Ofício nº 136 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Ofício
Ano
2020
Número
136
Data de Apresentação
15/04/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Foi registrado pelo Vereadora Joice Alvarenga Borges Carvalho - Joice Alvarenga, na 160ª Reunião Ordinária realizada em 13 de abril de 2020, o envio à Vossa Excelência do que abaixo segue (ouvido em plenário, votado e aprovado):
Que o Poder Executivo, através da Secretaria Competente, informe: Considerando a última coletiva de imprensa realizada pelo prefeito, em 9 de abril, onde comunicou a flexibilização de medidas de enfrentamento ao coronavírus, com autorização de abertura da feira livre, de academias e igrejas, a Comissão de Serviços Públicos requer que seja informado se o Município ao determinar a abertura, ainda que progressiva, dessas áreas, considerou a orientação do Ministério de Saúde sobre a capacidade local de atendimento em saúde pública para flexibilizar medidas, bem como a NOTA PÚBLICA DA PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO - PFDC/MPF ACERCA DA POSSIBILIDADE DE TRANSIÇÃO DO REGIME DE “DISTANCIAMENTO SOCIAL AMPLIADO (DSA)” PARA O “DISTANCIAMENTO SOCIAL SELETIVO (DSS)” - COVID-19, que ressalta: “ eventual flexibilização das regras de quarentena está condicionada à garantia de que o sistema de saúde pública está estruturado para atender ao pico da demanda, com respiradores suficientes, EPIs para os trabalhadores da área da saúde (como gorro, óculos, máscara, luvas e álcool gel), recursos humanos para o manejo de cuidados básicos e avançados de pacientes da covid-19, leitos de UTI e de internação, bem como testes laboratoriais para o diagnóstico dos pacientes“. A Comissão de Serviços Públicos realizou levantamento sobre a capacidade de atendimento da Santa Casa, único hospital de Formiga e único hospital de serviços de alta complexidade da microrregião. Atualmente, a Santa Casa adaptou sua estrutura hospitalar para dar suporte maior e melhor para os pacientes com Covid-19; por exemplo, toda a Ala 3 do hospital foi direcionada ao atendimento individual de pacientes com suspeita de Covid-19, para suporte avançado destes doentes (que podem funcionar como UTI); porém a entidade esclarece que possui apenas os respiradores que a instituição já tinha antes da pandemia, que totalizam aproximadamente 25 respiradores, dos quais 7 estão passando por manutenção. É sabido que o Estado ampliou a oferta de UTI para a Santa Casa, com a possibilidade de abertura de mais 10 leitos com respiradores para suprir a demanda da nova ala. Porém, devido às dificuldades na aquisição, os novos respiradores ainda não chegaram. Em relação as EPI's, o hospital relata que tem todos disponíveis para os funcionários que tem contato com pacientes suspeitos de Covid-19, mas que se a demanda aumentar poderá ter dificuldade em renovar o estoque porque o mercado está desabastecido de tais suplementos, a exemplo da máscara N95 e os aventais, cujos fornecedores não conseguem atender novos pedidos. Outro ponto a analisar é a capacidade de recursos humanos do hospital, que é suficiente na atual conjuntura e sem condicionantes de adoecimento por Covid-19 de colaboradores. Ou seja, a estrutura hospitalar para casos graves de coronavírus requer atenção do Poder Público Municipal para a implantação de possíveis medidas de flexibilização do isolamento. Afinal, do ponto de vista técnico, não houve de fato um aumento da estrutura de Serviços de Saúde Hospitalar no município, muito embora seja louvável e considerável o esforço da Santa Casa em adaptar seus atendimentos à nova realidade de pandemia. Nesse sentido, sugerimos também os seguintes esclarecimentos: 1) Quais os laboratórios estão fazendo os testes para Covid-19? Quantos testes são realizados por dia? Quais os critérios utilizados para a testagem de pacientes? Qual a capacidade financeira do Município para aumentar a oferta de testes, em caso de aumento significativo da demanda? E há fornecedores no mercado de laboratórios para um possível aumento da demanda de testes? 2) A Prefeitura publicou em seu site a contratação do antigo Hospital Santa Marta para atendimento de pacientes suspeitos de Covid-19. Qual a estrutura do local? A nova unidade de atendimento contará com leitos com respiradores para atendimento de pacientes com síndrome respiratória grave? Se sim, em qual quantidade? 3) Em relação ao distanciamento social seletivo, que começa ser implantado no Município a partir dessa semana, solicitamos as seguintes informações: 3.1. Como o Município vai fiscalizar os templos religiosos, que passam a funcionar com a sua capacidade reduzida a 10% da capacidade original? Considerando que cada templo apresenta capacidade de lotação distinta, qual a garantia de que esses ambientes não serão considerados aglomerados e não colocarão em risco as medidas de segurança? 3.2. Em relação à Feira Livre, o Município prestou melhorias no espaço para a abertura da Feira, uma vez que não havia banheiro, torneiras e local adequado para higienização dos feirantes e consumidores? A Comissão de Serviços Públicos encaminhou ao Executivo as sugestões para a área, inclusive ressaltando que os feirantes estariam dispostos a negociar a venda de produtos no atacado para a Prefeitura distribuir às famílias de baixa renda, durante a pandemia. Até o presente momento, o Executivo Municipal não respondeu sobre a viabilidade da presente proposta. Entendemos que essa medida seria mais eficaz e segura, tanto para feirantes como para consumidores e evitaria aglomerações, difíceis de serem controladas no formato proposto pela Administração, pois ao contrário do que ocorre em mercados e supermercados, não é possível ao ar livre fazer o controle de número de consumidores no ambiente. 3.3. Em relação as academias, como o Município fará a fiscalização? Como será garantido que as medidas de higienização do ambiente e dos equipamentos sejam feitas adequadamente, evitando possível contágio de um cliente para o outro, especialmente considerando que, segundo a revista científica "New England Journal of Medicine", o coronavírus responsável pela doença Covid-19, consegue sobreviver até 3 dias em algumas superfícies, sendo maior o tempo de sobrevida do novo vírus em material aço e plástico, ambos matéria central nas academias. Por fim, finalizamos com uma reflexão extraída da Nota Pública da Procuradoria Federal, supramencionada: “ No Brasil, a decisão de manter, ou não, aberto o comércio e a atividade econômica em geral é uma decisão que pode significar uma diferença de mais de 1 milhão de vidas. A simples mitigação do esforço de quarentena social pode produzir catastróficos impactos em relação à estratégia de supressão do contato social, tal como mais 90 milhões de brasileiros infectados em até 250 dias, 280 mil cidadãos mortos e 2 milhões de internações. É dever do Poder Público garantir o direito fundamental à saúde da população, e o artigo 196 da CR determina que as políticas públicas respectivas devem estar voltadas à redução do risco. Significa dizer que, mesmo que estejam em jogo duas alternativas igualmente possíveis em termos de saúde, a escolha necessariamente deve recair sobre aquela que representa o menor risco para a coletividade”.
Que o Poder Executivo, através da Secretaria Competente, informe: Considerando a última coletiva de imprensa realizada pelo prefeito, em 9 de abril, onde comunicou a flexibilização de medidas de enfrentamento ao coronavírus, com autorização de abertura da feira livre, de academias e igrejas, a Comissão de Serviços Públicos requer que seja informado se o Município ao determinar a abertura, ainda que progressiva, dessas áreas, considerou a orientação do Ministério de Saúde sobre a capacidade local de atendimento em saúde pública para flexibilizar medidas, bem como a NOTA PÚBLICA DA PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO - PFDC/MPF ACERCA DA POSSIBILIDADE DE TRANSIÇÃO DO REGIME DE “DISTANCIAMENTO SOCIAL AMPLIADO (DSA)” PARA O “DISTANCIAMENTO SOCIAL SELETIVO (DSS)” - COVID-19, que ressalta: “ eventual flexibilização das regras de quarentena está condicionada à garantia de que o sistema de saúde pública está estruturado para atender ao pico da demanda, com respiradores suficientes, EPIs para os trabalhadores da área da saúde (como gorro, óculos, máscara, luvas e álcool gel), recursos humanos para o manejo de cuidados básicos e avançados de pacientes da covid-19, leitos de UTI e de internação, bem como testes laboratoriais para o diagnóstico dos pacientes“. A Comissão de Serviços Públicos realizou levantamento sobre a capacidade de atendimento da Santa Casa, único hospital de Formiga e único hospital de serviços de alta complexidade da microrregião. Atualmente, a Santa Casa adaptou sua estrutura hospitalar para dar suporte maior e melhor para os pacientes com Covid-19; por exemplo, toda a Ala 3 do hospital foi direcionada ao atendimento individual de pacientes com suspeita de Covid-19, para suporte avançado destes doentes (que podem funcionar como UTI); porém a entidade esclarece que possui apenas os respiradores que a instituição já tinha antes da pandemia, que totalizam aproximadamente 25 respiradores, dos quais 7 estão passando por manutenção. É sabido que o Estado ampliou a oferta de UTI para a Santa Casa, com a possibilidade de abertura de mais 10 leitos com respiradores para suprir a demanda da nova ala. Porém, devido às dificuldades na aquisição, os novos respiradores ainda não chegaram. Em relação as EPI's, o hospital relata que tem todos disponíveis para os funcionários que tem contato com pacientes suspeitos de Covid-19, mas que se a demanda aumentar poderá ter dificuldade em renovar o estoque porque o mercado está desabastecido de tais suplementos, a exemplo da máscara N95 e os aventais, cujos fornecedores não conseguem atender novos pedidos. Outro ponto a analisar é a capacidade de recursos humanos do hospital, que é suficiente na atual conjuntura e sem condicionantes de adoecimento por Covid-19 de colaboradores. Ou seja, a estrutura hospitalar para casos graves de coronavírus requer atenção do Poder Público Municipal para a implantação de possíveis medidas de flexibilização do isolamento. Afinal, do ponto de vista técnico, não houve de fato um aumento da estrutura de Serviços de Saúde Hospitalar no município, muito embora seja louvável e considerável o esforço da Santa Casa em adaptar seus atendimentos à nova realidade de pandemia. Nesse sentido, sugerimos também os seguintes esclarecimentos: 1) Quais os laboratórios estão fazendo os testes para Covid-19? Quantos testes são realizados por dia? Quais os critérios utilizados para a testagem de pacientes? Qual a capacidade financeira do Município para aumentar a oferta de testes, em caso de aumento significativo da demanda? E há fornecedores no mercado de laboratórios para um possível aumento da demanda de testes? 2) A Prefeitura publicou em seu site a contratação do antigo Hospital Santa Marta para atendimento de pacientes suspeitos de Covid-19. Qual a estrutura do local? A nova unidade de atendimento contará com leitos com respiradores para atendimento de pacientes com síndrome respiratória grave? Se sim, em qual quantidade? 3) Em relação ao distanciamento social seletivo, que começa ser implantado no Município a partir dessa semana, solicitamos as seguintes informações: 3.1. Como o Município vai fiscalizar os templos religiosos, que passam a funcionar com a sua capacidade reduzida a 10% da capacidade original? Considerando que cada templo apresenta capacidade de lotação distinta, qual a garantia de que esses ambientes não serão considerados aglomerados e não colocarão em risco as medidas de segurança? 3.2. Em relação à Feira Livre, o Município prestou melhorias no espaço para a abertura da Feira, uma vez que não havia banheiro, torneiras e local adequado para higienização dos feirantes e consumidores? A Comissão de Serviços Públicos encaminhou ao Executivo as sugestões para a área, inclusive ressaltando que os feirantes estariam dispostos a negociar a venda de produtos no atacado para a Prefeitura distribuir às famílias de baixa renda, durante a pandemia. Até o presente momento, o Executivo Municipal não respondeu sobre a viabilidade da presente proposta. Entendemos que essa medida seria mais eficaz e segura, tanto para feirantes como para consumidores e evitaria aglomerações, difíceis de serem controladas no formato proposto pela Administração, pois ao contrário do que ocorre em mercados e supermercados, não é possível ao ar livre fazer o controle de número de consumidores no ambiente. 3.3. Em relação as academias, como o Município fará a fiscalização? Como será garantido que as medidas de higienização do ambiente e dos equipamentos sejam feitas adequadamente, evitando possível contágio de um cliente para o outro, especialmente considerando que, segundo a revista científica "New England Journal of Medicine", o coronavírus responsável pela doença Covid-19, consegue sobreviver até 3 dias em algumas superfícies, sendo maior o tempo de sobrevida do novo vírus em material aço e plástico, ambos matéria central nas academias. Por fim, finalizamos com uma reflexão extraída da Nota Pública da Procuradoria Federal, supramencionada: “ No Brasil, a decisão de manter, ou não, aberto o comércio e a atividade econômica em geral é uma decisão que pode significar uma diferença de mais de 1 milhão de vidas. A simples mitigação do esforço de quarentena social pode produzir catastróficos impactos em relação à estratégia de supressão do contato social, tal como mais 90 milhões de brasileiros infectados em até 250 dias, 280 mil cidadãos mortos e 2 milhões de internações. É dever do Poder Público garantir o direito fundamental à saúde da população, e o artigo 196 da CR determina que as políticas públicas respectivas devem estar voltadas à redução do risco. Significa dizer que, mesmo que estejam em jogo duas alternativas igualmente possíveis em termos de saúde, a escolha necessariamente deve recair sobre aquela que representa o menor risco para a coletividade”.
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Observação
Destinatario(a):Eugênio Vilela Júnior