Parecer nº 516 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2023
Número
516
Data de Apresentação
21/03/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
465
Ano
2023
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Parecer nº 516/2023
Substitutivo ao Projeto de Lei nº 465/2023
Ementa: Altera dispositivo da Lei nº 4.172, de 31 de março de 2009 e dá outras providências.
Autor: Executivo
Relatório:
O Substitutivo ao Projeto de Lei nº 465/2023 tem por objetivo promover alterações na Lei nº 4.172, de 31 de março de 2009, que reestrutura o RPPS – Regime Própria de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Formiga-MG.
Fundamentação:
A Comissão, por todos os seus membros, é favorável ao referido projeto que altera a Lei Municipal nº 4.172/2009, que reestrutura o RPPS – Regime Própria de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Formiga-MG, visando equiparar o mandato dos membros do Comitê de Investimentos ao mandato dos membros dos Conselhos Fiscal e Administrativo, com duração de três anos.
Conclusão:
Somos favoráveis à condução do projeto a plenário para apreciação.
Parecer nº 516/2023
Substitutivo ao Projeto de Lei nº 465/2023
Ementa: Altera dispositivo da Lei nº 4.172, de 31 de março de 2009 e dá outras providências.
Autor: Executivo
Relatório:
O Substitutivo ao Projeto de Lei nº 465/2023 tem por objetivo promover alterações na Lei nº 4.172, de 31 de março de 2009, que reestrutura o RPPS – Regime Própria de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Formiga-MG.
Fundamentação:
A Comissão, por todos os seus membros, é favorável ao referido projeto que altera a Lei Municipal nº 4.172/2009, que reestrutura o RPPS – Regime Própria de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Formiga-MG, visando equiparar o mandato dos membros do Comitê de Investimentos ao mandato dos membros dos Conselhos Fiscal e Administrativo, com duração de três anos.
Conclusão:
Somos favoráveis à condução do projeto a plenário para apreciação.
Indexação
Observação