Parecer nº 385 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2022
Número
385
Data de Apresentação
28/06/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
354
Ano
2022
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas
Parecer nº 385/2022
Projeto de Lei nº 354/2022
Ementa: Cria o Programa de Distribuição de Fraldas descartáveis Geriátricas e Pediátricas no município de Formiga-MG e dá outras providências.
Autor: Legislativo – Vereador Flávio Couto
Relatório
O Projeto de Lei nº 354/2022 tem por objetivo instituir o Programa de Distribuição de Fraldas descartáveis Geriátricas e Pediátricas no município de Formiga-MG e dá outras providências.
Fundamentação
A referida proposição visa instituir o Programa de Distribuição de Fraldas descartáveis Geriátricas e Pediátricas no município de Formiga-MG, destinado às pessoas com deficiências, seja de ordem física ou mental, de caráter temporário ou definitivo, ou qualquer patologia diagnosticada que justifique a necessidade do uso.
Em manifestação da Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa, o Dr. Marco Aurélio Valladão assenta em Parecer Jurídico que “não se vislumbra no referido projeto, inconstitucionalidade ou ilegalidade que possa ser motivo de veto ou inaplicabilidade do conteúdo da proposição em análise”.
Conclusão
Somos favoráveis à condução do projeto a plenário para apreciação.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Formiga, 05 de agosto de 2022.
Parecer nº 385/2022
Projeto de Lei nº 354/2022
Ementa: Cria o Programa de Distribuição de Fraldas descartáveis Geriátricas e Pediátricas no município de Formiga-MG e dá outras providências.
Autor: Legislativo – Vereador Flávio Couto
Relatório
O Projeto de Lei nº 354/2022 tem por objetivo instituir o Programa de Distribuição de Fraldas descartáveis Geriátricas e Pediátricas no município de Formiga-MG e dá outras providências.
Fundamentação
A referida proposição visa instituir o Programa de Distribuição de Fraldas descartáveis Geriátricas e Pediátricas no município de Formiga-MG, destinado às pessoas com deficiências, seja de ordem física ou mental, de caráter temporário ou definitivo, ou qualquer patologia diagnosticada que justifique a necessidade do uso.
Em manifestação da Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa, o Dr. Marco Aurélio Valladão assenta em Parecer Jurídico que “não se vislumbra no referido projeto, inconstitucionalidade ou ilegalidade que possa ser motivo de veto ou inaplicabilidade do conteúdo da proposição em análise”.
Conclusão
Somos favoráveis à condução do projeto a plenário para apreciação.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Formiga, 05 de agosto de 2022.
Indexação
Observação