Ofício nº 105 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Ofício
Ano
2020
Número
105
Data de Apresentação
02/04/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O Presidente da Câmara Municipal de Formiga, Mauro César Alves de Sousa – Mauro César, no uso de suas atribuições regimentais, em especial o art. 122, e atendendo solicitação da Vereadora Wilse Marques Faria – Wilse Marques, Membro da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, requer as informações abaixo, tendo em vista a tramitação nesta Casa Legislativa do Projeto de Lei nº 423/2020 (Mensagem nº 027/2020) – Institui a Gratificação por Produtividade aos servidores de Nível Superior lotados na Secretaria Municipal de Saúde que atuem na Equipe Multiprofissional.
Conforme disposto no art. 4º do Projeto de Lei nº 423/2020, será nomeada uma comissão especial, composta de três servidores, no intuito de avaliar os profissionais para fins de recebimento do benefício, objeto do citado projeto. De acordo com o §1º, art. 4º, os membros da comissão especial receberão mensalmente um bônus em pecúnia, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
Também tramita nesta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 422/2020, que institui gratificação por desempenho aos servidores das equipes Saúde da Família, Saúde Bucal e Multiprofissional, sendo que os mesmos também serão avaliados por comissão especial. Ocorre que a gratificação da comissão especial, neste caso será de R$ 200,00 (duzentos reais).
Nesse sentido, solicito esclarecimentos sobre a diferença no valor do bônus a ser pago às referidas comissões especiais, respectivamente previstas nos Projetos de Lei nº 422 e 423, uma vez que desempenharão as mesmas funções.
Conforme disposto no art. 4º do Projeto de Lei nº 423/2020, será nomeada uma comissão especial, composta de três servidores, no intuito de avaliar os profissionais para fins de recebimento do benefício, objeto do citado projeto. De acordo com o §1º, art. 4º, os membros da comissão especial receberão mensalmente um bônus em pecúnia, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
Também tramita nesta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 422/2020, que institui gratificação por desempenho aos servidores das equipes Saúde da Família, Saúde Bucal e Multiprofissional, sendo que os mesmos também serão avaliados por comissão especial. Ocorre que a gratificação da comissão especial, neste caso será de R$ 200,00 (duzentos reais).
Nesse sentido, solicito esclarecimentos sobre a diferença no valor do bônus a ser pago às referidas comissões especiais, respectivamente previstas nos Projetos de Lei nº 422 e 423, uma vez que desempenharão as mesmas funções.
Indexação
Solicita informação
Observação
Destinatario(a):Eugênio Vilela Júnior