Projeto de Lei Ordinária nº 13 de 2010

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2010

Número

13

Data de Apresentação

03/05/2010

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera redação de dispositivos da Resolução nº 299/2007, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Formiga.

    Indexação

    Art. 1º Fica suprimida a alínea d, do inciso I, do Art. 141 da Resolução 299/2007.

    Art. 2º Altera redação da alínea b e acrescenta alínea c, ao inciso II do artigo 141, da Resolução 299/2007:

    “Art. 141 (...)

    II - (...)

    a) (...)
    b) apresentação de proposições;
    c) discussão e votação das demais proposições.”

    Art. 3º O Art. 154 da Resolução 299/2007, passa a viger com a seguinte redação, ficando suprimidos os §§ 1º e 2º:

    “Art. 145. Aprovada a ata, passa-se à leitura da correspondência e das comunicações.”

    Art. 4º O Art. 147, da Resolução 299/2007, passa a viger com a seguinte redação:

    “Art. 147 (...)

    I - (...)

    II - Segunda parte - apresentação de proposição, sem discussão.

    III - Terceira parte - com duração de 30 (trinta) minutos, improrrogável, destinada à discussão e votação de requerimento e indicações.

    §1º - Na primeira parte da Ordem do Dia, cada orador tem o prazo de 03 (três) minutos, improrrogáveis, para discussão e encaminhamento de votação.

    §2º - Na segunda parte da Ordem do Dia, para justificar a apresentação de projetos, o Vereador, seu autor, tem o prazo máximo de 05 (cinco) minutos, sem discussão.

    §3º - Na segunda parte da Ordem do Dia, o Vereador poderá apresentar à Mesa, por escrito ou verbalmente, no prazo de até 05 (cinco) minutos, as proposições que não constarem no expediente.

    §4º - Na terceira parte da Ordem do Dia, cada orador tem o prazo de 05 (cinco) minutos, improrrogáveis, para discursar sobre a matéria em debate.

    §5º - Não é permitido aparte, no encaminhamento de votação.”

    Art. 5º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

    Observação

    JUSTIFICATIVA


    Formiga, 03 de maio de 2010.


    Exposição de Motivos
    Assunto: Encaminha Projeto de Resolução


    O incluso Projeto de Resolução, que altera a Resolução 299/2007, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Formiga, tem como objetivo alterar a ordem dos trabalhos da Reunião da Câmara para que a votação dos projetos passe a ser realizada antes da apresentação das demais proposições.

    Assim, logo após a discussão e votação dos projetos em pauta, será feita a apresentação, discussão e votação das demais proposições (requerimentos, pedidos de providência, etc.), visando uma melhor organização e conseqüente agilidade dos trabalhos.

    Assim, solicitamos apreciação e aprovação dos nobres edis.