Ofício nº 442 de 2017

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Ofício

Ano

2017

Número

442

Data de Apresentação

21/11/2017

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    A Presidente da Câmara Municipal de Formiga, Wilse Marques Faria, vem através deste, encaminhar às Vs. Exas. cópia do Parecer Prévio, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, relativo às contas do Município de Formiga do exercício de 2014, para emissão de parecer.
    De acordo com a Resolução no 299/2007, que contém o Regimento Interno desta Casa Legislativa, em seus arts. 258 a 260, as Comissões de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas e a de Constituição, Justiça e Redação deverão emitir parecer, conjuntamente, concluindo-o com projeto de decreto-legislativo que aprove ou rejeite o parecer do Tribunal.
    Conforme arts. 107 a 110 do Regimento Interno, que dispõe sobre reunião conjunta de Comissões, presidirá os trabalhos da reunião o vereador Sr. Mauro César Alves de Sousa, e o relator será o Sr. Evandro Donizeth da Cunha.
    O parecer do TCE/MG foi recebido nesta Casa em 22 de maio de 2017. Todo o processo foi realizado, culminando no Decreto Legislativo nº 034/2017. Ocorre que, em 20/10/2017, o Ministério Público de Contas de Minas Gerais, através do Ofício 1399/2017/CAMP/MPC, recomendou a anulação do Decreto nº 034/2017, diante da não abertura do direito ao contraditório e ampla defesa, quando do julgamento das contas pelo Plenário da Câmara, do Sr. Moacir Ribeiro da Silva, gestor da época de 2014, ficando este ato legislativo eivado de ilegalidade. A anulação já ocorreu através do Decreto Legislativo nº 035/2017, de 14/11/2017.
    A partir da data de recebimento do Ofício do Ministério Público de Contas, a Comissão Conjunta terá prazo de 50 (cinqüenta) dias para emissão do parecer (09/12/2017).
    O processo com o parecer do TCE/MG deverá ser levado à deliberação do Plenário novamente no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento do Ofício do MP (19/12/2017). Decorrido este prazo, sem deliberação da Câmara, as contas serão consideradas aprovadas, conforme conclusão do parecer do Tribunal. Deverá ainda ser dado o direito ao contraditório e da ampla defesa ao ex-prefeito Moacir Ribeiro da Silva.
    Sem mais, ficamos como nos cumpre ao inteiro dispor de Vs. Exas., ressaltando que a Comissão Conjunta deverá ficar atenta aos prazos regimentais. A Controladoria e Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa estarão à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

    Indexação

    Emissão de Parecer - Aprovação de Contas do Município

    Observação

    Destinatario(a):Membros da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas