Ofício nº 2 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Ofício

Ano

2024

Número

2

Data de Apresentação

26/02/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    1. Comunicamo-lo, que no dia 13/02/2024, recebemos denúncias para fiscalizar o imóvel denominado Residência Inclusiva, popularmente conhecida como “Casa Lar”, localizada na Rua Jacinta de Oliveira, 46, centro, Formiga/MG, CEP 35.570-014. A Residência Inclusiva está nesse endereço desde o ano de 2017.

    2. Prontamente atendemos, Vereador Luciano Márcio de Oliveira, Luciano do Gás e eu, José Geraldo da Cunha, Cabo Cunha, no desempenho de nosso mandato como vereadores conferido pelo art. 31, da Constituição, procedemos com a fiscalização no referido imóvel destinado pela Administração Pública Municipal para o acolhimento institucionalizado de proteção social aos jovens e adultos com deficiência e que não dispõem de autossustentabilidade ou de retaguarda familiar.

    3. Na ocasião, fomos recebidos pelos Servidores Municipais, Cuidadores Social, Fabrício Alves da Silva e Leandro Alves de Souza, os quais ligaram para a Coordenadora da casa, Eliana Resende, que no primeiro momento disse para os servidores supramencionados que não era para deixarem os vereadores entrar na Residência Inclusiva. Após a negativa da nossa fiscalização ligamos para a Polícia Militar para registro desse impedimento (BO anexado a esse Ofício). Momento em que conversávamos com os Militares a Coordenadora da Residência Inclusiva chegou e, gentilmente, nos convidou para entrarmos na Casa pelo portão lateral.

    4. ?São 9 (nove) acolhidos, sendo 4 (quatro) acamados e do total 8 (oito) possuem deficiências intelectuais associadas com transtornos mentais: Jeferson Junio de Vila Nova, 28 anos, Fernando Foncesa Marques, 44 anos, Gilberto Soares da Silva, 34 anos, Daniela Janaina Felix, 46anos, Ana Paula Garcia da Silva, 18 anos, Thamires Pereira Reis, 27 anos, Marcilha Aparecida Simão, 34 anos, Juliana de Oliveira Silva, 30 anos e Patrícia da Silva, 19 anos.

    5. Nosso trabalho foi acompanhado pela Coordenadora Eliana Resende e pelo servidor da Residência Inclusiva, Leandro Alves de Souza. Na despensa da Residência encontramos vários alimentos (grande quantidade de potes de tempero alho e sal e de leite em caixinha, farinha de trigo, feijão, leite, fubá, sucos, açúcar, etc.) com data de validade vencida, além de mais de 20 frascos de álcool em gel vencido há mais de 2 (dois) anos, conforme registro em vídeos e fotografias. Oportuno ressaltar que os alimentos com datas vencidas e os outros com datas a vencer estavam juntos, dispostos nas prateleiras.

    6. Na área externa, quintal da Residência Inclusiva, encontramos uma cadeira de banho precária e com assento amarrado por tiras de pano em péssimo estado e que, segundo a Coordenadora Eliana e o Servidor, é a única cadeira de banho para uso. Outra situação bastante grave é a dificuldade vívida diariamente pelos acolhidos e servidores da Residência são as portas estreitas do imóvel que não permitem transitar de um cômodo a outro com cadeira de rodas, o que dificulta a retirada dos acamados, os quais são levados nos braços pelos cuidadores até a cadeira de rodas.

    7. Dentro da mencionada despensa, onde encontram armazenados os gêneros alimentícios, há um banheiro, o que está em desconformidade com as normas da vigilância sanitária. Outro agravante na despensa são as aberturas, frestas entre o telhado de madeira e as paredes, as quais facilitam a entrada de insetos e outros bichos/animais.

    8. O veículo utilizado para o transporte dos acolhidos está em situação precária, sem o vidro traseiro, substituído por uma espécie de plástico escuro sem visibilidade pelo motorista e em manifesto desacordo com as normas do Código de Trânsito Brasileiro, ponde em risco a integridade física dos acolhidos e dos servidores.

    9. Assim, submetemos à consideração de Vossa Excelência a comunicação das constatadas irregularidades que tem por objetivo assegurar o resguardo da dignidade da pessoa humana, o atendimento das normas de vigilância sanitária, de trânsito e a implantação de acessibilidade às pessoas com deficiência que habitam na Residência Inclusiva de Formiga/MG, no sentido de determinar a tomada de providências necessárias voltadas para o ajuste em conformidade com as normas legais, a fim de impedir que permaneça como constatado por meio de fotos e vídeos que instruem esse comunicado.


    Respeitosamente,

    Indexação

    Denúncia

    Observação

    Destinatario(a):Angelo Ansanelli Júnior