Ofício nº 344 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Ofício
Ano
2023
Número
344
Data de Apresentação
07/11/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O Presidente da Câmara Municipal de Formiga, Marcelo Fernandes de Oliveira - Marcelo Fernandes, no uso de suas atribuições regimentais e atendendo à solicitação do Vereador Juarez Eufrásio de Carvalho - Juarez Carvalho, relator da Comissão de Serviços Públicos Municipais, e tendo em vista a tramitação do Projeto de Lei nº 632/2023, dispõe sobre a contratação de pessoal para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, solicita a seguinte informação:
Anexo à Mensagem nº 164/2023, que encaminha o referido projeto, encontra-se o Ofício nº 274/SEMEE/2023, que expõe as justificativas da Secretaria Municipal de Educação e Esportes para as alterações propostas pela Pasta na lei de contratação temporária. No penúltimo parágrafo desse ofício da SEMEE consta o seguinte trecho “As demais alterações foram propostas pela Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico e, portanto, deverá proceder coma justificativas para o andamento do Projeto de Lei”.
Entretanto, a justificativa da Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico não foi encaminha à Câmara Municipal juntamente com o projeto de lei.
Diante do exposto, solicito que nos seja enviada a justificativa da Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico para as alterações propostas pela mesma.
Anexo à Mensagem nº 164/2023, que encaminha o referido projeto, encontra-se o Ofício nº 274/SEMEE/2023, que expõe as justificativas da Secretaria Municipal de Educação e Esportes para as alterações propostas pela Pasta na lei de contratação temporária. No penúltimo parágrafo desse ofício da SEMEE consta o seguinte trecho “As demais alterações foram propostas pela Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico e, portanto, deverá proceder coma justificativas para o andamento do Projeto de Lei”.
Entretanto, a justificativa da Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico não foi encaminha à Câmara Municipal juntamente com o projeto de lei.
Diante do exposto, solicito que nos seja enviada a justificativa da Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico para as alterações propostas pela mesma.
Indexação
Solicita informação
Observação
Destinatario(a):Eugênio Vilela Júnior