Ofício nº 406 de 2017

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Ofício

Ano

2017

Número

406

Data de Apresentação

07/11/2017

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Em resposta ao Ofício 459/2017 - 1ª PJ, subscrito por Vossa Excelência, venho pelo presente informar que, apesar desta Casa reconhecer a importância do Lar São Francisco de Assis para o município, a Câmara não possui receitas próprias, e sim tão somente os valores que são repassados pela Prefeitura.

    As despesas da Câmara Municipal são projetadas visando exclusivamente a manutenção do Poder Legislativo, cujas atribuições são definidas no seu Regimento Interno, art. 1º.

    Art. 1º. A Câmara Municipal exerce o Poder Legislativo do município, com funções legislativas, atribuições para fiscalizar, exercer o controle externo e assessorar o executivo e competência para organizar e dirigir os seus serviços internos, obedecendo aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
    § 1º - A função legislativa consiste em elaborar e aprovar leis sobre todas as matérias da competência do município.
    §2º - A atribuição de fiscalização e controle externo é de caráter político-administrativo e se exerce sobre o Poder Executivo e suas autarquias e sobre o próprio Poder Legislativo, mediante controle interno.
    §3º - A atribuição de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao executivo, mediante indicações.
    §4º - A competência administrativa é restrita à sua organização interna, à regulamentação de seu funcionamento e à estruturação e direção de seus serviços auxiliares e de seus servidores.

    Portanto, não é permitido ao Legislativo realizar despesas com assistência social ou outras, que são de responsabilidade do Poder Executivo, estabelecidas em leis federais, estaduais e municipais.

    Indexação

    Informação presta

    Observação

    Destinatario(a):Dr. Lucas Silva e Greco