Parecer nº 136 de 2013
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer
Ano
2013
Número
136
Data de Apresentação
19/11/2013
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
114
Ano
2013
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer Nº 136/2013
Projeto de Lei Ordinária nº 114/2013
Ementa: Institui gratificação aos ocupantes do cargo de Auxiliar de Saúde, regidos pelo Regime Jurídico Celetista, e dá outras providências.
Autor: Executivo
Relatório:
O Projeto de Lei nº 114/2013 tem por finalidade instituir gratificação aos ocupantes do cargo de Auxiliar de Saúde, regidos pelo Regime Jurídico Celetista.
Fundamentação:
Após análise, a Comissão concluiu ser favorável ao projeto que institui gratificação aos ocupantes do cargo de Auxiliar de Saúde, regidos pelo Regime Jurídico Celetista. Com a aprovação do referido projeto, os ocupantes do cargo de Auxiliar de Saúde, regidos pelo regime jurídico celetista, desde que em efetivo exercício das funções inerentes ao cargo, passarão a receber 35% (trinta e cinco por cento) de complementação de vencimento, pela semelhança das atividades por eles desempenhadas com as dos Técnicos de Enfermagem e Monitor de Terapia Ocupacional.
Conclusão:
Somos favoráveis à condução do projeto a plenário para apreciação.
Projeto de Lei Ordinária nº 114/2013
Ementa: Institui gratificação aos ocupantes do cargo de Auxiliar de Saúde, regidos pelo Regime Jurídico Celetista, e dá outras providências.
Autor: Executivo
Relatório:
O Projeto de Lei nº 114/2013 tem por finalidade instituir gratificação aos ocupantes do cargo de Auxiliar de Saúde, regidos pelo Regime Jurídico Celetista.
Fundamentação:
Após análise, a Comissão concluiu ser favorável ao projeto que institui gratificação aos ocupantes do cargo de Auxiliar de Saúde, regidos pelo Regime Jurídico Celetista. Com a aprovação do referido projeto, os ocupantes do cargo de Auxiliar de Saúde, regidos pelo regime jurídico celetista, desde que em efetivo exercício das funções inerentes ao cargo, passarão a receber 35% (trinta e cinco por cento) de complementação de vencimento, pela semelhança das atividades por eles desempenhadas com as dos Técnicos de Enfermagem e Monitor de Terapia Ocupacional.
Conclusão:
Somos favoráveis à condução do projeto a plenário para apreciação.
Indexação
Observação