Parecer nº 347 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2022
Número
347
Data de Apresentação
10/05/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
16
Ano
2022
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer Nº 347/2022
Projeto de Lei Complementar nº 016/2022
Ementa: Altera dispositivos da Lei Complementar nº 44, de 24 de fevereiro de 2011.
Autor: Executivo
Relatório
O Projeto de Lei Complementar nº 016/2022 tem por objetivo alterar dispositivos da Lei Complementar nº 44, de 24 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o Estatuto dos Profissionais da Educação do Município de Formiga - MG
Fundamentação
A referida proposição introduzir alterações no bojo da Lei Complementar nº 44/2011, que contém o Estatuto dos Profissionais da Educação do Município de Formiga – MG.
Pretende-se com alteração, conforme previsto na Mensagem nº 060/2022, a atualização da categorização: “portadores de necessidades especiais”, substituindo-a para “pessoa com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades/superdotação”, adequando a Lei Complementar 44/2011 à Lei Nacional nº 12.764/2012 e à Resolução SEE nº 4.256/2020.
Em manifestação sobre a matéria em apreço, o Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Formiga – SINTRAMFOR, através do seu Presidente Natanael Alves Gonzaga, “constatou que a alteração em questão não acarreta em nenhum tipo de prejuízo para o professor da rede pública municipal”.
Conclusão
Somos favoráveis à condução do projeto a plenário para apreciação.
Projeto de Lei Complementar nº 016/2022
Ementa: Altera dispositivos da Lei Complementar nº 44, de 24 de fevereiro de 2011.
Autor: Executivo
Relatório
O Projeto de Lei Complementar nº 016/2022 tem por objetivo alterar dispositivos da Lei Complementar nº 44, de 24 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o Estatuto dos Profissionais da Educação do Município de Formiga - MG
Fundamentação
A referida proposição introduzir alterações no bojo da Lei Complementar nº 44/2011, que contém o Estatuto dos Profissionais da Educação do Município de Formiga – MG.
Pretende-se com alteração, conforme previsto na Mensagem nº 060/2022, a atualização da categorização: “portadores de necessidades especiais”, substituindo-a para “pessoa com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades/superdotação”, adequando a Lei Complementar 44/2011 à Lei Nacional nº 12.764/2012 e à Resolução SEE nº 4.256/2020.
Em manifestação sobre a matéria em apreço, o Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Formiga – SINTRAMFOR, através do seu Presidente Natanael Alves Gonzaga, “constatou que a alteração em questão não acarreta em nenhum tipo de prejuízo para o professor da rede pública municipal”.
Conclusão
Somos favoráveis à condução do projeto a plenário para apreciação.
Indexação
Observação