Ofício nº 434 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Ofício
Ano
2018
Número
434
Data de Apresentação
27/08/2018
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O Presidente da Câmara Municipal de Formiga, Evandro Donizetti da Cunha - Piruca, no uso de suas atribuições regimentais, em especial o art. 122, e atendendo solicitação do Vereador Sidney Geraldo Ferreira – Sidney Ferreira, Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, vem, pelo presente, requerer a seguinte informação, sobre o projeto de lei abaixo:
Tramita nesta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 183/2018 (Mensagem nº 077/2018-GAB), que altera a redação do inciso III do artigo 26 da Lei nº 5212/2017, que dispõe sobre a regulamentação da atividade de comércio e prestação de serviços ambulantes no município de Formiga. Dessa forma, solicito seja informado:
- Na Reunião Especial de 23 de maio de 2018, realizada na Câmara Municipal de Formiga para apresentação de relatório circunstanciado, acerca do estado das obras e serviços municipais, bem como o programa da administração para o ano em curso, o Sr. Prefeito quando questionado acerca do comércio ambulante, respondeu que a fiscalização só poderia ser feita por profissionais de carreira e que haveria resistência por parte dos fiscais de postura na realização dessa fiscalização. Informou ainda que esses servidores submeteram a situação ao crivo do setor jurídico do sindicato, que emitiria parecer se a fiscalização de ambulantes é de responsabilidade ou não dos mesmos. Nesse sentido, solicito cópia do referido parecer, já que à época o Sr. Prefeito mencionou que o mesmo seria exarado na semana seguinte.
Tramita nesta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 183/2018 (Mensagem nº 077/2018-GAB), que altera a redação do inciso III do artigo 26 da Lei nº 5212/2017, que dispõe sobre a regulamentação da atividade de comércio e prestação de serviços ambulantes no município de Formiga. Dessa forma, solicito seja informado:
- Na Reunião Especial de 23 de maio de 2018, realizada na Câmara Municipal de Formiga para apresentação de relatório circunstanciado, acerca do estado das obras e serviços municipais, bem como o programa da administração para o ano em curso, o Sr. Prefeito quando questionado acerca do comércio ambulante, respondeu que a fiscalização só poderia ser feita por profissionais de carreira e que haveria resistência por parte dos fiscais de postura na realização dessa fiscalização. Informou ainda que esses servidores submeteram a situação ao crivo do setor jurídico do sindicato, que emitiria parecer se a fiscalização de ambulantes é de responsabilidade ou não dos mesmos. Nesse sentido, solicito cópia do referido parecer, já que à época o Sr. Prefeito mencionou que o mesmo seria exarado na semana seguinte.
Indexação
Solicita informação
Observação
Destinatario(a):Eugênio Vilela Júnior