Ofício nº 100 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Ofício
Ano
2020
Número
100
Data de Apresentação
30/03/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Foi registrado pela Vereadora Joice Alvarenga Borges Carvalho - Joice Alvarenga, na 158ª Reunião Ordinária realizada em 30 de março de 2020, o envio à Vossa Excelência do que abaixo segue (ouvido em plenário, votado e aprovado):
Que o Poder Executivo, considerando a LEI Nº 5032, DE 01 DE ABRIL DE 2015, que autoriza o SAAE, a recolher Contribuição espontânea em favor da Santa Casa de Caridade de Formiga;
Considerando ainda que o Município desde o dia 17 de março, decretou Emergência em Saúde que dispõe sobre as medidas para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus;
Considerando que no Brasil em um mês de pandemia já contabilizam 139 mortes por Covid-19, que no Estado de Minas Gerais já somam mais de 25 mil casos investigados e mais de 200 confirmados, e que em Formiga, conforme último boletim são 161 casos investigados;
Considerando que as previsões de especialistas em saúde coletiva prevê pico de casos de coronavírus entre abril e maio;
Considerando que a Santa Casa de Caridade de Formiga é o único hospital de Formiga, sendo na microrregião o único com capacidade de atendimento de alta complexidade, UTI's adulto e neonatal, para receber pacientes com Covid-19 em fase de síndromes respiratórias agudas e;
Considerando que é de conhecimento público a crise financeira que enfrenta há anos a Santa Casa, com perspectiva de agravamento em decorrência da conjuntura atual que pressiona o serviço de saúde;
Solicito: que o Poder Executivo, por meio de sua Autarquia Saae, estabeleça medidas para implementar a Lei nº 5032/2015, a fim de viabilizar contribuições espontâneas de contribuintes em prol da Santa Casa de Caridade de Formiga.
Que o Poder Executivo, considerando a LEI Nº 5032, DE 01 DE ABRIL DE 2015, que autoriza o SAAE, a recolher Contribuição espontânea em favor da Santa Casa de Caridade de Formiga;
Considerando ainda que o Município desde o dia 17 de março, decretou Emergência em Saúde que dispõe sobre as medidas para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus;
Considerando que no Brasil em um mês de pandemia já contabilizam 139 mortes por Covid-19, que no Estado de Minas Gerais já somam mais de 25 mil casos investigados e mais de 200 confirmados, e que em Formiga, conforme último boletim são 161 casos investigados;
Considerando que as previsões de especialistas em saúde coletiva prevê pico de casos de coronavírus entre abril e maio;
Considerando que a Santa Casa de Caridade de Formiga é o único hospital de Formiga, sendo na microrregião o único com capacidade de atendimento de alta complexidade, UTI's adulto e neonatal, para receber pacientes com Covid-19 em fase de síndromes respiratórias agudas e;
Considerando que é de conhecimento público a crise financeira que enfrenta há anos a Santa Casa, com perspectiva de agravamento em decorrência da conjuntura atual que pressiona o serviço de saúde;
Solicito: que o Poder Executivo, por meio de sua Autarquia Saae, estabeleça medidas para implementar a Lei nº 5032/2015, a fim de viabilizar contribuições espontâneas de contribuintes em prol da Santa Casa de Caridade de Formiga.
Indexação
Solicita informação
Observação
Destinatario(a):Eugênio Vilela Júnior