Parecer nº 480 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2019
Número
480
Data de Apresentação
13/12/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
393
Ano
2019
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer nº 480/2019
Projeto de Lei Ordinária nº 393/2019
Ementa: Altera a redação de dispositivos da Lei nº 5.225, de 2 de janeiro de 2018 e dá outras providências.
Autor: Legislativo - Vereadores Joice Alvarenga Borges Carvalho, Flávio Santos do Couto, Mauro César Alves de Sousa e Sidney Geraldo Ferreira.
Relatório
O Projeto de Lei nº 393/2019 visa alterar a redação de dispositivos da Lei nº 5.225, de 2 de janeiro de 2018 e dar outras providências.
Fundamentação
A Comissão, por todos os seus membros, é favorável ao referido projeto, que altera a redação de dispositivos da Lei nº 5.225, de 2 de janeiro de 2018 (que dispõe sobre a Feira Livre no município de Formiga/MG) e dá outras providências. Conforme a Justificativa do referido projeto, o mesmo visa atender acordo feito em reunião ocorrida na Promotoria de Justiça, no último dia 11, ocasião em que ficou decidido que o Poder Legislativo desenvolveria propositura alterando a Lei nº 5.225/2018. Ainda de acordo com a Justificativa, as mudanças realizadas na mencionada Lei buscam adequar a legislação municipal às legislações estadual e federal da área, especialmente na regulamentação do comércio de carnes in natura, dos documentos necessários para a autorização de feirante, da manipulação de alimentos na feira e da forma de embalagem, além de criar a figura do feirante ambulante rural, situação esta que resolve o conflito de legislações municipais. A Comissão, também pela integralidade dos seus membros, é igualmente favorável à Emenda Aditiva nº 1 e à Emenda Modificativa/Aditiva nº 1, ambas de autoria da Vereadora Joice Alvarenga Borges Carvalho.
Conclusão
Somos favoráveis à condução do projeto e das emendas a plenário para apreciação.
Projeto de Lei Ordinária nº 393/2019
Ementa: Altera a redação de dispositivos da Lei nº 5.225, de 2 de janeiro de 2018 e dá outras providências.
Autor: Legislativo - Vereadores Joice Alvarenga Borges Carvalho, Flávio Santos do Couto, Mauro César Alves de Sousa e Sidney Geraldo Ferreira.
Relatório
O Projeto de Lei nº 393/2019 visa alterar a redação de dispositivos da Lei nº 5.225, de 2 de janeiro de 2018 e dar outras providências.
Fundamentação
A Comissão, por todos os seus membros, é favorável ao referido projeto, que altera a redação de dispositivos da Lei nº 5.225, de 2 de janeiro de 2018 (que dispõe sobre a Feira Livre no município de Formiga/MG) e dá outras providências. Conforme a Justificativa do referido projeto, o mesmo visa atender acordo feito em reunião ocorrida na Promotoria de Justiça, no último dia 11, ocasião em que ficou decidido que o Poder Legislativo desenvolveria propositura alterando a Lei nº 5.225/2018. Ainda de acordo com a Justificativa, as mudanças realizadas na mencionada Lei buscam adequar a legislação municipal às legislações estadual e federal da área, especialmente na regulamentação do comércio de carnes in natura, dos documentos necessários para a autorização de feirante, da manipulação de alimentos na feira e da forma de embalagem, além de criar a figura do feirante ambulante rural, situação esta que resolve o conflito de legislações municipais. A Comissão, também pela integralidade dos seus membros, é igualmente favorável à Emenda Aditiva nº 1 e à Emenda Modificativa/Aditiva nº 1, ambas de autoria da Vereadora Joice Alvarenga Borges Carvalho.
Conclusão
Somos favoráveis à condução do projeto e das emendas a plenário para apreciação.
Indexação
Observação