Ofício nº 116 de 2017
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Ofício
Ano
2017
Número
116
Data de Apresentação
19/04/2017
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Venho através deste, informar a V.Exa. sobre o Projeto de Lei nº 039/2017, que reconhece de Utilidade Pública a Caixa Escolar do Centro de Educação Infantil Doralice Carvalho Ribeiro, encaminhado através da Mensagem nº 044/2017-GAB.
Na Reunião Ordinária do dia 03 de abril de 2017, o referido projeto foi incluído na pauta para apreciação e votação, sendo que o mesmo chegou a ser apreciado por essa Casa, mas durante sua aprovação foi constatado em seu estatuto que a entidade não tinha 01 (um) ano de existência, não obstante tenham o Secretário Municipal de Educação, Cid Correa Mesquita e o Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano, Jaderson Teixeira emitido o atestado declarando que a entidade estava há mais de 01 (um) de funcionamento.
Insta esclarecer que a Lei nº 3.756, de 29 de dezembro de 2005 que dispõe sobre as regras para a declaração de Utilidade Pública Municipal, determina conforme transcrição abaixo:
“Art. 1º (...)
d) estejam em efetivo e contínuo funcionamento há mais de 01 (um) ano, com a exata observância dos estatutos, através de atestado do Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, do Juiz de Direito ou do Presidente da Câmara.”
Portanto, tendo em vista esse artigo a votação foi declarada nula e esta Casa devolve a presente propositura, cuja cópia segue em anexa.
Na Reunião Ordinária do dia 03 de abril de 2017, o referido projeto foi incluído na pauta para apreciação e votação, sendo que o mesmo chegou a ser apreciado por essa Casa, mas durante sua aprovação foi constatado em seu estatuto que a entidade não tinha 01 (um) ano de existência, não obstante tenham o Secretário Municipal de Educação, Cid Correa Mesquita e o Secretário Municipal de Desenvolvimento Humano, Jaderson Teixeira emitido o atestado declarando que a entidade estava há mais de 01 (um) de funcionamento.
Insta esclarecer que a Lei nº 3.756, de 29 de dezembro de 2005 que dispõe sobre as regras para a declaração de Utilidade Pública Municipal, determina conforme transcrição abaixo:
“Art. 1º (...)
d) estejam em efetivo e contínuo funcionamento há mais de 01 (um) ano, com a exata observância dos estatutos, através de atestado do Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, do Juiz de Direito ou do Presidente da Câmara.”
Portanto, tendo em vista esse artigo a votação foi declarada nula e esta Casa devolve a presente propositura, cuja cópia segue em anexa.
Indexação
Informação presta
Observação
Destinatario(a):Eugênio Vilela Júnior