Projeto de Lei Ordinária nº 7 de 2009

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2009

Número

7

Data de Apresentação

09/09/2009

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza o Município a receber imóveis a título de compensação e/ou transação de débitos e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a receber imóveis a título de compensação e/ou transação, nos termos dos artigos 170 e 171 do Código Tributário Nacional.

    Art. 2º A compensação e/ou transação deverá ser precedida requerimento por parte do contribuinte, bem como de Processo Administrativo que deverá explicitar os seguintes tópicos:

    I - Tipo de concessão a ser feita pelo Município;

    II - As bases do acordo a ser realizado, incluindo-se a avaliação dos imóveis a serem recebidos e a apuração do valor da dívida;

    III - Contribuintes que farão jus à extinção da dívida.

    Parágrafo único: A avaliação a que se refere o inciso II do art. 2º desta Lei deverá ser efetuada pela Comissão de avaliação de bens e direitos para fins de apuração da base de cálculo do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis Por Ato Oneroso “Inter Vivos” - ITBI.

    Art. 3º Após a finalização do Processo Administrativo caberá ao Prefeito Municipal realizar a extinção da dívida.

    Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


    Gabinete do Prefeito em Formiga, 29 de agosto de 2008.

    Observação

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