Ofício nº 442 de 2017
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Ofício
Ano
2017
Número
442
Data de Apresentação
21/11/2017
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
A Presidente da Câmara Municipal de Formiga, Wilse Marques Faria, vem através deste, encaminhar às Vs. Exas. cópia do Parecer Prévio, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, relativo às contas do Município de Formiga do exercício de 2014, para emissão de parecer.
De acordo com a Resolução no 299/2007, que contém o Regimento Interno desta Casa Legislativa, em seus arts. 258 a 260, as Comissões de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas e a de Constituição, Justiça e Redação deverão emitir parecer, conjuntamente, concluindo-o com projeto de decreto-legislativo que aprove ou rejeite o parecer do Tribunal.
Conforme arts. 107 a 110 do Regimento Interno, que dispõe sobre reunião conjunta de Comissões, presidirá os trabalhos da reunião o vereador Sr. Mauro César Alves de Sousa, e o relator será o Sr. Evandro Donizeth da Cunha.
O parecer do TCE/MG foi recebido nesta Casa em 22 de maio de 2017. Todo o processo foi realizado, culminando no Decreto Legislativo nº 034/2017. Ocorre que, em 20/10/2017, o Ministério Público de Contas de Minas Gerais, através do Ofício 1399/2017/CAMP/MPC, recomendou a anulação do Decreto nº 034/2017, diante da não abertura do direito ao contraditório e ampla defesa, quando do julgamento das contas pelo Plenário da Câmara, do Sr. Moacir Ribeiro da Silva, gestor da época de 2014, ficando este ato legislativo eivado de ilegalidade. A anulação já ocorreu através do Decreto Legislativo nº 035/2017, de 14/11/2017.
A partir da data de recebimento do Ofício do Ministério Público de Contas, a Comissão Conjunta terá prazo de 50 (cinqüenta) dias para emissão do parecer (09/12/2017).
O processo com o parecer do TCE/MG deverá ser levado à deliberação do Plenário novamente no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento do Ofício do MP (19/12/2017). Decorrido este prazo, sem deliberação da Câmara, as contas serão consideradas aprovadas, conforme conclusão do parecer do Tribunal. Deverá ainda ser dado o direito ao contraditório e da ampla defesa ao ex-prefeito Moacir Ribeiro da Silva.
Sem mais, ficamos como nos cumpre ao inteiro dispor de Vs. Exas., ressaltando que a Comissão Conjunta deverá ficar atenta aos prazos regimentais. A Controladoria e Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa estarão à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
De acordo com a Resolução no 299/2007, que contém o Regimento Interno desta Casa Legislativa, em seus arts. 258 a 260, as Comissões de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas e a de Constituição, Justiça e Redação deverão emitir parecer, conjuntamente, concluindo-o com projeto de decreto-legislativo que aprove ou rejeite o parecer do Tribunal.
Conforme arts. 107 a 110 do Regimento Interno, que dispõe sobre reunião conjunta de Comissões, presidirá os trabalhos da reunião o vereador Sr. Mauro César Alves de Sousa, e o relator será o Sr. Evandro Donizeth da Cunha.
O parecer do TCE/MG foi recebido nesta Casa em 22 de maio de 2017. Todo o processo foi realizado, culminando no Decreto Legislativo nº 034/2017. Ocorre que, em 20/10/2017, o Ministério Público de Contas de Minas Gerais, através do Ofício 1399/2017/CAMP/MPC, recomendou a anulação do Decreto nº 034/2017, diante da não abertura do direito ao contraditório e ampla defesa, quando do julgamento das contas pelo Plenário da Câmara, do Sr. Moacir Ribeiro da Silva, gestor da época de 2014, ficando este ato legislativo eivado de ilegalidade. A anulação já ocorreu através do Decreto Legislativo nº 035/2017, de 14/11/2017.
A partir da data de recebimento do Ofício do Ministério Público de Contas, a Comissão Conjunta terá prazo de 50 (cinqüenta) dias para emissão do parecer (09/12/2017).
O processo com o parecer do TCE/MG deverá ser levado à deliberação do Plenário novamente no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento do Ofício do MP (19/12/2017). Decorrido este prazo, sem deliberação da Câmara, as contas serão consideradas aprovadas, conforme conclusão do parecer do Tribunal. Deverá ainda ser dado o direito ao contraditório e da ampla defesa ao ex-prefeito Moacir Ribeiro da Silva.
Sem mais, ficamos como nos cumpre ao inteiro dispor de Vs. Exas., ressaltando que a Comissão Conjunta deverá ficar atenta aos prazos regimentais. A Controladoria e Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa estarão à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Indexação
Emissão de Parecer - Aprovação de Contas do Município
Observação
Destinatario(a):Membros da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas