Parecer nº 347 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2022

Número

347

Data de Apresentação

10/05/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

    16

    Ano

    2022

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Parecer Nº 347/2022

    Projeto de Lei Complementar nº 016/2022


    Ementa: Altera dispositivos da Lei Complementar nº 44, de 24 de fevereiro de 2011.


    Autor: Executivo

    Relatório


    O Projeto de Lei Complementar nº 016/2022 tem por objetivo alterar dispositivos da Lei Complementar nº 44, de 24 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o Estatuto dos Profissionais da Educação do Município de Formiga - MG

    Fundamentação


    A referida proposição introduzir alterações no bojo da Lei Complementar nº 44/2011, que contém o Estatuto dos Profissionais da Educação do Município de Formiga – MG.
    Pretende-se com alteração, conforme previsto na Mensagem nº 060/2022, a atualização da categorização: “portadores de necessidades especiais”, substituindo-a para “pessoa com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades/superdotação”, adequando a Lei Complementar 44/2011 à Lei Nacional nº 12.764/2012 e à Resolução SEE nº 4.256/2020.
    Em manifestação sobre a matéria em apreço, o Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Formiga – SINTRAMFOR, através do seu Presidente Natanael Alves Gonzaga, “constatou que a alteração em questão não acarreta em nenhum tipo de prejuízo para o professor da rede pública municipal”.

    Conclusão


    Somos favoráveis à condução do projeto a plenário para apreciação.

    Indexação

    Observação