Parecer nº 314 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2022

Número

314

Data de Apresentação

22/03/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

    293

    Ano

    2022

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Parecer Nº 314/2022

    Projeto de Lei Ordinária nº 293/2022

    Ementa: Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.

    Autor: Legislativo – Vereador Cid Corrêa

    Relatório

    O Projeto de Lei nº 293/2022 tem por objetivo dispor sobre a proibição de desafetação e alienação de bem público pertencente ao Patrimônio Público Municipal.

    Fundamentação

    A referida proposição visa dispor sobre a proibição de desafetação e alienação de bem público pertencente ao Patrimônio Público Municipal, caracterizado como sendo uma gleba com área de 23,11,80ha, localizada no lugar denominado Fazenda Vista Alegre, Matrícula no Registro de Imóveis 77974.

    Justifica o autor, Vereador Cid Corrêa, que o projeto em apreço foi apresentado “considerando a REJEIÇÃO do Projeto de Lei nº 257/2022 em 14/03/2022 e posteriormente, o ARQUIVAMENTO do Projeto de Lei nº 289/2022 em 21/03/2022, ambas proposições com o objetivo de autorizar a alienação do bem imóvel localizado na Fazenda Vista Alegre” e ainda “tendo em vista a necessidade de zelar pelo Patrimônio Público pertencente ao povo formiguense”.

    Manifestando-se sobre o Projeto de Lei nº 293/2022, o Assessor Jurídico desta Casa Legislativa, Dr. Marco Aurélio Valladão no bojo do Parecer Jurídico nº 028 de 05/04/2022, concluiu pela “legalidade, constitucionalidade e principalmente a utilidade do presente projeto”.

    Os motivos que orientam os votos do Vereador Luiz Carlos Tocão, Relator Suplente desta comissão, constam do Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da qual é Membro Titular.


    Conclusão

    Somos favoráveis à condução do projeto a plenário para apreciação.

    Indexação

    Observação