Ofício nº 2 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Ofício
Ano
2022
Número
2
Data de Apresentação
13/01/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O Presidente da Câmara Municipal de Formiga, Marcelo Fernandes de Oliveira - Marcelo Fernandes, vem através deste, encaminhar às Vs. Exas. cópia do Parecer Prévio, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, relativo ao reexame das contas do Município de Formiga do exercício de 1992, para emissão de parecer conclusivo.
De acordo com a Resolução no 299/2007, que contém o Regimento Interno desta Casa Legislativa, em seus arts. 258 a 260, as Comissões de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas e a de Constituição, Justiça e Redação deverão emitir parecer, conjuntamente, concluindo-o com projeto de Decreto Legislativo que aprove ou rejeite o parecer do Tribunal.
Conforme arts. 107 a 110 do Regimento Interno, que dispõe sobre reunião conjunta de Comissões, presidirá os trabalhos da reunião o vereador Sr. Flávio Santos do Couto, e o relator será o Sr. Flávio Martins da Silva.
O parecer do TCE/MG foi recebido nesta Casa em 14 de dezembro de 2021. A partir desta data, a Comissão Conjunta terá prazo de 50 (cinqüenta) dias para emissão do parecer.
O processo com o parecer do TCE/MG deverá ser levado à deliberação do Plenário no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento do Parecer do TCE. Decorrido este prazo, sem deliberação da Câmara, as contas serão consideradas conforme conclusão do parecer do Tribunal.
Sem mais, ficamos como nos cumpre ao inteiro dispor de Vs. Exas., ressaltando que a Comissão Conjunta deverá ficar atenta aos prazos regimentais.
A Controladoria desta Casa Legislativa encontra-se à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
De acordo com a Resolução no 299/2007, que contém o Regimento Interno desta Casa Legislativa, em seus arts. 258 a 260, as Comissões de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas e a de Constituição, Justiça e Redação deverão emitir parecer, conjuntamente, concluindo-o com projeto de Decreto Legislativo que aprove ou rejeite o parecer do Tribunal.
Conforme arts. 107 a 110 do Regimento Interno, que dispõe sobre reunião conjunta de Comissões, presidirá os trabalhos da reunião o vereador Sr. Flávio Santos do Couto, e o relator será o Sr. Flávio Martins da Silva.
O parecer do TCE/MG foi recebido nesta Casa em 14 de dezembro de 2021. A partir desta data, a Comissão Conjunta terá prazo de 50 (cinqüenta) dias para emissão do parecer.
O processo com o parecer do TCE/MG deverá ser levado à deliberação do Plenário no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento do Parecer do TCE. Decorrido este prazo, sem deliberação da Câmara, as contas serão consideradas conforme conclusão do parecer do Tribunal.
Sem mais, ficamos como nos cumpre ao inteiro dispor de Vs. Exas., ressaltando que a Comissão Conjunta deverá ficar atenta aos prazos regimentais.
A Controladoria desta Casa Legislativa encontra-se à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Indexação
Emissão de Parecer - Aprovação de Contas do Município
Observação
Destinatario(a):Membros da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas