Ofício nº 104 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Ofício

Ano

2020

Número

104

Data de Apresentação

01/04/2020

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Foi registrado pelo Vereadores Joice Alvarenga Borges Carvalho - Joice Alvarenga, Marcelo Fernandes de Oliveira - Marcelo Fernandes e Flávio Martins da Silva - Flávio Martins, membros da Comissão de Serviços Públicos Municipais, na 158ª Reunião Ordinária realizada em 30 de março de 2020, o envio à Vossa Excelência do que abaixo segue (ouvido em plenário, votado e aprovado):

    É fato notório a crise sanitária atravessada pelo Brasil em decorrência da pandemia de COVID-19, causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-23 ou HCoV-19), que afeta o mundo e que tem sido a pauta principal de preocupação de diversos países. Até o dia 29 de março de 2020, o Ministério de Saúde divulgou os seguintes dados dos casos de Covid-19 no país: a) 136 mortes; b) 4.256 casos confirmados; c) 3,2% de taxa de letalidade. Conforme dados empíricos amplamente divulgados na mídia, elaborados por diversos centros de pesquisa, mas especialmente o estudo feito pelo Imperial College COVID-19 Response Team em 26 de março (Disponível em: https://www.imperial.ac.uk/media/imperial-college/medicine/sph/ide/gida fellowships/Imperial-College-COVID19-Global-Impact-26-03-2020.pdf3), a estimativa é de que, nas próximas semanas, o Brasil será acometido por uma grave crise sanitária, capaz de provocar o colapso do Sistema de Saúde brasileiro, público e privado.
    Aliás, essa foi a perspectiva apresentada pelo próprio Ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, em 20/03/2020, durante pronunciamento por videoconferência (Disponível em: https://www.otempo.com.br/politica/coronavirus-em-abril-o-sistema-de-saude-entrara-em-colapso-diz-mandetta-1.2313875). Estimam os pesquisadores e especialistas na área de saúde, que o principal mecanismo de enfrentamento ao Coronavírus é o isolamento social, importante intervenção para achatar a curva numérica de pessoas infectadas, a fim de reduzir a pressão no Sistema de Saúde, garantido assim menor número de pessoas infectadas em curto espaço de tempo. É notório também que os países que estão conseguindo resultados positivos no enfrentamento ao Coronavírus é em virtude da adoção dessa estratégia, a exemplo da China, foco inicial da pandemia. Assim, governadores e prefeitos têm estabelecido medidas de isolamento social contra a pandemia, afirmando ser tais medidas baseadas na ciência.
    O Município de Formiga decretou situação de emergência em saúde no dia 17/03/2020, quando o prefeito Eugênio Vilela divulgou as medidas para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus em Formiga. Em Minas Gerais, o governador Romeu Zema decretou Estado de Calamidade no Estado desde o dia 23 de março, quando estabeleceu várias restrições em relação ao funcionamento do comércio, da educação e do transporte. Desde então, o Poder Executivo local tem seguido a linha do Governo do Estado e editado Decretos de Emergência em Saúde, com medidas acerca do enfrentamento da pandemia.
    Contudo, tanto o Estado de Minas Gerais como o Município de Formiga optaram por não incluir as fábricas e facções de costura dentre as atividades suspensas para conter a propagação do novo vírus. Preocupante é essa decisão, pois sabe-se que as fábricas e facções de costura são locais de elevada aglomeração de pessoas, consideravelmente mulheres, parte das unidades funciona em locais de ventilação precária e/ou não recomendada para prevenção do coronavírus, além disso, dificilmente alguma fábrica oferecerá condições de distância mínima de 1 metro e meio entre trabalhadores.
    A fim de buscar sanar tais dificuldades, o Prefeito expediu um decreto limitando a 50% o quadro de funcionários das empresas trabalhando diariamente. Por outro lado, percebe-se a angústia de empresários do ramo, que sem a produção das peças não conseguem cumprir seus compromissos, a exemplo do pagamento de salários.
    Diante desse cenário e das inúmeras demandas de trabalhadores apresentadas à Comissão de Serviços Públicos Municipais, ao que tange as incertezas acerca da viabilidade da medida de segurança apresentada para as fábricas e facções de costura na prevenção do Covid-19, solicitamos a Vossa Excelência orientações do MPMG a respeito do respectivo assunto.

    Indexação

    Solicitação faz

    Observação

    Destinatario(a):Dra. Kelly Maria de Araújo