Parecer nº 269 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2022

Número

269

Data de Apresentação

01/02/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

    10

    Ano

    2022

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Parecer Nº 269/2022

    Projeto de Lei Complementar nº 010/2022

    Ementa: Dispõe sobre alteração do art. 13 da Lei Complementar nº 214, de 31 de março de 2021 – Código de Obras do Município de Formiga, e dá outras providências.

    Autor: Legislativo – Vereador Cid Corrêa

    Relatório

    O Projeto de Lei Complementar nº 010/2022 tem por objetivo dispor sobre alteração ao art. 13 da Lei Complementar nº 214, de 31 de março de 2021 – Código de Obras do Município de Formiga, e dar outras providências

    Fundamentação

    A referida proposição visar alterar a redação do art. 13 do Código de Obras do Município de Formiga (Lei Complementar nº 214/2021), no que se refere ao prazo para análise de projetos por parte da Secretaria Municipal de Fiscalização e Regulação Urbana; inclusive regulamentado de forma prática aquelas situações em que a Administração Municipal extrapola o período legal fixado para conclusão da análise desses projetos, estabelecendo ao cidadão o direito à autorização para iniciar a obra, mediante notificação ao Secretário da Pasta.

    Em atendimento ao disposto no art. 126, VI do Regimento Interno, na data de 27 de abril de 2022, às18h30, foi promovida Audiência Pública pela Comissão de Serviços Públicos Municipais visando instruir a matéria legislativa.

    Os motivos que orientam o voto do Vereador Luiz Carlos Tocão, Relator suplente desta comissão, constam do Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, da qual o edil é Membro Titular.


    Conclusão

    Somos favoráveis à condução do projeto a plenário para apreciação.

    Indexação

    Observação