Ofício nº 12 de 2018

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Ofício

Ano

2018

Número

12

Data de Apresentação

09/02/2018

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Em resposta ao requerimento subscrito por Vossa Excelência, datado em 07 de fevereiro de 2018 sobre a prorrogação de sua licença maternidade, informo que, não há previsão legal para tal ato. A Lei Complementar nº 41/2011, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Formiga, Estado de Minas Gerais, em seu art. 147 e a Resolução nº 306/2008, que institui o “Programa Maternidade Cidadã”, destinado à prorrogação da licença-maternidade das servidoras públicas da Câmara Municipal de Formiga, dispõem apenas do direito para a servidora pública e não prevê para vereadora.

    Dessa forma, para que a concessão da prorrogação possa ser autorizada é necessária previsão em lei específica.

    Certo de poder contar com sua valiosa colaboração, renovo meus protestos de estima e distinta consideração.

    Indexação

    Informação presta

    Observação

    Destinatario(a):Joice Alvarenga Borges Carvalho