Ofício nº 295 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Ofício
Ano
2021
Número
295
Data de Apresentação
23/09/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Foi registrado pelo Vereador José Geraldo da Cunha - Cabo Cunha, na 36ª Reunião da 19ª Legislatura desta Casa de Leis - Sessão Ordinária, realizada em 20/9/2021, o envio a Vossa Excelência do seguinte pedido de informação (ouvido em plenário, votado e aprovado):
Na sessão extraordinária realizada no dia 19/7/2021, foi votado e aprovado nesta Casa de Leis o Projeto de Lei nº 86/2021 - Autoriza o Município de Formiga a abrir, no orçamento vigente, crédito especial no valor de R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais), utilizando-se recursos provenientes de excesso de arrecadação, conforme previsto na Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964, em seu art. 43, § 1°, II. Segundo a mensagem nº 055/2021, os respectivos valores serão utilizados na execução dos serviços de limpeza urbana no Município de Formiga, sendo priorizada a capina, poda e jardinagem, os quais serão contratados por intermédio da Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba - Icismep.
Posteriormente, o referido projeto deu origem à Lei nº 5.681/2021.
São 41 (quarenta e um) pais de famílias que estão desempregados e, até o presente momento, a instituição não apareceu no município, não se contratou nenhum formiguense e, por meio do presente, indago quando isso irá acontecer.
Na sessão extraordinária realizada no dia 19/7/2021, foi votado e aprovado nesta Casa de Leis o Projeto de Lei nº 86/2021 - Autoriza o Município de Formiga a abrir, no orçamento vigente, crédito especial no valor de R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais), utilizando-se recursos provenientes de excesso de arrecadação, conforme previsto na Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964, em seu art. 43, § 1°, II. Segundo a mensagem nº 055/2021, os respectivos valores serão utilizados na execução dos serviços de limpeza urbana no Município de Formiga, sendo priorizada a capina, poda e jardinagem, os quais serão contratados por intermédio da Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba - Icismep.
Posteriormente, o referido projeto deu origem à Lei nº 5.681/2021.
São 41 (quarenta e um) pais de famílias que estão desempregados e, até o presente momento, a instituição não apareceu no município, não se contratou nenhum formiguense e, por meio do presente, indago quando isso irá acontecer.
Indexação
Solicita informação
Observação
Destinatario(a):Eugênio Vilela Júnior