Ofício nº 78 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Ofício
Ano
2018
Número
78
Data de Apresentação
22/03/2018
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Em resposta ao Ofício 132/2018 - 1ª PJ, subscrito por Vossa Excelência, venho pelo presente informar que, a Câmara não possui receitas próprias, e sim tão somente os valores que são repassados pela Prefeitura.
As despesas da Câmara Municipal são projetadas visando exclusivamente a manutenção do Poder Legislativo, cujas atribuições são definidas no seu Regimento Interno, art. 1º.
Art. 1º. A Câmara Municipal exerce o Poder Legislativo do município, com funções legislativas, atribuições para fiscalizar, exercer o controle externo e assessorar o executivo e competência para organizar e dirigir os seus serviços internos, obedecendo aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
§ 1º - A função legislativa consiste em elaborar e aprovar leis sobre todas as matérias da competência do município.
§2º - A atribuição de fiscalização e controle externo é de caráter político-administrativo e se exerce sobre o Poder Executivo e suas autarquias e sobre o próprio Poder Legislativo, mediante controle interno.
§3º - A atribuição de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao executivo, mediante indicações.
§4º - A competência administrativa é restrita à sua organização interna, à regulamentação de seu funcionamento e à estruturação e direção de seus serviços auxiliares e de seus servidores.
Portanto, não é permitido ao Legislativo realizar despesas que não estejam previstas em seu Regimento Interno.
As despesas da Câmara Municipal são projetadas visando exclusivamente a manutenção do Poder Legislativo, cujas atribuições são definidas no seu Regimento Interno, art. 1º.
Art. 1º. A Câmara Municipal exerce o Poder Legislativo do município, com funções legislativas, atribuições para fiscalizar, exercer o controle externo e assessorar o executivo e competência para organizar e dirigir os seus serviços internos, obedecendo aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
§ 1º - A função legislativa consiste em elaborar e aprovar leis sobre todas as matérias da competência do município.
§2º - A atribuição de fiscalização e controle externo é de caráter político-administrativo e se exerce sobre o Poder Executivo e suas autarquias e sobre o próprio Poder Legislativo, mediante controle interno.
§3º - A atribuição de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao executivo, mediante indicações.
§4º - A competência administrativa é restrita à sua organização interna, à regulamentação de seu funcionamento e à estruturação e direção de seus serviços auxiliares e de seus servidores.
Portanto, não é permitido ao Legislativo realizar despesas que não estejam previstas em seu Regimento Interno.
Indexação
Informação presta
Observação
Destinatario(a):Dr. Lucas Silva e Greco