Projeto de Lei Ordinária nº 16 de 2010
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2010
Número
16
Data de Apresentação
14/06/2010
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre as Reuniões Itinerantes da Câmara Municipal de Formiga.
Indexação
Art. 1º As reuniões realizadas fora da sede da Câmara Municipal denominam-se reuniões itinerantes, previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal em seu art. 134, inciso V, e serão realizadas na forma prevista nesta resolução.
§ 1º As Reuniões Itinerantes ocorrerão na primeira segunda-feira de cada mês, exceto a primeira reunião de cada período legislativo, em qualquer bairro ou distrito do município de Formiga, desde que em local compatível com o decoro das atividades legislativas.
§ 2º As Reuniões Itinerantes terão duração máxima de duas horas, iniciando-se às 18h.
§ 3º Os bairros e distritos de realização das Reuniões Itinerantes serão fixados mediante deliberação da Mesa Diretora no mês de janeiro de cada ano, sendo facultada a sua modificação, mediante deliberação do Plenário, com a antecedência mínima de trinta dias.
§ 4º As Reuniões Itinerantes ocorrerão em local oferecido pela comunidade organizada.
§5º Caberá à Mesa Diretora providenciar o transporte de ida e volta dos vereadores da sede da Câmara Municipal até o local da reunião itinerante.
Art. 2º As Reuniões Itinerantes obedecerão à estrutura das Reuniões Ordinárias previstas no art. 125 do Regimento Interno da Câmara Municipal, observadas as seguintes modificações:
I - O Pequeno Expediente terá a duração máxima de 20 (vinte) minutos e se destinará à:
a) chamada dos Vereadores, conferindo quórum;
b) leitura, discussão e aprovação da ata da Reunião anterior;
II - Não haverá a Ordem do Dia;
III - O Grande Expediente terá a duração de 1h40 (uma hora e quarenta) minutos;
§ 1º - O Grande Expediente envolverá a discussão prioritária dos temas relevantes que abordem:
a) o aspecto sócio-econômico-cultural de interesse da comunidade local ou região que sedia a Reunião Itinerante;
b) o aspecto sócio-econômico-cultural de interesse geral dos cidadãos e dos direitos humanos.
§ 2º Durante o Grande Expediente poderão fazer uso da palavra por 3 (três) minutos os interessados inscritos em livro próprio antes de iniciar a Reunião ou durante a semana imediatamente anterior, os representantes do Poder Executivo e demais convidados, observando-se ainda o seguinte:
a) o interessado deverá, no ato da inscrição, mencionar o assunto sobre o qual versará o seu pronunciamento;
b) o orador deverá usar da palavra somente para abordar o assunto para o qual se inscreveu, sendo obrigatória a interferência da Presidência da Mesa, no caso de desvio da exposição;
c) o orador deverá se apresentar decentemente trajado, usando sobriamente de linguagem compatível com o decoro das atividades legislativas;
d) o orador responderá em todas as instâncias pelas palavras, conceitos e opiniões que emitir;
e) o orador não poderá ofender a instituição Câmara Municipal e nenhum de seus membros, sendo-lhe cassada a palavra no caso de descumprimento deste dispositivo;
f) é facultada ao orador a entrega de sua exposição à Mesa, por escrito, para efeito de encaminhamento a quem de direito, a critério do Presidente;
g) a utilização da palavra durante a Reunião Itinerante obedecerá à ordem da efetivação das inscrições, sendo facultado o imediato direito de réplica, pelo período de 1 (um) minuto, ao orador que tiver a sua exposição contestada por outrem no decorrer da reunião.
h) mediante deliberação do Plenário, poderá ser limitado o número de inscrições de oradores até o limite de dez.
§ 3º Após a manifestação dos oradores inscritos, cada Vereador poderá fazer uso da palavra por 3 (três) minutos.
Art. 3º As Reuniões Itinerantes compõem-se das seguintes partes:
I - chamada dos Vereadores;
II - abertura da sessão, observado o quorum de 1/3 (um terço) para instalação;
III - leitura do Salmo;
IV - execução do Hino Nacional e Hino da Cidade de Formiga;
V - despacho do expediente recebido e pertinente à reunião itinerante;
VI - Tribuna Livre, com manifestações de representantes da comunidade organizada, pelo tempo máximo de 5 (cinco) minutos;
VII - pronunciamentos dos Vereadores, pelo tempo máximo de três minutos para cada um;
VIII - Momento da Presidência, pelo tempo máximo de dez minutos;
IX - encerramento da sessão.
§ 1º Os Vereadores representantes do bairro em que for realizada a sessão poderão pronunciar-se pelo tempo máximo de cinco minutos, desde que se manifestem como tal.
§ 2º Os Vereadores não serão aparteados nos seus pronunciamentos.
§ 3º A manifestação do Vereador em “pela ordem” se aterá aos assuntos da sessão.
Art. 4º As Reuniões Itinerantes poderão também ser realizadas a requerimento de 2/3 (dois terços) dos Vereadores e deferimento pela Presidência, para debater e colher a opinião da população, autoridades, representantes de entidades de direito público ou privado, técnicos e partidos políticos sobre tema de relevante interesse público.
Art. 5º É facultado ao Presidente solicitar estudo sócio-econômico-cultural da comunidade local ou região que sedia a Reunião Itinerante ou estudo sobre o tema a ser abordado, ficando sua realização a cargo da equipe responsável pela realização das Reuniões da Câmara Itinerante.
Parágrafo Único. O Presidente procederá à distribuição a cada Vereador da matéria a ser apreciada, com antecedência mínima de 6 (seis) horas.
Art. 6º A Mesa Diretora, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da realização da Reunião Itinerante, apreciará e dará o encaminhamento adequado às reivindicações, sugestões e opiniões manifestadas durante a exposição dos oradores.
Art. 7º Será dada, com a antecedência necessária, toda a publicidade à realização da Reunião Itinerante, bem como às formas de intervenção popular na mesma, facilitando-se o trabalho da imprensa e publicando-se a pauta dos trabalhos, sempre que possível.
Art. 8º É vedada a realização de Reunião Itinerante em ano em que ocorrer eleição municipal.
Art. 9º O Presidente da Câmara Municipal requisitará, previamente, segurança policial para o local da reunião e determinará os procedimentos necessários à manutenção da ordem e do respeito aos trabalhos legislativos.
Art. 10 A Câmara Municipal enviará o cronograma das Reuniões Itinerantes, conforme art. 1º, § 3º, ao Poder Executivo de Formiga e Secretarias.
Parágrafo único. Havendo alteração do cronograma, a mesma deverá ser divulgada e enviada ao Poder Executivo.
Art. 11 Fica revogada a Resolução nº 318 de 18 de maio de 2010.
Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Formiga, 01 de julho de 2010.
Edmar Ferreira José Gilmar Furtado
Presidente 1º Secretário
Originária do Projeto de Resolução nº 016/2010 de autoria dos Vereadores Edmar Ferreira, Reginaldo Henrique dos Santos e José Gilmar Furtado
(Mesa Diretora)
§ 1º As Reuniões Itinerantes ocorrerão na primeira segunda-feira de cada mês, exceto a primeira reunião de cada período legislativo, em qualquer bairro ou distrito do município de Formiga, desde que em local compatível com o decoro das atividades legislativas.
§ 2º As Reuniões Itinerantes terão duração máxima de duas horas, iniciando-se às 18h.
§ 3º Os bairros e distritos de realização das Reuniões Itinerantes serão fixados mediante deliberação da Mesa Diretora no mês de janeiro de cada ano, sendo facultada a sua modificação, mediante deliberação do Plenário, com a antecedência mínima de trinta dias.
§ 4º As Reuniões Itinerantes ocorrerão em local oferecido pela comunidade organizada.
§5º Caberá à Mesa Diretora providenciar o transporte de ida e volta dos vereadores da sede da Câmara Municipal até o local da reunião itinerante.
Art. 2º As Reuniões Itinerantes obedecerão à estrutura das Reuniões Ordinárias previstas no art. 125 do Regimento Interno da Câmara Municipal, observadas as seguintes modificações:
I - O Pequeno Expediente terá a duração máxima de 20 (vinte) minutos e se destinará à:
a) chamada dos Vereadores, conferindo quórum;
b) leitura, discussão e aprovação da ata da Reunião anterior;
II - Não haverá a Ordem do Dia;
III - O Grande Expediente terá a duração de 1h40 (uma hora e quarenta) minutos;
§ 1º - O Grande Expediente envolverá a discussão prioritária dos temas relevantes que abordem:
a) o aspecto sócio-econômico-cultural de interesse da comunidade local ou região que sedia a Reunião Itinerante;
b) o aspecto sócio-econômico-cultural de interesse geral dos cidadãos e dos direitos humanos.
§ 2º Durante o Grande Expediente poderão fazer uso da palavra por 3 (três) minutos os interessados inscritos em livro próprio antes de iniciar a Reunião ou durante a semana imediatamente anterior, os representantes do Poder Executivo e demais convidados, observando-se ainda o seguinte:
a) o interessado deverá, no ato da inscrição, mencionar o assunto sobre o qual versará o seu pronunciamento;
b) o orador deverá usar da palavra somente para abordar o assunto para o qual se inscreveu, sendo obrigatória a interferência da Presidência da Mesa, no caso de desvio da exposição;
c) o orador deverá se apresentar decentemente trajado, usando sobriamente de linguagem compatível com o decoro das atividades legislativas;
d) o orador responderá em todas as instâncias pelas palavras, conceitos e opiniões que emitir;
e) o orador não poderá ofender a instituição Câmara Municipal e nenhum de seus membros, sendo-lhe cassada a palavra no caso de descumprimento deste dispositivo;
f) é facultada ao orador a entrega de sua exposição à Mesa, por escrito, para efeito de encaminhamento a quem de direito, a critério do Presidente;
g) a utilização da palavra durante a Reunião Itinerante obedecerá à ordem da efetivação das inscrições, sendo facultado o imediato direito de réplica, pelo período de 1 (um) minuto, ao orador que tiver a sua exposição contestada por outrem no decorrer da reunião.
h) mediante deliberação do Plenário, poderá ser limitado o número de inscrições de oradores até o limite de dez.
§ 3º Após a manifestação dos oradores inscritos, cada Vereador poderá fazer uso da palavra por 3 (três) minutos.
Art. 3º As Reuniões Itinerantes compõem-se das seguintes partes:
I - chamada dos Vereadores;
II - abertura da sessão, observado o quorum de 1/3 (um terço) para instalação;
III - leitura do Salmo;
IV - execução do Hino Nacional e Hino da Cidade de Formiga;
V - despacho do expediente recebido e pertinente à reunião itinerante;
VI - Tribuna Livre, com manifestações de representantes da comunidade organizada, pelo tempo máximo de 5 (cinco) minutos;
VII - pronunciamentos dos Vereadores, pelo tempo máximo de três minutos para cada um;
VIII - Momento da Presidência, pelo tempo máximo de dez minutos;
IX - encerramento da sessão.
§ 1º Os Vereadores representantes do bairro em que for realizada a sessão poderão pronunciar-se pelo tempo máximo de cinco minutos, desde que se manifestem como tal.
§ 2º Os Vereadores não serão aparteados nos seus pronunciamentos.
§ 3º A manifestação do Vereador em “pela ordem” se aterá aos assuntos da sessão.
Art. 4º As Reuniões Itinerantes poderão também ser realizadas a requerimento de 2/3 (dois terços) dos Vereadores e deferimento pela Presidência, para debater e colher a opinião da população, autoridades, representantes de entidades de direito público ou privado, técnicos e partidos políticos sobre tema de relevante interesse público.
Art. 5º É facultado ao Presidente solicitar estudo sócio-econômico-cultural da comunidade local ou região que sedia a Reunião Itinerante ou estudo sobre o tema a ser abordado, ficando sua realização a cargo da equipe responsável pela realização das Reuniões da Câmara Itinerante.
Parágrafo Único. O Presidente procederá à distribuição a cada Vereador da matéria a ser apreciada, com antecedência mínima de 6 (seis) horas.
Art. 6º A Mesa Diretora, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da realização da Reunião Itinerante, apreciará e dará o encaminhamento adequado às reivindicações, sugestões e opiniões manifestadas durante a exposição dos oradores.
Art. 7º Será dada, com a antecedência necessária, toda a publicidade à realização da Reunião Itinerante, bem como às formas de intervenção popular na mesma, facilitando-se o trabalho da imprensa e publicando-se a pauta dos trabalhos, sempre que possível.
Art. 8º É vedada a realização de Reunião Itinerante em ano em que ocorrer eleição municipal.
Art. 9º O Presidente da Câmara Municipal requisitará, previamente, segurança policial para o local da reunião e determinará os procedimentos necessários à manutenção da ordem e do respeito aos trabalhos legislativos.
Art. 10 A Câmara Municipal enviará o cronograma das Reuniões Itinerantes, conforme art. 1º, § 3º, ao Poder Executivo de Formiga e Secretarias.
Parágrafo único. Havendo alteração do cronograma, a mesma deverá ser divulgada e enviada ao Poder Executivo.
Art. 11 Fica revogada a Resolução nº 318 de 18 de maio de 2010.
Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Formiga, 01 de julho de 2010.
Edmar Ferreira José Gilmar Furtado
Presidente 1º Secretário
Originária do Projeto de Resolução nº 016/2010 de autoria dos Vereadores Edmar Ferreira, Reginaldo Henrique dos Santos e José Gilmar Furtado
(Mesa Diretora)
Observação
Formiga, 14 de junho de 2010.
Exposição de Motivos
Assunto: Encaminha Projeto de Resolução.
Encaminhamos aos nobres colegas Edis desta egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Resolução que dispõe sobre a Câmara Itinerante na cidade de Formiga.
O objetivo é fazer com que a população participe do processo legislativo, que opine, questione sobre a situação da cidade, e por via de regra, também entenda como funciona o processo executivo, para que não fique somente na condição de expectador.
Assim, submetemos a apreciação e aprovação dos nossos pares o presente Projeto de Resolução.
Atenciosamente,
Edmar Ferreira
Presidente
Reginaldo Henrique dos Santos Vice-Presidente José Gilmar Furtado Primeiro Secretário
Exposição de Motivos
Assunto: Encaminha Projeto de Resolução.
Encaminhamos aos nobres colegas Edis desta egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Resolução que dispõe sobre a Câmara Itinerante na cidade de Formiga.
O objetivo é fazer com que a população participe do processo legislativo, que opine, questione sobre a situação da cidade, e por via de regra, também entenda como funciona o processo executivo, para que não fique somente na condição de expectador.
Assim, submetemos a apreciação e aprovação dos nossos pares o presente Projeto de Resolução.
Atenciosamente,
Edmar Ferreira
Presidente
Reginaldo Henrique dos Santos Vice-Presidente José Gilmar Furtado Primeiro Secretário