.
Autor: Legislativo – Vereador Cid Corrêa
Relatório
O Projeto de Lei Complementar nº 010/2022 tem por objetivo dispor sobre alteração ao art. 13 da Lei Complementar nº 214, de 31 de março de 2021 – Código de Obras do Município de Formiga, e dar outras providências
Fundamentação
A referida proposição visar alterar a redação do art. 13 do Código de Obras do Município de Formiga (Lei Complementar nº 214/2021), no que se refere ao prazo para análise de projetos por parte da Secretaria Municipal de Fiscalização e Regulação Urbana; inclusive regulamentado de forma prática aquelas situações em que a Administração Municipal extrapola o período legal fixado para conclusão da análise desses projetos, estabelecendo ao cidadão o direito à autorização para iniciar a obra, mediante notificação ao Secretário da Pasta.
Em atendimento ao disposto no art. 126, VI do Regimento Interno, na data de 27 de abril de 2022, às18h30, foi promovida Audiência Pública pela Comissão de Serviços Públicos Municipais visando instruir a matéria legislativa.
Os motivos que orientam o voto do Vereador Luiz Carlos Tocão, Relator suplente desta comissão, constam do Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, da qual o edil é Membro Titular.
Conclusão
Somos favoráveis à condução do projeto a plenário para apreciação.
Indexação
Observação