Ofício nº 333 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Ofício
Ano
2020
Número
333
Data de Apresentação
21/08/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O Presidente da Câmara Municipal de Formiga, Mauro César Alves de Sousa, vem através deste, encaminhar às Vs. Exas. cópia do Parecer Prévio, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, relativo às contas do Município de Formiga do exercício de 2018, para emissão de parecer.
De acordo com a Resolução no 299/2007, que contém o Regimento Interno desta Casa Legislativa, em seus arts. 258 a 260, as Comissões de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas e a de Constituição, Justiça e Redação deverão emitir parecer, conjuntamente, concluindo-o com projeto de Decreto Legislativo que aprove ou rejeite o parecer do Tribunal.
Conforme arts. 107 a 110 do Regimento Interno, que dispõe sobre reunião conjunta de Comissões, presidirá os trabalhos da reunião o vereador Sr. José Geraldo da Cunha - Cabo Cunha, e o relator será o Sr. Sandromar Evandro Vieira - Sandrinho da Looping.
O parecer do TCE/MG foi recebido via e-mail nesta Casa em 20 de agosto de 2020. A partir desta data, a Comissão Conjunta terá prazo de 50 (cinqüenta) dias para emissão do parecer.
O processo com o parecer do TCE/MG deverá ser levado à deliberação do Plenário no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento do Parecer do TCE. Decorrido este prazo, sem deliberação da Câmara, as contas serão consideradas aprovadas, conforme conclusão do parecer do Tribunal.
Sem mais, ficamos como nos cumpre ao inteiro dispor de Vs. Exas., ressaltando que a Comissão Conjunta deverá ficar atenta aos prazos regimentais.
A Controladoria desta Casa Legislativa encontra-se à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
De acordo com a Resolução no 299/2007, que contém o Regimento Interno desta Casa Legislativa, em seus arts. 258 a 260, as Comissões de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas e a de Constituição, Justiça e Redação deverão emitir parecer, conjuntamente, concluindo-o com projeto de Decreto Legislativo que aprove ou rejeite o parecer do Tribunal.
Conforme arts. 107 a 110 do Regimento Interno, que dispõe sobre reunião conjunta de Comissões, presidirá os trabalhos da reunião o vereador Sr. José Geraldo da Cunha - Cabo Cunha, e o relator será o Sr. Sandromar Evandro Vieira - Sandrinho da Looping.
O parecer do TCE/MG foi recebido via e-mail nesta Casa em 20 de agosto de 2020. A partir desta data, a Comissão Conjunta terá prazo de 50 (cinqüenta) dias para emissão do parecer.
O processo com o parecer do TCE/MG deverá ser levado à deliberação do Plenário no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento do Parecer do TCE. Decorrido este prazo, sem deliberação da Câmara, as contas serão consideradas aprovadas, conforme conclusão do parecer do Tribunal.
Sem mais, ficamos como nos cumpre ao inteiro dispor de Vs. Exas., ressaltando que a Comissão Conjunta deverá ficar atenta aos prazos regimentais.
A Controladoria desta Casa Legislativa encontra-se à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Indexação
Emissão de Parecer - Aprovação de Contas do Município
Observação
Destinatario(a):Membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação