Parecer nº 480 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer

Ano

2019

Número

480

Data de Apresentação

13/12/2019

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

    393

    Ano

    2019

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Parecer nº 480/2019


    Projeto de Lei Ordinária nº 393/2019

    Ementa: Altera a redação de dispositivos da Lei nº 5.225, de 2 de janeiro de 2018 e dá outras providências.

    Autor: Legislativo - Vereadores Joice Alvarenga Borges Carvalho, Flávio Santos do Couto, Mauro César Alves de Sousa e Sidney Geraldo Ferreira.

    Relatório

    O Projeto de Lei nº 393/2019 visa alterar a redação de dispositivos da Lei nº 5.225, de 2 de janeiro de 2018 e dar outras providências.

    Fundamentação

    A Comissão, por todos os seus membros, é favorável ao referido projeto, que altera a redação de dispositivos da Lei nº 5.225, de 2 de janeiro de 2018 (que dispõe sobre a Feira Livre no município de Formiga/MG) e dá outras providências. Conforme a Justificativa do referido projeto, o mesmo visa atender acordo feito em reunião ocorrida na Promotoria de Justiça, no último dia 11, ocasião em que ficou decidido que o Poder Legislativo desenvolveria propositura alterando a Lei nº 5.225/2018. Ainda de acordo com a Justificativa, as mudanças realizadas na mencionada Lei buscam adequar a legislação municipal às legislações estadual e federal da área, especialmente na regulamentação do comércio de carnes in natura, dos documentos necessários para a autorização de feirante, da manipulação de alimentos na feira e da forma de embalagem, além de criar a figura do feirante ambulante rural, situação esta que resolve o conflito de legislações municipais. A Comissão, também pela integralidade dos seus membros, é igualmente favorável à Emenda Aditiva nº 1 e à Emenda Modificativa/Aditiva nº 1, ambas de autoria da Vereadora Joice Alvarenga Borges Carvalho.

    Conclusão

    Somos favoráveis à condução do projeto e das emendas a plenário para apreciação.

    Indexação

    Observação