Ofício nº 288 de 2017
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Ofício
Ano
2017
Número
288
Data de Apresentação
01/08/2017
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Em atendimento ao ofício protocolado nesta Casa Legislativa, no dia 12/07/2017, subscrito por Vossa Senhoria, venho informar o seguinte:
1- Segue anexa.
2- Segue anexa.
3- Segue anexa.
4- Segue anexa.
5.1- Não.
5.1.1- Prejudicado.
5.1.2- Prejudicado.
5.1.3- Prejudicado.
5.2- O que levou a decisão do Projeto de Resolução nº 002/2017 ir à plenário foi o Parecer Jurídico nº 027/2017.
5.3- A conclusão da “Comissão Especial - Mesa Diretora da Câmara” entendeu pelo arquivamento sumário do Projeto de Resolução nº 002/2017, não havendo determinação de arquivamento, o que levou à mencionada comissão requerer um Parecer Jurídico.
5.3.1- Sim.
5.3.2- Não.
5.3.3- Porque no Projeto de Lei nº 028/2017, houveram 02 (dois) pareceres emitidos pela Assessoria Jurídica e Auditora do Legislativo, alertando pela ilegalidade e inconstitucionalidade do mesmo, o que não ocorreu no Projeto de Resolução nº 002/2017.
5.3.4- Sim.
5.4- Sim, a Ordem do Dia é disponibilizada 6 (seis) horas antes do início do horário da reunião.
5.5- A Presidente da Câmara Municipal.
5.6- Não. Não.
5.7- Não há documento que determine o envio de projetos para deliberação em plenário.
1- Segue anexa.
2- Segue anexa.
3- Segue anexa.
4- Segue anexa.
5.1- Não.
5.1.1- Prejudicado.
5.1.2- Prejudicado.
5.1.3- Prejudicado.
5.2- O que levou a decisão do Projeto de Resolução nº 002/2017 ir à plenário foi o Parecer Jurídico nº 027/2017.
5.3- A conclusão da “Comissão Especial - Mesa Diretora da Câmara” entendeu pelo arquivamento sumário do Projeto de Resolução nº 002/2017, não havendo determinação de arquivamento, o que levou à mencionada comissão requerer um Parecer Jurídico.
5.3.1- Sim.
5.3.2- Não.
5.3.3- Porque no Projeto de Lei nº 028/2017, houveram 02 (dois) pareceres emitidos pela Assessoria Jurídica e Auditora do Legislativo, alertando pela ilegalidade e inconstitucionalidade do mesmo, o que não ocorreu no Projeto de Resolução nº 002/2017.
5.3.4- Sim.
5.4- Sim, a Ordem do Dia é disponibilizada 6 (seis) horas antes do início do horário da reunião.
5.5- A Presidente da Câmara Municipal.
5.6- Não. Não.
5.7- Não há documento que determine o envio de projetos para deliberação em plenário.
Indexação
Informação presta
Observação
Destinatario(a):Edilson José Tavares