Parecer nº 296 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2022
Número
296
Data de Apresentação
15/03/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
278
Ano
2022
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer Nº 296/2022
Projeto de Lei Ordinária nº 278/2022
Ementa: Autoriza a concessão de repasse financeiro e dá outras providências.
Autor: Executivo
Relatório
O Projeto de Lei nº 278/2022 tem por finalidade conceder subvenção social aos caixas escolares das escolas municipais e instituições conveniadas, perfazendo o valor de R$681.522,00 (seiscentos e oitenta e um mil e quinhentos e vinte e dois reais).
Fundamentação
A referida propositura visa permitir a concessão de repasse financeiro, totalizando R$681.522,00 (seiscentos e oitenta e um mil e quinhentos e vinte e dois reais), à diversas caixas escolares do Município de Formiga, em cumprimento ao disposto na Lei nº 5.079, de 18 de dezembro de 2015, acerca da descentralização da merenda nas Escolas Públicas Municipais, Centro Municipal de Apoio à Aprendizagem – CEMAP e Centros de Educação Infantil.
Conclusão
Somos favoráveis à condução do projeto a plenário para apreciação.
Projeto de Lei Ordinária nº 278/2022
Ementa: Autoriza a concessão de repasse financeiro e dá outras providências.
Autor: Executivo
Relatório
O Projeto de Lei nº 278/2022 tem por finalidade conceder subvenção social aos caixas escolares das escolas municipais e instituições conveniadas, perfazendo o valor de R$681.522,00 (seiscentos e oitenta e um mil e quinhentos e vinte e dois reais).
Fundamentação
A referida propositura visa permitir a concessão de repasse financeiro, totalizando R$681.522,00 (seiscentos e oitenta e um mil e quinhentos e vinte e dois reais), à diversas caixas escolares do Município de Formiga, em cumprimento ao disposto na Lei nº 5.079, de 18 de dezembro de 2015, acerca da descentralização da merenda nas Escolas Públicas Municipais, Centro Municipal de Apoio à Aprendizagem – CEMAP e Centros de Educação Infantil.
Conclusão
Somos favoráveis à condução do projeto a plenário para apreciação.
Indexação
Observação