Ofício nº 70 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Ofício
Ano
2020
Número
70
Data de Apresentação
13/03/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Foi registrado pelo Vereador Sidney Geraldo Ferreira – Sidney Ferreira, na 155ª Reunião Ordinária realizada em 09 de março de 2020, o envio à Vossa Senhoria da seguinte solicitação: (ouvido em plenário, votado e aprovado):
Vigora no Município de Formiga, oriundas de proposições de autoria deste vereador, as Leis nº 5407 de 11/06/2019, que obriga os estabelecimentos públicos e privados a inserir nas placas de atendimento prioritário o Símbolo Mundial do Autismo e dá outras providências e 5408 de 11/06/2019, que institui no município a Carteira de Identificação do Autista – CIA e dá outras providências.
Trata-se de uma conquista celebrada entre os familiares de pessoas portadoras do Transtorno do Espectro do Autismo - TEA, os quais relatam que o atendimento prioritário é essencial no dia a dia dos mesmos.
Nesse sentido, sugiro que a ACIF/CDL promova junto ao comércio local e associados, uma campanha conscientizando e orientando comerciantes e população no tocante ao atendimento especial que deve ser destinado aos familiares e acompanhantes de pessoas portadoras do TEA. Válido ressaltar que em muitos casos, o autismo não é “visível” ou de fácil identificação, o que muitas vezes ocasiona situações constrangedoras, levando às conclusões equivocadas de que esses familiares/acompanhantes de portadores do TEA estariam “furando” filas.
Vigora no Município de Formiga, oriundas de proposições de autoria deste vereador, as Leis nº 5407 de 11/06/2019, que obriga os estabelecimentos públicos e privados a inserir nas placas de atendimento prioritário o Símbolo Mundial do Autismo e dá outras providências e 5408 de 11/06/2019, que institui no município a Carteira de Identificação do Autista – CIA e dá outras providências.
Trata-se de uma conquista celebrada entre os familiares de pessoas portadoras do Transtorno do Espectro do Autismo - TEA, os quais relatam que o atendimento prioritário é essencial no dia a dia dos mesmos.
Nesse sentido, sugiro que a ACIF/CDL promova junto ao comércio local e associados, uma campanha conscientizando e orientando comerciantes e população no tocante ao atendimento especial que deve ser destinado aos familiares e acompanhantes de pessoas portadoras do TEA. Válido ressaltar que em muitos casos, o autismo não é “visível” ou de fácil identificação, o que muitas vezes ocasiona situações constrangedoras, levando às conclusões equivocadas de que esses familiares/acompanhantes de portadores do TEA estariam “furando” filas.
Indexação
Solicitação faz
Observação
Destinatario(a):Isabel Cristina Castro Pereira