Indicaçao nº 114 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicaçao
Ano
2025
Número
114
Data de Apresentação
17/02/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Que o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Obras e Trânsito, providencie conserto de um problema sério na Rua Tenente Oscar Teixeira de Lima, no bairro Novo Horizonte.
Indexação
Observação
Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria
Data Anexação: 19 de Fevereiro de 2026
Documento: OFGAB Nº 088/2026 - Ofício Gabinete Prefeito
Resposta ao Pedido de Informação n° 114/2025, de autoria da Vereadora Joice Alvarenga, através do qual, considerando as informações trazidas por diversos pacientes que procuraram o nosso Mandato para relatar dificuldades no agendamento de consultas nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs), especialmente no que se refere à exigência de utilização exclusiva de aplicativo digital para a marcação, cumpre registrar a preocupação com a situação narrada. Segundo os relatos recebidos, ao buscarem atendimento presencial nas unidades, os usuários foram informados por servidores de que a marcação de consultas somente estaria sendo realizada por meio de aplicativo digital. Tal prática, conforme apontado, mostra-se pouco razoável para parcela significativa da população, sobretudo pessoas idosas e cidadãos com pouca ou nenhuma habilidade no uso de tecnologias, que encontram barreiras no acesso a ferramentas digitais. Considerando que a adoção de meios exclusivamente digitais, sem a devida flexibilização ou oferta de alternativas acessíveis, pode agravar a dificuldade de acesso aos serviços de saúde, dificultando diagnósticos e tratamentos e, consequentemente, ocasionando possíveis complicações aos pacientes, destaca-se a necessidade de que tais medidas sejam avaliadas com cautela. É fundamental que as políticas públicas, inclusive aquelas que envolvem inovação tecnológica, sejam implementadas de forma inclusiva, respeitando a realidade social da população e garantindo acesso universal, especialmente aos que mais dependem do Sistema Único de Saúde (SUS). Diante do exposto, solicita-se: se a informação acerca da exigência de agendamento exclusivamente por aplicativo digital é procedente; quais medidas têm sido adotadas para assegurar atendimento àqueles que não possuem acesso à tecnologia ou não dispõem de conhecimentos suficientes para utilizá-la; se as pessoas que procuram atendimento presencial por não possuírem ou não acessarem o aplicativo permanecem sem a possibilidade de agendamento; e, por fim, qual tem sido a orientação da Secretaria Municipal de Saúde para esses cidadãos.
Documento: OFGAB Nº 088/2026 - Ofício Gabinete Prefeito
Resposta ao Pedido de Informação n° 114/2025, de autoria da Vereadora Joice Alvarenga, através do qual, considerando as informações trazidas por diversos pacientes que procuraram o nosso Mandato para relatar dificuldades no agendamento de consultas nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs), especialmente no que se refere à exigência de utilização exclusiva de aplicativo digital para a marcação, cumpre registrar a preocupação com a situação narrada. Segundo os relatos recebidos, ao buscarem atendimento presencial nas unidades, os usuários foram informados por servidores de que a marcação de consultas somente estaria sendo realizada por meio de aplicativo digital. Tal prática, conforme apontado, mostra-se pouco razoável para parcela significativa da população, sobretudo pessoas idosas e cidadãos com pouca ou nenhuma habilidade no uso de tecnologias, que encontram barreiras no acesso a ferramentas digitais. Considerando que a adoção de meios exclusivamente digitais, sem a devida flexibilização ou oferta de alternativas acessíveis, pode agravar a dificuldade de acesso aos serviços de saúde, dificultando diagnósticos e tratamentos e, consequentemente, ocasionando possíveis complicações aos pacientes, destaca-se a necessidade de que tais medidas sejam avaliadas com cautela. É fundamental que as políticas públicas, inclusive aquelas que envolvem inovação tecnológica, sejam implementadas de forma inclusiva, respeitando a realidade social da população e garantindo acesso universal, especialmente aos que mais dependem do Sistema Único de Saúde (SUS). Diante do exposto, solicita-se: se a informação acerca da exigência de agendamento exclusivamente por aplicativo digital é procedente; quais medidas têm sido adotadas para assegurar atendimento àqueles que não possuem acesso à tecnologia ou não dispõem de conhecimentos suficientes para utilizá-la; se as pessoas que procuram atendimento presencial por não possuírem ou não acessarem o aplicativo permanecem sem a possibilidade de agendamento; e, por fim, qual tem sido a orientação da Secretaria Municipal de Saúde para esses cidadãos.