Parecer nº 235 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2021
Número
235
Data de Apresentação
19/10/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
222
Ano
2021
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer Nº 235/2021
Projeto de Lei Ordinária nº 222/2021
Ementa: Cria o “Programa Nossa Quadra”, e dá outras providências
Autor: Legislativo – Vereadores Cid Corrêa e Luciano do Gás
Relatório
O Projeto de Lei nº 222/2021 tem por objetivo instituir o “Programa Nossa Quadra”, e dá outras providências.
Fundamentação
A referida proposição visa instituir o “Programa Nossa Quadra”, com o objetivo de estabelecer critérios para parcerias entre o Poder Público e a sociedade para os fins de implantação, reforma ou manutenção de quadras poliesportivas localizadas em áreas públicas.
Em manifestação da Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa, através do Parecer Jurídico nº 39/2021, o Dr. Cleverson Nascimento Lares concluiu pela legalidade e constitucionalidade do Projeto de Lei nº 222/2021.
Os motivos que subsidiam os votos do Vereador Luiz Carlos Tocão, Relator Suplente desta Comissão, constam do Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da qual é Membro Titular.
Conclusão
Somos favoráveis à condução do projeto a plenário para apreciação.
Projeto de Lei Ordinária nº 222/2021
Ementa: Cria o “Programa Nossa Quadra”, e dá outras providências
Autor: Legislativo – Vereadores Cid Corrêa e Luciano do Gás
Relatório
O Projeto de Lei nº 222/2021 tem por objetivo instituir o “Programa Nossa Quadra”, e dá outras providências.
Fundamentação
A referida proposição visa instituir o “Programa Nossa Quadra”, com o objetivo de estabelecer critérios para parcerias entre o Poder Público e a sociedade para os fins de implantação, reforma ou manutenção de quadras poliesportivas localizadas em áreas públicas.
Em manifestação da Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa, através do Parecer Jurídico nº 39/2021, o Dr. Cleverson Nascimento Lares concluiu pela legalidade e constitucionalidade do Projeto de Lei nº 222/2021.
Os motivos que subsidiam os votos do Vereador Luiz Carlos Tocão, Relator Suplente desta Comissão, constam do Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da qual é Membro Titular.
Conclusão
Somos favoráveis à condução do projeto a plenário para apreciação.
Indexação
Observação