Ofício nº 125 de 2017
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Ofício
Ano
2017
Número
125
Data de Apresentação
25/04/2017
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
A Presidente da Câmara Municipal de Formiga,Wilse Marques Faria - Wilse Marques, no uso de suas atribuições regimentais, em especial o art. 122, e atendendo solicitação dos Vereadores Sidney Geraldo Ferreira - Sidney Ferreira, Evandro Donizetti da Cunha - Piruca e Sandromar Evandro Vieira - Sandrinho da Looping, respectivamente, Presidente, Relator e Membro da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, vem pelo presente requerer:
Tramita nesta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 043/2017 que autoriza o Poder Executivo a proceder à devolução de recursos não aplicados de acordo com o convênio nº 117/2015.
Para subsidiar a análise da referida propositura, a Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas solicitou parecer à Controladoria do Legislativo.
Em resposta, veio o Parecer Técnico - Controle Interno nº 008/2017 (em anexo), cujo trecho da conclusão, transcreve-se abaixo:
Sugere-se aos vereadores, no exercício de suas funções fiscalizadora, exijam que município tome as devidas providências sobre a responsabilização deste “prejuízo”, uma vez que, o único valor que é devido pelo município é a contrapartida de R$ 33.7000,00, que não foi paga à época. O restante é juros, rendimentos e atualizações monetárias que não é responsabilidade do município.
Dessa forma, solicitamos que seja informado se o município já tomou providências para a devida responsabilização pelo “prejuízo” e em caso negativo, que as mesmas sejam iniciadas.
Tramita nesta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 043/2017 que autoriza o Poder Executivo a proceder à devolução de recursos não aplicados de acordo com o convênio nº 117/2015.
Para subsidiar a análise da referida propositura, a Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas solicitou parecer à Controladoria do Legislativo.
Em resposta, veio o Parecer Técnico - Controle Interno nº 008/2017 (em anexo), cujo trecho da conclusão, transcreve-se abaixo:
Sugere-se aos vereadores, no exercício de suas funções fiscalizadora, exijam que município tome as devidas providências sobre a responsabilização deste “prejuízo”, uma vez que, o único valor que é devido pelo município é a contrapartida de R$ 33.7000,00, que não foi paga à época. O restante é juros, rendimentos e atualizações monetárias que não é responsabilidade do município.
Dessa forma, solicitamos que seja informado se o município já tomou providências para a devida responsabilização pelo “prejuízo” e em caso negativo, que as mesmas sejam iniciadas.
Indexação
Solicita informação
Observação
Destinatario(a):Eugênio Vilela Júnior