Projeto de Lei Ordinária nº 13 de 2010
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2010
Número
13
Data de Apresentação
03/05/2010
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera redação de dispositivos da Resolução nº 299/2007, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Formiga.
Indexação
Art. 1º Fica suprimida a alínea d, do inciso I, do Art. 141 da Resolução 299/2007.
Art. 2º Altera redação da alínea b e acrescenta alínea c, ao inciso II do artigo 141, da Resolução 299/2007:
“Art. 141 (...)
II - (...)
a) (...)
b) apresentação de proposições;
c) discussão e votação das demais proposições.”
Art. 3º O Art. 154 da Resolução 299/2007, passa a viger com a seguinte redação, ficando suprimidos os §§ 1º e 2º:
“Art. 145. Aprovada a ata, passa-se à leitura da correspondência e das comunicações.”
Art. 4º O Art. 147, da Resolução 299/2007, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 147 (...)
I - (...)
II - Segunda parte - apresentação de proposição, sem discussão.
III - Terceira parte - com duração de 30 (trinta) minutos, improrrogável, destinada à discussão e votação de requerimento e indicações.
§1º - Na primeira parte da Ordem do Dia, cada orador tem o prazo de 03 (três) minutos, improrrogáveis, para discussão e encaminhamento de votação.
§2º - Na segunda parte da Ordem do Dia, para justificar a apresentação de projetos, o Vereador, seu autor, tem o prazo máximo de 05 (cinco) minutos, sem discussão.
§3º - Na segunda parte da Ordem do Dia, o Vereador poderá apresentar à Mesa, por escrito ou verbalmente, no prazo de até 05 (cinco) minutos, as proposições que não constarem no expediente.
§4º - Na terceira parte da Ordem do Dia, cada orador tem o prazo de 05 (cinco) minutos, improrrogáveis, para discursar sobre a matéria em debate.
§5º - Não é permitido aparte, no encaminhamento de votação.”
Art. 5º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Altera redação da alínea b e acrescenta alínea c, ao inciso II do artigo 141, da Resolução 299/2007:
“Art. 141 (...)
II - (...)
a) (...)
b) apresentação de proposições;
c) discussão e votação das demais proposições.”
Art. 3º O Art. 154 da Resolução 299/2007, passa a viger com a seguinte redação, ficando suprimidos os §§ 1º e 2º:
“Art. 145. Aprovada a ata, passa-se à leitura da correspondência e das comunicações.”
Art. 4º O Art. 147, da Resolução 299/2007, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 147 (...)
I - (...)
II - Segunda parte - apresentação de proposição, sem discussão.
III - Terceira parte - com duração de 30 (trinta) minutos, improrrogável, destinada à discussão e votação de requerimento e indicações.
§1º - Na primeira parte da Ordem do Dia, cada orador tem o prazo de 03 (três) minutos, improrrogáveis, para discussão e encaminhamento de votação.
§2º - Na segunda parte da Ordem do Dia, para justificar a apresentação de projetos, o Vereador, seu autor, tem o prazo máximo de 05 (cinco) minutos, sem discussão.
§3º - Na segunda parte da Ordem do Dia, o Vereador poderá apresentar à Mesa, por escrito ou verbalmente, no prazo de até 05 (cinco) minutos, as proposições que não constarem no expediente.
§4º - Na terceira parte da Ordem do Dia, cada orador tem o prazo de 05 (cinco) minutos, improrrogáveis, para discursar sobre a matéria em debate.
§5º - Não é permitido aparte, no encaminhamento de votação.”
Art. 5º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Observação
JUSTIFICATIVA
Formiga, 03 de maio de 2010.
Exposição de Motivos
Assunto: Encaminha Projeto de Resolução
O incluso Projeto de Resolução, que altera a Resolução 299/2007, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Formiga, tem como objetivo alterar a ordem dos trabalhos da Reunião da Câmara para que a votação dos projetos passe a ser realizada antes da apresentação das demais proposições.
Assim, logo após a discussão e votação dos projetos em pauta, será feita a apresentação, discussão e votação das demais proposições (requerimentos, pedidos de providência, etc.), visando uma melhor organização e conseqüente agilidade dos trabalhos.
Assim, solicitamos apreciação e aprovação dos nobres edis.
Formiga, 03 de maio de 2010.
Exposição de Motivos
Assunto: Encaminha Projeto de Resolução
O incluso Projeto de Resolução, que altera a Resolução 299/2007, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Formiga, tem como objetivo alterar a ordem dos trabalhos da Reunião da Câmara para que a votação dos projetos passe a ser realizada antes da apresentação das demais proposições.
Assim, logo após a discussão e votação dos projetos em pauta, será feita a apresentação, discussão e votação das demais proposições (requerimentos, pedidos de providência, etc.), visando uma melhor organização e conseqüente agilidade dos trabalhos.
Assim, solicitamos apreciação e aprovação dos nobres edis.