Parecer nº 352 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2022
Número
352
Data de Apresentação
17/05/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
17
Ano
2022
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer Nº 352/2022
Projeto de Lei Complementar nº 017/2022
Ementa: Concede franquia no consumo e utilização dos serviços de água potável à Santa Casa de Caridade de Formiga nas condições que menciona.
Autor: Legislativo – Vereadora Joice Alvarenga
Relatório
O Projeto de Lei Complementar nº 017/2022 tem por objetivo conceder franquia no consumo e utilização dos serviços de água potável à Santa Casa de Caridade de Formiga.
Fundamentação
A referida proposição, visa autorizar o Município de Formiga, através do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, a conceder franquia no consumo e utilização dos serviços de água potável à Santa Casa de Caridade de Formiga, até 263 m³ (duzentos e sessenta e três metros cúbicos). O Projeto de Lei em apreço ressalva que os custos com consumo excedente, serão de responsabilidade da entidade beneficiária.
Em manifestação do Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa, o Dr. Marco Aurélio Valadão, ressalta em Parecer Jurídico, a legalidade, constitucionalidade da matéria, bem como sua utilidade.
Os motivos que orientam o voto do Vereador Flávio Couto, Presidente suplente desta comissão, constam do Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, da qual o edil é Presidente Titular.
Conclusão
Somos favoráveis à condução do projeto a plenário para apreciação.
Projeto de Lei Complementar nº 017/2022
Ementa: Concede franquia no consumo e utilização dos serviços de água potável à Santa Casa de Caridade de Formiga nas condições que menciona.
Autor: Legislativo – Vereadora Joice Alvarenga
Relatório
O Projeto de Lei Complementar nº 017/2022 tem por objetivo conceder franquia no consumo e utilização dos serviços de água potável à Santa Casa de Caridade de Formiga.
Fundamentação
A referida proposição, visa autorizar o Município de Formiga, através do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, a conceder franquia no consumo e utilização dos serviços de água potável à Santa Casa de Caridade de Formiga, até 263 m³ (duzentos e sessenta e três metros cúbicos). O Projeto de Lei em apreço ressalva que os custos com consumo excedente, serão de responsabilidade da entidade beneficiária.
Em manifestação do Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa, o Dr. Marco Aurélio Valadão, ressalta em Parecer Jurídico, a legalidade, constitucionalidade da matéria, bem como sua utilidade.
Os motivos que orientam o voto do Vereador Flávio Couto, Presidente suplente desta comissão, constam do Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, da qual o edil é Presidente Titular.
Conclusão
Somos favoráveis à condução do projeto a plenário para apreciação.
Indexação
Observação