Ofício nº 12 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Ofício
Ano
2018
Número
12
Data de Apresentação
09/02/2018
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Em resposta ao requerimento subscrito por Vossa Excelência, datado em 07 de fevereiro de 2018 sobre a prorrogação de sua licença maternidade, informo que, não há previsão legal para tal ato. A Lei Complementar nº 41/2011, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Formiga, Estado de Minas Gerais, em seu art. 147 e a Resolução nº 306/2008, que institui o “Programa Maternidade Cidadã”, destinado à prorrogação da licença-maternidade das servidoras públicas da Câmara Municipal de Formiga, dispõem apenas do direito para a servidora pública e não prevê para vereadora.
Dessa forma, para que a concessão da prorrogação possa ser autorizada é necessária previsão em lei específica.
Certo de poder contar com sua valiosa colaboração, renovo meus protestos de estima e distinta consideração.
Dessa forma, para que a concessão da prorrogação possa ser autorizada é necessária previsão em lei específica.
Certo de poder contar com sua valiosa colaboração, renovo meus protestos de estima e distinta consideração.
Indexação
Informação presta
Observação
Destinatario(a):Joice Alvarenga Borges Carvalho