Ofício nº 208 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Ofício
Ano
2020
Número
208
Data de Apresentação
03/06/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O Presidente da Câmara Municipal de Formiga, Mauro César Alves de Sousa – Mauro César, no uso de suas atribuições regimentais, em especial o art. 122, e atendendo solicitação da Vereadora Joice Alvarenga Borges Carvalho - Joice Alvarenga, Presidente da Comissão de Serviços Públicos Municipais, requer as informações abaixo, tendo em vista a tramitação nesta Casa Legislativa do Projeto de Lei nº 355/2019 – Institui o Código Sanitário Municipal e dá outras providências.
O art. 294 do Projeto de Lei nº 355/2019 dispõe sobre a pena de multa, graduado de acordo com a gravidade da infração, já o valor da multa está fixado no Parágrafo 1º e incisos. Chama a atenção os valores altos das multas por infrações distribuídas em leve, grave e gravíssima, podendo chegar a mais de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Questiono qual a referência para decidir sobre o valor das referidas multas.
O art. 294 do Projeto de Lei nº 355/2019 dispõe sobre a pena de multa, graduado de acordo com a gravidade da infração, já o valor da multa está fixado no Parágrafo 1º e incisos. Chama a atenção os valores altos das multas por infrações distribuídas em leve, grave e gravíssima, podendo chegar a mais de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Questiono qual a referência para decidir sobre o valor das referidas multas.
Indexação
Solicita informação
Observação
Destinatario(a):Eugênio Vilela Júnior