Ofício nº 362 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Ofício
Ano
2021
Número
362
Data de Apresentação
16/12/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Foi registrado pela Vereadora Joice Alvarenga Borges Carvalho – Joice Alvarenga, juntamente aos Vereadores Luiz Carlos Estevão – Luiz Carlos Tocão e Luciano Márcio de Oliveira – Luciano do Gás, na 48ª Reunião Ordinária realizada em 13 de dezembro de 2021, o envio à Vossa Excelência da seguinte solicitação: (ouvido em plenário, votado e aprovado):
Solicitamos, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Esportes e da Secretaria Municipal de Fazenda, seja encaminhado a essa Casa Legislativa a relação dos gastos com o FUNDEB no ano de 2021.
Essa pauta vem sendo acompanhada pelos edis mencionados acima desde quando as professoras solicitaram fosse verificado se o município de Formiga cumpriria o percentual de 70% (setenta por cento) no que tocante à folha de pagamento dos trabalhadores da Educação, sobretudo os trabalhadores do magistério.
É sabido que a Emenda Constitucional nº 108/2020 trouxe diversas mudanças ao FUNDEB, dentre essas a elevação do percentual de 60% (sessenta por cento) para 70% (setenta por cento) daquilo que deve ser obrigatoriamente gasto com remuneração dos trabalhadores da Educação e ainda o aumento no percentual do aporte de recursos da União para os Municípios.
Considerando tais mudanças, é necessária uma efetiva política de valorização dos profissionais da Educação, para que o município consiga cumprir o percentual estabelecido no próximo ano. Há de se ressaltar que para o ano de 2021, o Tribunal de Contas de Minas Gerais, em consulta formulada sobre o tema, manifestou-se pela legalidade do “rateio das sobras do FUNDEB” entre os profissionais da educação básica, de forma a atingir o percentual de 70% (setenta por cento) no tocante aos recursos do referido fundo.
Conforme informação repassada pelo Sr. Cleuton Alves Lima - Secretaria Municipal de Fazenda, até o momento o percentual alcança 64,24%, estando incluso, as folhas de pagamento de janeiro a novembro e o décimo terceiro, faltando ainda o pagamento do mês de dezembro, tendo o Poder Executivo já comunicado que irá utilizar desses recursos para o pagamento de 1/3 (um terço) das férias dos trabalhadores da Educação.
Portanto, novamente solicitamos acesso a toda essa documentação, constando os valores de quanto o Município de Formiga recebeu de janeiro a dezembro/2021 relativo ao FUNDEB e como esses recursos foram efetivamente gastos ao longo do ano, visando compreender a execução financeira-orçamentária do referido fundo, de maneira a assegurar não só a valorização dos trabalhadores da Educação, mas também para garantir que de fato seja cumprido o percentual de 70% (setenta por cento) de aplicação dos recursos, tal como exige a legislação federal e a Emenda Constitucional 108/2020.
Solicitamos, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Esportes e da Secretaria Municipal de Fazenda, seja encaminhado a essa Casa Legislativa a relação dos gastos com o FUNDEB no ano de 2021.
Essa pauta vem sendo acompanhada pelos edis mencionados acima desde quando as professoras solicitaram fosse verificado se o município de Formiga cumpriria o percentual de 70% (setenta por cento) no que tocante à folha de pagamento dos trabalhadores da Educação, sobretudo os trabalhadores do magistério.
É sabido que a Emenda Constitucional nº 108/2020 trouxe diversas mudanças ao FUNDEB, dentre essas a elevação do percentual de 60% (sessenta por cento) para 70% (setenta por cento) daquilo que deve ser obrigatoriamente gasto com remuneração dos trabalhadores da Educação e ainda o aumento no percentual do aporte de recursos da União para os Municípios.
Considerando tais mudanças, é necessária uma efetiva política de valorização dos profissionais da Educação, para que o município consiga cumprir o percentual estabelecido no próximo ano. Há de se ressaltar que para o ano de 2021, o Tribunal de Contas de Minas Gerais, em consulta formulada sobre o tema, manifestou-se pela legalidade do “rateio das sobras do FUNDEB” entre os profissionais da educação básica, de forma a atingir o percentual de 70% (setenta por cento) no tocante aos recursos do referido fundo.
Conforme informação repassada pelo Sr. Cleuton Alves Lima - Secretaria Municipal de Fazenda, até o momento o percentual alcança 64,24%, estando incluso, as folhas de pagamento de janeiro a novembro e o décimo terceiro, faltando ainda o pagamento do mês de dezembro, tendo o Poder Executivo já comunicado que irá utilizar desses recursos para o pagamento de 1/3 (um terço) das férias dos trabalhadores da Educação.
Portanto, novamente solicitamos acesso a toda essa documentação, constando os valores de quanto o Município de Formiga recebeu de janeiro a dezembro/2021 relativo ao FUNDEB e como esses recursos foram efetivamente gastos ao longo do ano, visando compreender a execução financeira-orçamentária do referido fundo, de maneira a assegurar não só a valorização dos trabalhadores da Educação, mas também para garantir que de fato seja cumprido o percentual de 70% (setenta por cento) de aplicação dos recursos, tal como exige a legislação federal e a Emenda Constitucional 108/2020.
Indexação
Solicita informação
Observação
Destinatario(a):Eugênio Vilela Júnior